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ID
3182356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de contratação de consórcio público, julgue, nos termos da Lei n.º 11.107/2005, os itens que se seguem.


I É permitido consórcio público entre União e município sem a presença do estado em cujo território se localize o município.

II O contrato de consórcio público deverá ser celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções, salvo no caso em que o ente da Federação, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.

III O contrato de programa deverá continuar vigente mesmo quando extinto o consórcio público que tenha autorizado a gestão associada de serviços públicos.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Lei 11.107

    I - Art. 1º, § 2 A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    II - Art. 5 O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    § 4 É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.

    III - Art. 13,§ 4 contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.

  • Atente-se para a seguinte diferença:

    1) No caso de o consórcio ser extinto, o contrato de programa continuará vigente.

    2) No caso de contrato de programa com entidades da administração indireta, o contrato será automaticamente extinto quando o ente for extinto da administração pública

  • A questão indicada está relacionada com os consórcios. 

    • Consórcios:

    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 241 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
    Segundo Carvalho Filho (2018) a Lei nº 11.107 de 2005 dispõe sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos, destinadas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o intuito de realizar objetivos de interesse comum dos entes estatais e promover a gestão associada. 
    • Itens:

    I - ERRADO, com base no art. 1º, §2º, da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005. "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. §2º A União somente poderá participar de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados". 

    II - CERTO, de acordo com art. 5º, §4º, da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005. "Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, de protocolo de intenções: §4º É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público". 
    III - CERTO, com base no art. 13, §4º, da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005. "Art.13, §4º O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos". 
    Assim, a única alternativa correta é a letra D), pois apenas os itens II e III estão corretos. 
    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: D
  • LETRA D

  • Item II

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, de protocolo de intenções:

    §4º É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.

  • GABARITO: LETRA "D"

    O item I está errado, pois conforme dispõe o art. 1º, §2º da Lei 11107/05:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    [...]

    § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

  • - Constituição Federal de 1988:

    Art. 241 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

    Segundo Carvalho Filho (2018) a Lei nº 11.107 de 2005 dispõe sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos, destinadas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o intuito de realizar objetivos de interesse comum dos entes estatais e promover a gestão associada. 

    I - ERRADO, com base no art. 1º, §2º, da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005. 

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    §2º A União somente poderá participar de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados". 

    II - CERTO, de acordo com art. 5º, §4º, da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005.

     "Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, de protocolo de intenções:

    §4º É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público". 

    III - CERTO, com base no art. 13, §4º, da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005. 

    "Art.13, §4º O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos". 

    Assim, a única alternativa correta é a letra D), pois apenas os itens II e III estão corretos. 

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

  • chutaço

  • LETRA D

  • D

    só Sabina que a I ESTA errada

  • O do art. 13, §6º, da lei 11107/05: "O contrato celebrado na forma prevista no § 5º deste artigo será automaticamente extinto no caso de o contratado não mais integrar a administração indireta do ente da Federação que autorizou a gestão associada de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação". REVOGADO PELA LEI Nº 14.026/2020

  • As respostas estão na lei 11.107, nem cai no TJRJ, mas fico com o C* na mão de jogarem uma questão dessas e eu não souber responder pq não li a lei.

    Ultimamente venho percebendo que a cespe ta atrelando assuntos numa mesma questão, ela não cobra X lei no concurso, mas faz uma questão que a pessoa só saberia responder se tivesse lido a lei.

    Um ranço!

  • Essa preposição "em" antes do "cujo" percebe-se que o examinador precisa aprimorar o português.. mas fora isso, a alternativa A somente poderia estar correta se o território fosse Território Federal.

  • GABARITO LETRA "D"

    Principais conceitos desta lei:

    PROTOCOLO DE INTENÇÕES(FINALIDADE) --> MANIFESTAM A INTENÇÃO

    CONTRATO DE RATEIO--> ENTREGAR RECURSOS P/ O CONSÓRCIO

    CONTRATO DE PROGRAMA --> OBRIGAÇÕES -> CADA ENTE

    OBS: Não confundir esses instrumentos com os do 3º setor( OS, OSC, OSCIP), lá são outros instrumentos.

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU

  • Puxado, heim?

    Deus tenha misericórdia dos concurseiros!