-
Errado. Não é proibida a utilização da troca de luz baixa e alta.
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
(...)
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
-
Item ERRADO
A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.
Enfim, utilizar em outras situações configura infração de trânsito, como por exemplo, advertir condutores que transitam em sentido contrário a existência de fiscalização de trânsito.
-
Errado!
Este é um dos caso onde o uso de luz alta é permitido!
-
ERRADO
Conforme art. 40 do CTB:
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
.
.
.
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veiculo que segue a frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrario;
-------------------
O erro da questão esta em afirmar que é proibida:
“Ao motorista que circula à noite em via dotada de iluminação pública, é proibida à utilização de troca de luz alta e baixa de forma intermitente com o objetivo de indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente.”
Muita FORÇA pessoal!
-
Somente para acrescentar:
Os únicos sinais de ultrapassagem possíveis são:
1- Troca de lux Baixa/Alta de forma intermitente e por curto período de tempo e (via rural e urbana);
2- Toque breve de buzina nas vias rurais (entre 6h e 22h)
Seta e gestos do condutor não são sinais de ultrapassagem, são sinais de deslocamento lateral!
-
A alternância das luzes baixa e alta (piscar os faróis) é permitida apenas em dois casos: indicar ultrapassagem ou existência de riscos na via pública; assim, é infração o ato de, por exemplo, avisar aos outros motoristas, por meio dos faróis, a existência de equipamento medidor de velocidade ou de agentes de trânsito na via.
A LUZ BAIXA é o "facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário” (Anexo I), sendo obrigatória em apenas 2 situações: à noite (“período do dia compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol”) e, de dia e de noite, nos túneis providos de iluminação pública (embora pareça contraditório exigir-se a luz baixa, somente nos túneis com iluminação, este direcionamento se deve ao fato de que, nos túneis não iluminados, a obrigação do condutor será a de utilizar a luz alta).
A LUZ ALTA é o “facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo” (Anexo I), com exigência para as vias não iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
Bons Estudos...
-
Ótimo comentário Upuan PRF.
-
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
-
Atenção com alguns comentários aqui presentes!
Art. 29
XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;
...
Ou seja, pelo comentário do colega Ipuan o estudante pode achar que gesto de braço e seta não tem nada a ver com ultrapassagem, mas o próprio processo de ultrapassagem (que envolve deslocamentos laterais) exige a sinalização do deslocamento. A troca de luz baixa/alta intermitente + os breves toques de buzina servem apenas para demonstrar o propósito de ultrapassagem.
Apenas um adendo, qualquer equívoco favor me corrijam.
-
Luz alta intermitente:
>advertir motorista de algum perigo na via.
>indicar que quer ultrapassar.
-
Conforme o artigo 40, do CTB, a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, só poderá ser utilizada pelo condutor em DUAS situações distintas:
---> Para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam em sentido contrário.
---> Quando houver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente
-
Conforme o artigo 40, do CTB, a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, só poderá ser utilizada pelo condutor em DUAS situações distintas:
---> Para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam em sentido contrário.
---> Quando houver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente
-
Conforme o artigo 40, do CTB, a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, só poderá ser utilizada pelo condutor em DUAS situações distintas:
---> Para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam em sentido contrário.
---> Quando houver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente
-
Esta troca de luzes será feita por curto período de tempo, tanto para sinalizar que deseja ultrapassar, quanto para sinalizar perigo na pista.
Para conhecimento: Indicar Blitz com o uso de troca de luzes, não incidirá em infração específica, mas apenas nesta, pelo motivo de usar os faróis de forma inadequada.
-
ERRADO
utilizar a luz alta, nesse caso, seria proibido (JÁ QUE SE TRATA DE UMA VIA ILUMINADA). indicar intenção de ultrapassar com sinal de luz de forma intermitente é permitido!
-
Gabarito: Errado
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
-
Luz intermitente somente para sinalizar ultrapassagem/informar a outros condutores de alguma emergência/perigo. Ex: animais na pista;