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ID
318226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na legislação de trânsito, julgue os itens de 86 a 95.

Ao motorista que circula à noite em via dotada de iluminação pública, é proibida à utilização de troca de luz alta e baixa de forma intermitente com o objetivo de indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente.

Alternativas
Comentários
  • Errado.  Não é proibida a utilização da troca de luz baixa e alta. 


    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

            (...)

            III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

  • Item ERRADO

    A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.

    Enfim, utilizar em outras situações configura infração de trânsito, como por exemplo, advertir condutores que transitam em sentido contrário a existência de fiscalização de trânsito.
  • Errado!
    Este é um dos caso onde o uso de luz alta é permitido!
  • ERRADO
     
    Conforme art. 40 do CTB:
     
    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
    .
    .
    .
    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veiculo que segue a frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrario;
     
    -------------------
     
    O erro da questão esta em afirmar que é proibida:

    “Ao motorista que circula à noite em via dotada de iluminação pública, é proibida à utilização de troca de luz alta e baixa de forma intermitente com o objetivo de indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente.”


    Muita FORÇA pessoal!
  • Somente para acrescentar:
    Os únicos sinais de ultrapassagem possíveis são:
    1- Troca de lux Baixa/Alta de forma intermitente e por curto período de tempo e (via rural e urbana);
    2- Toque breve de buzina nas vias rurais (entre 6h e 22h)

    Seta e gestos do condutor não são sinais de ultrapassagem, são sinais de deslocamento lateral!
  • A alternância das luzes baixa e alta (piscar os faróis) é permitida apenas em dois casos: indicar ultrapassagem ou  existência de riscos na via pública; assim, é infração o ato de, por exemplo, avisar aos outros motoristas, por meio dos faróis, a existência de equipamento medidor de velocidade ou de agentes de trânsito na via.

    LUZ BAIXA é o "facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário” (Anexo I), sendo obrigatória em apenas 2 situações: à noite (“período do dia compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol”) e, de dia e de noite, nos túneis providos de iluminação pública (embora pareça contraditório exigir-se a luz baixa, somente nos túneis com iluminação, este direcionamento se deve ao fato de que, nos túneis não iluminados, a obrigação do condutor será a de utilizar a luz alta).
    LUZ ALTA é o “facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo” (Anexo I), com exigência para as vias não iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
    Bons Estudos...
  • Ótimo comentário Upuan PRF. 

  •        

            Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

     III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

  • Atenção com alguns comentários aqui presentes!

    Art. 29

     XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

            a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

          b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;

            c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;

    ...

    Ou seja, pelo comentário do colega Ipuan o estudante pode achar que gesto de braço e seta não tem nada a ver com ultrapassagem, mas o próprio processo de ultrapassagem (que envolve deslocamentos laterais) exige a sinalização do deslocamento. A troca de luz baixa/alta intermitente + os breves toques de buzina servem apenas para demonstrar o propósito de ultrapassagem.

    Apenas um adendo, qualquer equívoco favor me corrijam.

  • Luz alta intermitente:

    >advertir motorista de algum perigo na via.

    >indicar que quer ultrapassar.

  • Conforme o artigo 40, do CTB, a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, só poderá ser utilizada pelo condutor em DUAS situações distintas:

    ---> Para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam em sentido contrário.

    ---> Quando houver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente

  • Conforme o artigo 40, do CTB, a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, só poderá ser utilizada pelo condutor em DUAS situações distintas:

    ---> Para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam em sentido contrário.

    ---> Quando houver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente

  • Conforme o artigo 40, do CTB, a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, só poderá ser utilizada pelo condutor em DUAS situações distintas:

    ---> Para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam em sentido contrário.

    ---> Quando houver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente

  • Esta troca de luzes será feita por curto período de tempo, tanto para sinalizar que deseja ultrapassar, quanto para sinalizar perigo na pista.

    Para conhecimento: Indicar Blitz com o uso de troca de luzes, não incidirá em infração específica, mas apenas nesta, pelo motivo de usar os faróis de forma inadequada.

  • ERRADO

    utilizar a luz alta, nesse caso, seria proibido (JÁ QUE SE TRATA DE UMA VIA ILUMINADA). indicar intenção de ultrapassar com sinal de luz de forma intermitente é permitido!

  • Gabarito: Errado

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

  • Luz intermitente somente para sinalizar ultrapassagem/informar a outros condutores de alguma emergência/perigo. Ex: animais na pista;