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BDI/LDI
Taxa Rateio com ADM CENTRAL
Taxa Impostos (PIS/COFINS/ISS) – excluídos de natureza personalística (IRPJ/CSLL)
Taxa de risco, seguro e garantia
Taxa Lucro (remuneração)
fonte: resolução 114/10, do CNJ, art. 15
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ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Sicro 2 → custo direto;
Sicro 3 (novo sicro)→ custo indireto; (DNIT)
Sinapi → custo indireto;
TCU → CUSTO DIRETO
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A "devida justificativa" que trata a questão, pode ser entendida neste trecho de um material do TCU.
"Em orçamentos de obras públicas, a mensuração dos riscos deve se basear em uma técnica consistente, que assegure que o risco seja quantificado de maneira sistemática, transparente e confiável, de forma a permitir a cobertura de custos adicionais decorrentes de eventos cujos efeitos sejam incertos. Diante da impossibilidade de empregar técnicas mais complexas para o cálculo da parcela de riscos para cada obra em particular, entende-se que os referenciais extraídos de fontes baseadas em análise estatísticas de projetos semelhantes podem ser paradigmas confiáveis para a determinação do percentual a ser adotado na taxa de BDI."
Fonte: TCU
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Para
responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre orçamentação
de obras, especificamente sobre o SINAPI e o conceito de BDI.
O SINAPI
trata-se de um sistema que objetiva desenvolver e fornecer mensalmente os custos
e índices de preços para o setor de construção civil. O mesmo é elaborado
por meio de uma parceria do IBGE com a Caixa Econômica Federal.
Por sua
vez, o BDI é a sigla de “Budget Difference Income", traduzido no
Brasil para "Benefícios e Despesas Indiretas". O mesmo
trata-se de um elemento orçamentário de fundamental importância para
determinar um preço de venda capaz de cobrir margens e custos indiretos e, ao
mesmo tempo, assegurar o lucro da construtora com um preço justo para os
clientes.
Para o
cálculo do BDI emprega-se a equação exposta abaixo:
Sendo que:
AC é a taxa de
rateio da administração central;
S é a taxa
representativa de seguros;
R representa a taxa de
riscos e imprevistos;
G é a taxa do
ônus das garantias exigidas em edital;
DF é a taxa
representativa das despesas financeiras;
L é a taxa relativa ao lucro;
I é a taxa
dos tributos incidentes sobre o preço de venda (PIS, Cofins, CPRB e
ISS).
Todas as
taxas devem estar devidamente justificadas.
Logo, o
percentual de risco e sua respectiva justificativa deve constituir o BDI e,
portanto, a asserção do enunciado está correta.
Gabarito
do professor: CERTO.
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O QUE NÃO ESTÁ FISICAMENTE NA OBRA?
RESPOSTA: BDI
PREÇO FINAL= (CUSTOS DIRETOS) X (1+BDI)
BDI:
I - taxa de rateio da administração central;
II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, Excluídos aqueles de natureza direta e personalística que Oneram o contratado;
III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e
IV - taxa de lucro.“
Os tributos de natureza direta e personalística são: Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI)
relação entre o preço de venda ou preço final e o custo direto de uma obra
PV = CD (1+LDI)
onde PV = preço de venda;
CD = custo direto;
LDI = taxa de lucro e despesas indiretas.
corresponde ao valor das despesas indiretas e do lucro da empresa
usualmente expresso em forma percentual
IMPOSTOS; CUSTOS INDIRETOS; ADMINISTRAÇÃO CENTRAL; LUCRO; RISCOS; MARGEM DE INCERTEZA; CUSTOS FINANCEIROS; LUCRO!
In english: "Budget Difference Income"