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ID
3182323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na administração pública, o controle

Alternativas
Comentários
  • Controle exercido pelos tribunais de Contas

  • Compreende-se por controle interno ou poder de autocontrole o dever de a Administração Pública anular seus próprios atos, quando praticados em desconformidade com o direito. Cabem nessa categoria os instrumentos de controle da Administração centralizada sobre autarquias, fundações e empresas estatais. O controle externo, por seu turno, corresponde tanto ao controle do Poder Legislativo sobre a Administração, como ao controle jurisdicional, observando-se que no Brasil não se adota o sistema de jurisdição administrativa, mas, sim, a unicidade de jurisdição, inspirada na Constituição norte-americana. Segundo o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal Brasileira: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Os principais mecanismos de controle interno são o recurso administrativo; a supervisão ministerial; a representação a órgãos internos de correição e os processos decisórios. GABARITO C
  • a) Não vejo erro nesse quesito. Normalmente, costuma-se dizer que o controle interno tem um caráter meramente opinativo. Porém, não vejo erro em dizer que há um caráter gerencial nesse controle, justamente porque ele auxilia na gestão dos atos emitidos pela própria entidade. Provavelmente, o avaliador pegou essa questão de algum texto e trouxe para a prova de forma descontextualizada. Para mim, o item também está certo – CORRETA.

    b) esse é um tema que sempre tem polêmica. Alguns autores, consideram que o controle da administração direta sobre a indireta é um controle interno; outros consideram que é controle externo; por fim, uma terceira corrente diz que se trata de controle interno exterior. – PASSÍVEL DE RECURSO (tanto certo como errado, a depender da fonte);

    c) existe controle externo de caráter técnico. Esse é o controle realizado pelos tribunais de contas. Ademais, o controle externo realizado pelos TCs analisa a gestão de recursos públicos – CORRETA;

    d) o controle externo de caráter político é desempenhado pelo parlamento diretamente, e não pelos TCs – ERRADA;

    e) nesse caso, o controle realizado pelo Legislativo é político, enquanto o controle realizado pelos TCs é técnico – ERRADA;

    Com isso, temos pelo menos duas alternativas corretas e uma bastante polêmica.

    Gabarito da banca: C (mas não vejo erro na letra "a)" e a opção "b)" é polêmica).

    Fonte: Prof. Hebert Almeida e Estratégia Concursos

  • Caráter técnico -> Tribunal de contas

    Caráter político -> Legislativo

    Sinceramente, sem gabarito essa questão! A letra A, B estão corretas também.

  • Não sei qual é o erro da A, mas entre a A e a C, a C se apresenta como uma alternativa mais viável. Ocorre que quando se aborda o assunto de controle, utiliza-se as abordagens de: 1- interno e externo. 2- técnico e político.

  • A questão indicada está relacionada com o Controle da Administração Pública.

    • Controle da Administração Pública (KNOPLOCK, 2016):

    1.  Quanto à existência de hierarquia: 
    - Controle hierárquico: "dentro da própria estrutura hierárquica da Administração".
    - Controle finalístico: "Administração Direta controlando a Administração Indireta, excepcionalmente, mesmo não havendo relação hierárquica entre elas".
    2.  Quanto ao âmbito em que é feito o controle: 
    - Controle interno: "órgão controlador pertence à mesma estrutura do órgão controlado".
    - Controle externo: "órgão controlador é de outra estrutura, externa".
    3. Quanto ao órgão que exerce o controle:
    - Controle administrativo: "feito pela Administração sobre seus próprios atos, internamente".
    - Controle legislativo: "feito pelo Poder Legislativo, de forma externa, abrangendo: controle político - feito sobre atos administrativos, por critérios políticos; controle financeiro - feito pelo Congresso, com auxílio do TCU".
    - Controle judicial: "feito pelo Poder Judiciário, de forma externa, com força de coisa julgada, e unicamente quando provocado".                                                               
    4.  Quanto ao momento do controle
    - Controle prévio: "feito antes da própria atuação da Administração".
    - Controle concomitante: "feito durante a atuação da Administração". 
    - Controle posterior: "após o ato administrativo, verificando-o". 
    5.  Quanto ao aspecto: 
    - Controle de legalidade: "verificar a concordância do ato com as normas e princípios".
    - Controle de mérito: "verificar a eficiência do ato por critérios subjetivos".
    • Controle externo (financeiro):
    Ente Federado                             Controle externo                                  Auxílio
    União                                            Congresso Nacional                             TCU
    Estado                                          Assembleia Legislativa Estadual          TCE
    Distrito Federal                            Câmara Legislativa Distrito Federal      TCDF
    Município - Rio de Janeiro           Câmara Municipal Rio                          TCM - Rio                  
                    - São Paulo                  Câmara Municipal São Paulo               TCM - São Paulo
                    - Outros                        Câmara Municipal Maceió                    TCE - AL 
                    (Exemplo: Maceió - AL) 

    ATENÇÃO!! Embora o gabarito classifique a alternativa A como errada, pode-se argumentar pela alteração da classificação para correta, o que anularia a questão.
    Em primeiro lugar, de acordo com Oliveira (2016), "a democratização da Administração Pública e o seu caráter gerencial, marcado pela busca da eficiência, reforçam, na atualidade, instrumentos de controle social (ex: audiências e controle social) e de gestão da atividade administrativa (ex: contratos de gestão internos, que fixam metas de desempenho para órgão e entidades administrativas, na forma do art.37, §8º, da CF/88, e contratos de gestão externos, que formalizam parcerias entre o Poder Público e as Organizações Sociais)". 
    Para Moreira Neto (2016), "todos os poderes e órgãos constitucionalmente independentes, de quaisquer das entidades políticas, na forma do art.70 da Constituição e no desempenho do controle interno que lhes cabe, deverão exercer cada uma dessas modalidades de controle, abrangendo a totalidade desses aspectos: o de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade, na forma da legislação que lhes for aplicável". 
    - Constituição Federal de 1988: Art. 74 Os Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução de programas de governo e dos orçamentos da União;
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado". 
    ATENÇÃO Embora o gabarito classifique a letra B como errada, de acordo com o conceito de controle interno de Alexandrino a alternativa está correta. 
    Para Alexandrino e Paulo (2017), "o controle interno é exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido em âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder". 
    C) CERTO, com base no art. 71, da CF/88. "Art.71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
    (...)
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município". 
    D) ERRADO, uma vez que o controle externo realizado pelo Legislativo é político e o controle do TCU é técnico. O controle externo é exercido a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, nos termos do art.71, da CF/88. 
    E) ERRADO, tendo em vista que o controle externo realizado pelo Legislativo é político e o controle do TCU é técnico. O controle externo é exercido a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, com base no art.71, da CF/88. 
    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; VICENTE, Paulo. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017.
    KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo.10 ed. São Paulo: Forense, 2016.
    NETO, Diogo Figueiredo Moreira. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. 
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: C
  • Acredito que o erro do item A é que controle gerencial é do tipo EXTERNO.

  • Vamos pedir comentário do professor galera!

  • SOBRE A LETRA A :

    Na administração pública, o controle

    a) interno de caráter gerencial é exercido sobre atos emitidos pela própria entidade.

    Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo poder, seja no âmbito hierárquico, seja por meio de orgãos especializados, sem hierarquia com o orgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indiretade um mesmo poder.

    O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito. É sempre um controle interno porque é ralizado por orgão integrantes de um mesmo poder.

    Veja que conforme explanado acima o controle interno vai além do controle de atos da propria entidade, pois a classificação leva em conta o mesmo poder. A alternativa exclama que controle interno é exercido sobre atos emitidos pela própria entidade. Se a questao falasse ''que pode'' ser exercido sobre atos emitidos pela própria entidade, ai sim estaria correta. Além, disso, não trata-se de caráter gerencial, mas sim administrativo. A doutrina não usa esse termo gerencial.

  • Controle legislativo é dividido pela doutrina em duas classificações, quais sejam: controle político e controle financeiro. O controle político “tem por base a possibilidade de fiscalização e decisão do Poder Legislativo sobre atos ligados à função administrativa e de organização do Executivo e do Judiciário”. (CARVALHO FILHO, 2017, p. 315)

    Controle judicial se propõe a verificar tão somente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, e nunca o seu mérito administrativo, e que por se tratar de um controle exclusivamente de legalidade ou de legitimidade, sempre que o ato em questão contiver algum vício, a decisão judicial proferida em sede de controle será pela anulação do ato administrativo viciado. (ALEXANDRINO; PAULO, 2017)

    O controle externo expressa-se, fundamentalmente, em funções de caráter técnico-opinativo e, também, de natureza jurisdicional-administrativa”. (1992 apud COSTA JÚNIOR, 2001, p. 81)O Tribunal de Contas não se trata de função jurisdicional, este exerce julgamento técnico de contas.

    O Tribunal de Contas, como órgão técnico, faz a verificação de caráter técnico administrativo da gestão. É inerente ao ato jurisdicional o caráter de definitividade e imutabilidade das decisões.

    Verifica-se que o Poder Legislativo analisa as contas da Administração Pública sob conveniência política, enquanto que o Tribunal de Contas, na condição de auxiliá-lo, verifica sob caráter técnico os atos da gestão.

    FONTE: Arlito Lucas Mendes (Natureza Juridica das Decisões dos Tribunais)

  • GABA c)

    Caráter técnico incide sobre atos de gestão de recursos públicos.

  • CONTROLE INTERNO (CF 88)

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    CONTROLE EXTERNO:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - JULGAR as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Existem possibilidades de existirem 3 assertivas corretas nessa questão. Letras a, b e c.

    Questão passível de anulação.

  • O pessoal que não está observando a alternativa C como a única correta, não está observando os tipos de classificações adotadas.

    A classificação quanto à localização pode ser:

    * Controle Interno:

    > hierárquico (dentro da própria estrutura hierárquica)

    > institucional (através de um órgão especializado autônomo - CGU, CGE, CGM...)

    * Controle Externo:

    > jurisdicional

    > político

    > técnico

    A. interno de caráter gerencial é exercido sobre atos emitidos pela própria entidade.

    A definição dada é de controle administrativo hierárquico. (Classificação quanto à localização)

    B. interno de caráter administrativo é exercido sobre atos de uma entidade por outra do mesmo poder.

    A definição dada é de controle administrativo institucional. (Classificação quanto à localização)

    C. externo de caráter técnico incide sobre atos de gestão de recursos públicos.

    Correto. (Classificação quanto ao posicionamento)

    D. externo de caráter político é exercido pelos tribunais de contas, de forma exclusiva.

    O controle externo de caráter político é exercido exclusivamente pelo Poder Legislativo. Tribunais de Contas não exercem controle político. (Classificação quanto ao posicionamento)

    E. externo de caráter técnico é exercido pelo Poder Legislativo sobre decisões do Poder Executivo.

    O controle externo técnico é exercido pelos órgãos auxiliares do Poder Legislativo. No caso, os Tribunais de Contas. (Classificação quanto ao posicionamento)

  • *caráter técnico incide sobre atos de gestão de recursos públicos.

    .

    .

    .

    Caráter técnico -> Tribunal de contas

    Caráter político -> Legislativo

  • segundo a professora do QC, há 3 alternativas corretas

  • GABARITO C!

    O Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, por sua vez, entende que se trata de um tipo diferente

    de controle interno que o eminente autor chegou a chamar de controle interno exterior,

    vejamos:

    [...] em relação às entidades da Administração indireta (sem prejuízo dos controles

    externos), haveria um duplo controle interno: aquele que é efetuado por órgãos seus,

    que lhe componham a intimidade e aos quais assista esta função, e aqueloutro

    procedido pela Administração direta. A este último talvez se pudesse atribuir a

    denominação, um tanto rebarbativa ou paradoxal, reconheça-se, de controle interno

    exterior.

  • Essa alternativa "B" não deveria ter sido considerada incorreta.

    "O controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder , seja o exercido por meio de órgãos especializados -até entre órgãos de uma mesma entidade quando se manifesta relação de hierarquia -, seja entre entidades diferentes, como ocorre com o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder". CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 4° ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 388.

  • Caráter técnico incide sobre gestão de recursos públicos.

  • Vou colocar um resumo aqui do material que tenho sobre controle externo:

    • Titular do controle externo : Congresso Nacional;

    • TCU auxilia, mas as suas competências são próprias e privativas;

    • Não existe hierarquia entre CN e o TCU

    • Atribuições Políticas: Congresso Nacional;

    Atribuições técnicas: TCU

    • Atribuições desempenhadas em conjunto: (CN+TCU);

    • Sujeitos ativos: casas legislativas e tribunais de contas;

    • Sujeitos passivos: Todos aqueles que recebam recursos públicos.

    GABA c

  • Estudar pra concurso é tentar saber qual a "mais" certa dentre as certas. É-PRA-CA-BAR

  • copiando

    Caráter técnico - Tribunal de contas

    Caráter político - Legislativo

  • Fiquei em dúvida entre as alternativas A e C.

    Alguém adivinha qual marquei?

    :\

  • b)interno de caráter administrativo é exercido sobre atos de uma entidade por outra do mesmo poder

    Sobre a Cespe ter considerado errada a letra B, eis o que encontrei na literatura

    Para Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: "o controle interno é exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido em âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder". 

    Para Matheus Carvalho: "O controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo poder, seja o exercido por meio de órgãos especializados, até entre órgãos de uma mesma entidade, quando se manifesta relação de hierarquia. Por seu turno, se considera controle externo (não obstante seja controle administrativo) aquele efetivado entre entidades diferentes, como ocorre com o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder

    No meu entendimento, pelo fato da questão não salientar a questão da hierarquia, a considerou errada

  • Sobre a C)

    Controle técnico/financeiro (gestão de gastos): exercido pelo CN com auxílio do TCU. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Limita-se às hipóteses previstas na CF.

  • Sobre a letra "B": o próprio CESPE já considerou CORRETO esse entendimento em outro concurso (TCE/PE – 2017 - Q842305). Tema polêmico na doutrina que não devia ser cobrado de forma tão simplista numa questão objetiva. Lamentável!

  • Questão que vc escolhe a mais correta. C

  • Qual o erro da A)??????
  • GABARITO LETRA C

    a)interno de caráter gerencial é exercido sobre atos emitidos pela própria entidade. ERRADA.

    AQUI O CARÁTER E DE AUTOTUTELA.

    ----------------------------------------

    b)interno de caráter administrativo é exercido sobre atos de uma entidade por outra do mesmo poder.ERRADA

    CONTROLE EXTERNO.

    ----------------------------------------

    c)externo de caráter técnico incide sobre atos de gestão de recursos públicos. GABARITO.

    AUTOEXPLICATIVA.

    ----------------------------------------

    d)externo de caráter político é exercido pelos tribunais de contas, de forma exclusiva.ERRADA

    AQUI ESTAMOS DIANTE DE UM CASO DE CARÁTER TÉCNICO.

    --- > A CF prevê, no âmbito do controle externo, atribuições que são de caráter político e, por isso, exclusivas das casas legislativas (controle parlamentar direto);

    --- > Atribuições de caráter técnico, exclusivas do Tribunal de Contas (controle técnico).

    ----------------------------------------

    e)externo de caráter técnico é exercido pelo Poder Legislativo sobre decisões do Poder Executivo.ERRADA

    AQUI ESTAMOS DIANTE DE UM CASO DE CARÁTER POLÍTICO.

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    Em 03/02/2021, às 23:51:21, você respondeu a opção C. Certa!

    Em 16/09/2020, às 19:51:50, você respondeu a opção C. Certa!

    Em 10/01/2020, às 23:22:50, você respondeu a opção C. Certa!

  • Na administração pública, o controle externo de caráter técnico incide sobre atos de gestão de recursos públicos.

  • Senhores, minha contribuição.

    O erro da Letra A consiste em afirmar que o referido direito interno é Gerencial, quando de fato é Administrativo.

    De forma Simples:

    Direito Interno Gerencial ---> É o direito exercido pela direta sobre a indireta. É a Supervisão Ministerial/Controle Finalístico.

    Direito Interno Administrativo ---> É o direito exercido pela administração sobre seus próprios atos. É a conhecida tutela administrativa/capacidade de anular e revogar os próprios atos.