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ID
3182437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é cabível a responsabilização pessoal de um agente público em razão de suas opiniões técnicas se ficar provada a existência de

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 28.  O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  

  • Gabarito: LETRA A

    Decreto 9830/2019

    Responsabilização na hipótese de dolo ou erro grosseiro

    Art. 12. O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.

    § 1º Considera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.

    § 2º Não será configurado dolo ou erro grosseiro do agente público se não restar comprovada, nos autos do processo de responsabilização, situação ou circunstância fática capaz de caracterizar o dolo ou o erro grosseiro.

    § 3º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização, exceto se comprovado o dolo ou o erro grosseiro do agente público.

  • Art. 28. LINDB. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

  • GABARITO: A

    LINDB

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

  • Para não confundir acerca da responsabilidade de agentes púbicos.

    -

    LINDB - agente públicodolo ou erro grosseiro;

    CPC - juiz, membro do MP, advocacia pública, defensoriadolo ou fraude;

    CPC - escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça, depositário, administrador, conciliadores, mediadores, peritos, administrador: dolo ou culpa.

    -

    Bons estudos.

  • Tem uma galera que contribui aqui nos cometários que nem é gente, é ANJO!

    Gratidão!!

  • Para responder à questão, é preciso conhecer o que dispõe a LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - no que se refere à responsabilidade pessoal dos agentes públicos.

    Nesse sentido:

    "Art. 28.  O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro".

    Assim, verifica-se que a alternativa correta é a "A".

    Gabarito do professor: alternativa "A".

  • art. 28 da lindb O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. A responsabilidade pessoal do agente público por suas decisões ou opiniões técnicas continua sendo de natureza subjetiva.

    Letra A

  • Erro grosseiro = Culpa Grave

     

    Considera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa

    grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou

    imperícia (art. 12, § 1º do Decreto).

     

    Assim, para o Decreto, erro grosseiro é aquele no qual o agente atuou com culpa grave.

     

     

    Isso significa que, se o agente teve CULPA LEVE OU LEVÍSSIMA, ele não poderá ser responsabilizado.

     

     

     

  • R: A

    Art. 28 O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  

  • Responsabilidade de agentes púbicos.

    -

    LINDB - agente públicodolo ou erro grosseiro;

    CPC - juiz, membro do MP, advocacia pública, defensoriadolo ou fraude;

    CPC - escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça, depositário, administrador, conciliadores, mediadores, peritos, administrador: dolo ou culpa.

    CF - agente público: dolo ou culpa (responde subjetivamente, com base na TEORIA DO ORGÃO)

  • GABARITO: A

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  

  • O agente público responde pessoalmente por suas decisões e pelas opiniões públicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Não basta que a conduta seja culposa, ou seja, não basta a negligência, a imprudência ou a imperícia. Exige-se ou dolo ou culpa grave (que é a negligência grave, a imprudência grave ou a imperícia grave). Confira: LINDB, “Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.”

    Resposta: A

  • Letra A

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.                           

  • Erro grosseiro é aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.

  • "Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro".

    Assim, verifica-se que a alternativa correta é a "A".

  • Responsabilidade de agentes púbicos.

    -

    LINDB - agente públicodolo ou erro grosseiro;

    CPC - juiz, membro do MP, advocacia pública, defensoriadolo ou fraude;

    CPC - escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça, depositário, administrador, conciliadores, mediadores, peritos, administrador: dolo ou culpa.

    CF - agente públicodolo ou culpa (responde subjetivamente, com base na TEORIA DO ORGÃO)

  • GABARITO:A

     

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

     

    Art. 28.  O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  [GABARITO]                    (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)     (Regulamento)


    § 1º  (VETADO).                         (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

     

    § 2º  (VETADO).                       (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

     

    § 3º  (VETADO).                         (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

  • Gabarito: A

    LINDB

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  

  • Art. 28, LINDB: o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

    Letra da lei!