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Gabarito: letra D
Lei 11.107
I - Art. 1º, § 2 A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
II - Art. 5 O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
§ 4 É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.
III - Art. 13,§ 4 contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.
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Atente-se para a seguinte diferença:
1) No caso de o consórcio ser extinto, o contrato de programa continuará vigente.
2) No caso de contrato de programa com entidades da administração indireta, o contrato será automaticamente extinto quando o ente for extinto da administração pública
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A questão indicada está relacionada com os consórcios.
• Consórcios:
- Constituição Federal de 1988:
Art. 241 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
Segundo Carvalho Filho (2018) a Lei nº 11.107 de 2005 dispõe sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos, destinadas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o intuito de realizar objetivos de interesse comum dos entes estatais e promover a gestão associada.
• Itens:
I - ERRADO, com base no art. 1º, §2º, da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005. "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. §2º A União somente poderá participar de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados".
II - CERTO, de acordo com art. 5º, §4º, da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005. "Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, de protocolo de intenções: §4º É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público".
III - CERTO, com base no art. 13, §4º, da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005. "Art.13, §4º O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos".
Assim, a única alternativa correta é a letra D), pois apenas os itens II e III estão corretos.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: D
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LETRA D
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Item II
Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, de protocolo de intenções:
§4º É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.
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GABARITO: LETRA "D"
O item I está errado, pois conforme dispõe o art. 1º, §2º da Lei 11107/05:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
[...]
§ 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
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- Constituição Federal de 1988:
Art. 241 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
Segundo Carvalho Filho (2018) a Lei nº 11.107 de 2005 dispõe sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos, destinadas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o intuito de realizar objetivos de interesse comum dos entes estatais e promover a gestão associada.
I - ERRADO, com base no art. 1º, §2º, da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
"Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§2º A União somente poderá participar de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados".
II - CERTO, de acordo com art. 5º, §4º, da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
"Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, de protocolo de intenções:
§4º É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público".
III - CERTO, com base no art. 13, §4º, da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
"Art.13, §4º O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos".
Assim, a única alternativa correta é a letra D), pois apenas os itens II e III estão corretos.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
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chutaço
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LETRA D
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D
só Sabina que a I ESTA errada
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O do art. 13, §6º, da lei 11107/05: "O contrato celebrado na forma prevista no § 5º deste artigo será automaticamente extinto no caso de o contratado não mais integrar a administração indireta do ente da Federação que autorizou a gestão associada de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação". REVOGADO PELA LEI Nº 14.026/2020
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As respostas estão na lei 11.107, nem cai no TJRJ, mas fico com o C* na mão de jogarem uma questão dessas e eu não souber responder pq não li a lei.
Ultimamente venho percebendo que a cespe ta atrelando assuntos numa mesma questão, ela não cobra X lei no concurso, mas faz uma questão que a pessoa só saberia responder se tivesse lido a lei.
Um ranço!
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Essa preposição "em" antes do "cujo" percebe-se que o examinador precisa aprimorar o português.. mas fora isso, a alternativa A somente poderia estar correta se o território fosse Território Federal.
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GABARITO LETRA "D"
Principais conceitos desta lei:
PROTOCOLO DE INTENÇÕES(FINALIDADE) --> MANIFESTAM A INTENÇÃO
CONTRATO DE RATEIO--> ENTREGAR RECURSOS P/ O CONSÓRCIO
CONTRATO DE PROGRAMA --> OBRIGAÇÕES -> CADA ENTE
OBS: Não confundir esses instrumentos com os do 3º setor( OS, OSC, OSCIP), lá são outros instrumentos.
BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU
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Puxado, heim?
Deus tenha misericórdia dos concurseiros!