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Art. 29 - O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
Só quando em serviço de urgência eles têm essas prerrogativas!!
E os de utilidades públicas gozam de livre parada e estacionamento quando em serviço, no local e de acordo com as normas do CONTRAN
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Item ERRADO
Os veículos de emergência estão especificados no art. 29, inc. VII, do CTB, são aqueles destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias. Estes veículos, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
Portanto, quando os veículos policiais estão apenas em serviço ordinário de patrulhamento, não possuem essas prerrogativas.
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Alguém diga se eu estiver errado mas:
Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada; CORRETO (DEPOIS DO " ; ") e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de prioridade de trânsito. CORRETO.
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Houve uma troca...assim sendo, seria:
em serviço ordinário de patrulhamento: gozam de prioridade de trânsito;
em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente: têm livre circulação e livre estacionamento e parada.
corrijam se eu estiver errado.
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NÃO CONFUDA !!!!!!!
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas a circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
ORDINÁRIO =/= URGÊNCIA
ORDINÁRIO = É O DIA-A-DIA, OSTENSIVIDADE
URGÊNCIA = FORA DA NORMALIDADE, ACIDENTE
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Agora eu entendi: No artigo menciona o seguinte:
os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação
de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada,
quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e
iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições.
A questão é considerada ERRADA porque faltou a palavra "regulamentares".
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1-Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada(ERRADO); 2-e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de prioridade de trânsito.(CORRETO)
Cuidado pois há alguns comentários equivocados:
1-Não tem nehuma prerrogativa no trânsito, devendo cumprir todas as regras de trânsito como qualquer cidadão pois não estão em serviço de urgência e não prestam utilidade pública.
2- Além de prioridade no trânsito gozam de livre circulação, estacionamento e parada QUANDO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA.
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Ipua Freitas , na verdade há vários comentários errados nesta questao.
A resposta, como voce colocou é simples, mas tem muita gente procurando chifre em cabeça de boi.
a questao esta errada simplesmente porque em patrulhamento ordinário não há qualquer prerrogativa no CTB; por tanto, e como podemo sobservar no transito, eles sao como carros comuns.
dizendo num caso pratico, que presenciei indo pro trabalho: um carro da policia civil estava circulando com as luses intermitentes piscando, mas sem a sirene e em baixa velocidade; notei que alguns carros davam passagem. eu, que estou estudando pra policia rodoviaria, e sei bem meus direitos, nao dei passagem. Bom, a policia nao fez nada e seguiu normalmente. na verdade, eles nao estavam em serviço de urgencia, mas ligaram as luzes pra ver no que ia dar. como muitos nao sabiam, davam passagem.. pura maldade e tatica deles. mas voltanto a questao. eles so tem esta prerrogativa quando estiverem em serviço de urgencia e com as luzes ligadas e a sirene. por tanto, so nessas hipoteses, ok.. por favor, desconsiderar os demais comentários, o que não os desqualifica, pois sao sempre bem-vindos.
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O erro da questão está em: "serviço ordinãrio de patrulhamento" ... o certo é quando em serviço de urgência........ o código de transito assim dispõe:
ART. 29
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente....
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Caro amigo wellington, permita-me uma pequena observação:
1. Pra prova você esta corretíssimo, é isso mesmo que rege a norma.
2. Pra vida, aconselho você a dar passagem, porquanto ser possível, durante o deslocamento da viatura, a sirene apresentar defeito. E isso não é raro acontecer.
abraço e fé na missão
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Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada; ERRADO
e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de prioridade de trânsito. Correto.
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ordinário <> urgência
Bom saber..
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ERRADO
Serviço ordinário (habitual). Não têm livre circulação e livre estacionamento e parada.
Bons estudos!!!
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GAB: E
Prerrogativas dos veículos de emergência: são quatro os veículos de emergência: polícia, bombeiro, ambulância e trânsito, identificados pelo dispositivo luminoso (chamado “giroflex”), na cor vermelha intermitente, e alarme sonoro (sirene). Tais veículos, além da prioridade de passagem, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, o que significa que podem transitar livremente em qualquer condição ou local que a regra seja a proibição; por exemplo, podem avançar o sinal vermelho do semáforo, exceder o limite de velocidade ou estacionarem sobre o passeio, exclusivamente quando estiverem com os sinais acionados e em situação de urgência (“entende-se por prestação de serviço de urgência os deslocamentos realizados pelos veículos de emergência, em circunstâncias que necessitem de brevidade para o atendimento, sem a qual haverá grande prejuízo à incolumidade pública” - artigo 1º, § 2º da Resolução do CONTRAN n. 268/08);
Prerrogativas dos veículos de utilidade pública: os veículos prestadores de serviços de utilidade pública não possuem prioridade de passagem, nem livre circulação, mas apenas livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, com o dispositivo luminoso na cor amarelo âmbar, conforme Resolução do CONTRAN n. 268/08 (cujo artigo 3º, § 1º, estabelece quais os veículos que se enquadram como de utilidade pública);
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Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamento (olha o erro), têm livre circulação e livre estacionamento e parada(ERRADO);
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CTB
Art. 29 (...)
VII - os VEÍCULOS destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de POLÍCIA, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de PRIORIDADE DE TRÂNSITO, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em SERVIÇO DE URGÊNCIA e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições.
Questão Q106080 Normas Gerais de Circulação e Conduta: Os veículos POLICIAIS, quando em SERVIÇO ORDINÁRIO de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada; e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de prioridade de trânsito.
JUSTIFICATIVA: A questão está erra, pois no lugar de SERVIÇO ORDINÁRIO deveria constar SERVIÇO DE URGENGÊNCIA. Somente neste casos os veiculos policiais (é demais previstos no art.29, VII) têm livre circulação e livre estacionamento e parada, desde que, devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, nos demais casos, ou seja, SERVIÇO ORDINÁRIO a conduta dos servidores deve obedecer as regras trânsito, assim como todos os demais usuários da via.
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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
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O erro está na primeira parte: "Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada" pois se refere ao serviço comum/ordinário e não situações de emergencia!
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CTB nada fala sobre essas prerrogativas quando a vtr estiver em j2.
Art 29 Vll
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serviço ordinário de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada "NÃO"
Só lembrar da situação de emergência com suas prerrogativas...
Desabafo:
Podemos errar essa questão pq no dia a dia , nos deparamos com situações contrárias: viaturas, ambulâncias.
Total falta de respeito pela lei e prevalece o abuso para quem tá com poder na mão.
Se reclamar com autoridade competente , corre o risco do desacato...rs...vamos que vamos
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ordinário
adjetivo
1.
conforme ao costume, à ordem normal; comum.
"fatos o."
2.
que se repete regularmente, ou se faz presente a todo instante.
"o médico fazia visitas o. aos pacientes"
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GABARITO:ERRADO
Colocando a frase na ordem direta fica mais fácil ver o erro.
Os veículos policiais gozam de prioridade de trânsito, têm livre circulação e livre estacionamento e parada quando em serviço ordinário de patrulhamento; e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente .
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Os veículos quando em patrulhamento ordinário, ou seja, sem estar em emergencia deve cumprir as normas de transito como qualquer outro, sem possuir benefícios a prioridade em circulação e parada.
GABARITO ERRADO
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É só na situação de emergência .Caso o responsavél pela viatura não mantenha ligado o sistema de iluminação na presente situação,será enquadrado na Infração de trânsito do CTB Art. 222.
Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Errado, É o Cespe querendo pegar o candidato desatento.
Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamento (em atendimento de urgência), têm livre circulação e livre estacionamento e parada; e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de prioridade de trânsito.
Lembrando que mesmo assim devem respeitar as normas de segurança, como por exemplo reduzir ao passar pelo cruzamento.
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Direto ao ponto: Quando em serviço de URGÊNCIA, associado ao ALARME SONORO e LUZ INTERMITENTE, gozam de livre circulação, parada e estacionamento,também possuem prioridade no trânsito.
Quem: Policiais
Ambulâncias
Veículos de socorro de incêndio e salvamento(Bombeiros)
Veículos de operação e fiscalização de trânsito.
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Art. 29 do CTB:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
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serviço ordinário de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada;
Em serviços normais deve respeitar as regras.
GABARITO= ERRADO
PRF DAQUI 10 ANOS
AVANTE GUERREIROS.
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Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamento, devem observar as normas do CTB; e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de prioridade de trânsito.
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Se lembrar da vida real, erra.
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Aos que busquem aprovação em áreas policiais, vamos dar exemplo no futuro.
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SOMENTE quando estiverem em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente
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Mudança com a nova Lei 14.071/2020:
Art. 29:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;
Ou seja, os veículos de interesse público só gozarão de livre circulação e parada quando em serviços de urgência.
Em casos de patrulhamento ostensivo e de preservação da ordem pública, eles gozarão de livre estacionamento desde que utilizem o sinal luminoso (vermelho ou azul).
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GABARITO: ERRADO.
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aposto como questão do próximo certame da PRF
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Questão desatualizada conforme a Mudança com a nova Lei 14.071/2020:
m casos de patrulhamento ostensivo e de preservação da ordem pública, eles gozarão de livre estacionamento desde que utilizem o sinal luminoso (vermelho ou azul)
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ATENTEM PARA AS ATUALIZAÇÕES TURMA:
Art. 29...
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
Questão desatualizada!
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O erro da assertiva, antes da Lei 14.071, está "em serviço ordinário de patrulhamento". Deve ocorrer somente em serviço de urgência.
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LEI 14.071/2020
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
......................................................................................................................
e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;
f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;
........................................................................................................................
§ 3º Compete ao Contran regulamentar os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente previstos no inciso VII do caput deste artigo.
§ 4º Em situações especiais, ato da autoridade máxima federal de segurança pública poderá dispor sobre a aplicação das exceções tratadas no inciso VII do caput deste artigo aos veículos oficiais descaracterizados.” (NR)
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INDEPENDENTE DA ATUALIZAÇÃO, A QUESTÃO CONTINUARIA ERRADA.
O SERVIÇO ORDINÁRIO NAO É A MESMA COISA QUE PATRULHAMENTO OSTENSIVO E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PUBLICA
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QUESTAO CORRETA, COM A ATUALIZACAO DO CTB
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
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Art. 29 - O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
Só quando em serviço de urgência eles têm essas prerrogativas!!
Os de utilidades públicas gozam de livre parada e estacionamento quando em serviço, no local e de acordo com as normas do CONTRAN.
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LIVRE PARADA E ESTACIONAMENTO E CIRCULAÇÃO QUANDO EM SERVIÇO DE URGENCIA, ALARME SONORO E ILUMINAÇÃO INTERMITENTE.
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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
..........
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;
f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;
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Preste atenção na nova Lei 14.071/2020:
Art. 29:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente; (lembrando que agora pode ser iluminação vermelha ou azul)
Como a questão falou de veículos policiais.... atualmente, se a questão fosse assim:
Os veículos policiais, quando em serviço de policiamento ostensivo, têm livre circulação e livre estacionamento e parada; e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente, gozam de prioridade de trânsito. ESTARIA CORRETA
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ALTERAÇÃO 14.071-20
ART 29...
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
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Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada; e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de prioridade de trânsito.
Serviço ordinário: substantivo masculino. Aquilo que é comum e habitual; frequente. No caso em tela, o serviço ordinário de patrulhamento, refere-se à ronda habitual. Assim, a LEI 14.071/2020, NÃO faz menção ao referido serviço em destaque. por fim, infere-se que a assertiva esta ERRADA.