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Item CORRETO.
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
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Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
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Item CERTO
Para que não haja dúvida quanto a prevalência, o legislador elencou uma ordem de prevalência, no artigo 89 do CTB, estabelecendo uma hierarquia entre os sinais e ordens, para que saibamos o que fazer quando conflitantes.
a) Em primeiro lugar, estão as ordens do agente de trânsito;
b) Em segundo lugar, estão as indicações do semáforo;
c) Em terceiro lugar, estão as indicações dos sinais;
d) Em quarto lugar, as demais normas de trânsito.
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RESUMINDO...
AS ORDENS DO AGENTE DE TRÂNSITO
TEM SUPERIORIDADE SOBRE TODAS AS DEMAIS.
DIANTE DISSO...
CERTO
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De forma beeeem Resumida!!!! ORDEM DE PREVALÊNCIA DOS SINAIS DE TRÂNSITO:
MaCeTe: AGENTE SEM INDICAÇÕES
I - AGENTE de trânsito
II - SEMáforo
II - INDICAÇÕES dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
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Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
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Art. 89 responde isso!!! nunca esqueça que as ordens do agente de trânsito prevalecem sobre qualquer sinalização
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AS ORDENS DO AGENTE DE TRANSITO PREVALECEM SOBRE AS DEMAIS[SEMAFORO,SINAIS E NORMAS]
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Capítulo VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 89
A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
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Vi esse mnemónico de algum colega aqui do QC e achei bem interessante, pelo menos sobre esse assunto não erro mais....
PREVALÊNCIA
Agente de trânsito
SEmáforo
SInalização
NOrmas
A-SE-SI-NO kkkk
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Direto ao ponto:
Gab CERTO
Mnemônico : "ASSNO"
1) Ag. de Trânsito
2) Semáforo
3) Sinais
4) Normas de Trânsito
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GABARITO CERTO
ORDEM DE PREVALÊNCIA
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei n.º 9.503/1997
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
ORDEM SEM SINAL é DEMAIS (Bizu: Concurseiro Ômega)
HIERARQUIA
1º ORDENS dos agentes de trânsito;
2º indicações de SEMáforo;
3º indicações de SINAIS;
4º DEMAIS normas de trânsito.
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O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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ORDEM DE PREFERÊNCIA (agente > semáforo > sinais > normas)
Art. 89 A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I – As ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II – As indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III – As indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
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decorar de uma forma Simples: AEIOU
Agentes
sEmáforos
sInais
nOrmas
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MINEMÔNICO: ASSINO
AGENTE
SEMÁFORO
SINAIS
NORMAS
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CERTO.
A ordem de prevalência segundo o art. 89, do CTB, é conforme o seguinte macete:
ASESINO
Agentes de trânsito.
SEmáforo.
SInais.
NOrmas de trânsito.
"O objetivo é pertencer."
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Mais um macete para ajudar = Ah! SeSi é demais.
1 - Agente de trânsito.2 - Semáforo.3 – Sinais.4 - Demais normas.
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Gabarito: Certo
Ordem Hierárquica:
1º Gesto do agente de trânsito;
2º Semáforos;
3º Indicações de sinais de trânsito;
4º Demais normas de trânsito.
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AGENTE SEM SINO
AGENTE de trãnsito SEMáforo SInais de trânsito demais NOrmas
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ATUALIZAÇÃO LEI 14.071/2020
Esta lei, que altera o CTB a partir de 12 de abril de 2021 (mas que já vale para a prova da PRF2021), criou uma exceção quanto à regra de prevalência.
Fiquem tranquilos, pois a regra, na verdade, continua sendo a mesma. A exceção é que a placa (sinalização, sinal) de "livre o movimento de conversão à direita", onde houver, passa a ter prevalência, somente neste caso, sobre o semáforo vermelho.
Veja:
Lei 14.071/2020
Novo Art. 44-A do CTB. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.
Ou seja:
REGRA: (continua igual) A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
- I - Ordens do agente
- II - Semáforo
- III - Sinais (sinalização)
- IV - Demais normas de circulação.
EXCEÇÃO:
- Placa de livre o movimento de conversão à direita (onde houver) terá prevalência sobre o semáforo vermelho.
Pode ser explorado em prova.
Fonte: simulado criado pelo professor Leandro Macedo.
Bons estudos!
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Ordens do Agente >>>> qualquer coisa no trânsito.