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Kiyoshi Harada
Direito Financeiro é ramo do Direito Público, sendo ramo autônomo, que estuda a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista jurídico.
Gab. C
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O objeto do Direito Financeiro é a atividade financeira do Estado esta compreendida em:
a. Orçamento;
b. Receita Pública;
c. Despesa Pública;
d. Crédito Público;
e. Mecanismos de responsabilização dos maus administradores (LRF 101/2000). Proteção da ‘coisa pública’.
3. Panorama Constitucional e Legal do Direito Financeiro
- Constituição Federal – arts. 70 a 75 e arts. 163 a 169;
- Lei 4320/64 – Lei Orçamentária;
- LRF – LC 101/2000.
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Fui logo marcando a assertiva D. :(
Gabarito letra C
O Direito Financeiro nada mais é do que um ramo do Direito que estuda e disciplina a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista jurídico.
Fonte: Jus.com.br
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Gabarito C.
Cespe usou conceitos e pegou muita gente.
Meu resuminho:
Contábil - lançamento, escrituração contábil.
Financeira - arrecada receitas e executa despesas.
Orçamentária - elaborar orçamentos.
Operacional - desempenho de programas.
Patrimonial - bens (móveis e imóveis).
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Gabarito: C
Direito Financeiro: ramo do direito público / conjunto de regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendida esta como receita, despesas, orçamento e créditos públicos. Não se confunde com a ciência das Finanças (mera observadora dos fenômenos financeiros) e nem com o direito tributário (enquanto o direito financeiro abarca a atividade financeira do estado em sua totalidade, o direito tributário apenas trata das receitas derivadas concernentes aos tributos).
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" O direito financeiro consiste no ramo do direito público que estuda as finanças do Estado em sua estreita relação com a sua atividade financeira. Ou seja, é o conjunto de regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendida esta como receita, despesa, orçamento e crédito públicos".
(Manual de Direito Financeiro - Harrison Leite).
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A questão cobra do aluno
conhecimentos da matéria direito financeiro. Para responder à questão seria
necessário o aluno ter um conhecimento
doutrinário
da matéria, mais especificamente o Manual
Técnico de Orçamento
que é um documento feito anualmente pelo Ministério da
Economia.
Essa questão,
infelizmente, é daquele estilo “ou o aluno sabe, ou não sabe". Porque ela cobra
um trecho muito específico do manual que fala:
O
Direito
Financeiro
tem por objeto a disciplina jurídica
de toda a atividade financeira do Estado e abrange
receitas, despesas e créditos públicos. O Direito Tributário tem por objeto
específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita pública: o
tributo.
Peguei esse trecho no MTO
de 2021, porém, conferi que no MTO de 2019 (ano que a prova foi aplicada)
também constava essa definição.
Busquei ver se outros
autores também davam essa definição e encontrei em alguns. Contudo, nenhum
deles fazia a referência de quem seria o “criador" dessa definição, por isso
imagino que a banca buscou a definição presente no MTO.
Digo imagino, pois,
conferindo a ementa desse concurso ela
não trazia expressamente que cobraria
o MTO
então fica aí o alerta para outros concursos realizados pela mesma
banca. Não considero ser caso de anulação da questão porque esse conteúdo seria
possível ser “encaixado" dentro de outros tópicos que o edital trouxe na sua
redação.
Dito isso, não há muito o
que se comentar das outras alternativas visto que a questão exigiu conhecimento
literal de uma definição trazida no Manual.
GABARITO
DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C
Fonte: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2021:mto2021-versao9.pdf disponível em 09 de março de 2021
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Primeiro a questão faz menção ao artigo 70 da CF/88:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Mas o que ela quer saber mesmo é sobre o objeto material do direito financeiro. E, de acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO): “o Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos.”
Gabarito: C
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a) a contabilidade pública
é uma parte do direito financeiro
b) o processo orçamentário
poderia ser o objeto formal
c) a atividade financeira estatal - GABARITO
d) o controle das finanças públicas
é um aspecto, bem particular. existem outros, como o planejamento
e) a relação do ente público com o contribuinte
também é uma parte, pequena, do direito financeiro
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Dá p refletir sobre a D, porém considero a D mas restrita frente a C. Pensem na questão sem se ater ao conceito de Drt Financeiro. Desenvolvam este senso crítico q na prova ajuda muito.
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Sérgio Machado | Direção Concursos
08/04/2021 às 09:37
Primeiro a questão faz menção ao artigo 70 da CF/88:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Mas o que ela quer saber mesmo é sobre o objeto material do direito financeiro. E, de acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO): “o Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos.”
Gabarito: C