SóProvas


ID
3182770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a análise orçamentária, acompanhamento e fiscalização de obras rodoviárias, julgue o item subsequente.


Reajustamentos contratuais, muito comuns nesse tipo de obra, resultantes, principalmente, da dinâmica de seu objeto, podem ser formalizados por meio de apostilamento, desde que haja previsão contratual.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    Fundamento legal: §8º, artigo 65, Lei 8.666/93

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    § 8A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

  • Sério que vamos ter que dividir espaço nos comentários das questões com propagandas disfarçadas de dicas? putz. Pago o QC para realizar questões, se eu quiser qualquer outra coisa vou no google.

  • Reajustes (devido a inflação, etc) devem estar expressamente previsto no contrato. Reajuste sim.

    Já a Revisão (eventos imprevisíveis – Teoria da Imprevisão) não precisam estar expressamente previstos no contrato. Revisão não. 

  • Lei 8.666/93

    Da Alteração dos Contratos

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 8º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

  • eita levei o farelo

  • Não vejo problemas na propaganda, desde que o comentário da questão seja pertinente e nos ajude.

  • Pela redação do enunciado da questão ela afirma que seria necessária previsão contratual para permitir o apostilamento de reajustes contratuais; mas, no meu entender, não seria necessário, pois a Lei já permite que se faça o apostilamento nesses casos, conforme Art. 65, §8º. Marquei Errada com base nisso. O que acham?

  • o apostilamento é o mero registro nos contratos administrativos, realizado no verso da última página ou em outro documento juntado ao contrato utilizado para os casos de reajuste em sentido estrito (por índices), reajuste em sentido amplo (repactuação) e reequilíbrio econômico-financeiro do contrato (teoria da imprevisão), além de compensações ou sanções financeiras decorrentes das condições de pagamento e empenho de dotações orçamentárias suplementares.

    https://blog.ebeji.com.br/voce-sabe-quando-um-contrato-administrativo-deve-ser-aditivado-ou-apostilado/

  • Gente, é só bloquear. Esse vendedor eu não conhecia, acabei de mandar pro limbo dos malas do QC.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Alteração dos Contratos

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    § 5o  Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

     

    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

     

    § 7o (VETADO)

     

    § 8o  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. [GABARITO]

  • APOSTILA = REAJUSTE, não alterando o valor total do contrato.

    REVISÃO = há que se realizar aditando, tendo em vista que o valor total do contrato irá alterar;

  • CERTO

    Alterou condições e cláusulas? É algo novo? ---> USA TERMO ADITIVO

    Registrou algo que já estava previsto no contrato? ---> USA APOSTILA

    _______________________________________________________________________________________

    "O apostilamento é apenas o registro do implemento de uma condição que estava prevista no contrato. Assim, quando se concede o reajuste do preço previsto no contrato, o percentual respectivo e o novo valor do contrato devem ser formalizados via apostilamento, e não por termo aditivo, pois a cláusula de reajuste e o índice a ser utilizado já estavam mencionados no contrato. No entanto, se for substituído o índice de reajuste previsto em face de uma condição legal admitida, a alteração deve ser formalizada por termo aditivo, e não por apostilamento. Da mesma forma, por exemplo, se a data de pagamento for alterada do dia 10 para o dia 15, é necessário que a formalização seja feita por aditivo, e não por apostilamento, pois, nesse caso, à semelhança do anterior, houve modificação dos termos contratuais. " - Priscila de Fátima da Silva (blog Zenite)

  • Conforme TCU, mesmo com ausência de previsão contratual o reajuste é previsto, posto que é direito constitucional.

    TCU Acórdão 7184/2018 Segunda Câmara, Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Augusto Nardes

    Enunciado

    O estabelecimento do critério de reajuste de preços, tanto no edital quanto no contrato, não constitui discricionariedade conferida ao gestor, mas sim verdadeira imposição, ante o disposto nos arts. 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei 8.666/1993, ainda que a vigência contratual prevista não supere doze meses. Entretanto, eventual ausência de cláusula de reajuste de preços não constitui impedimento ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, sob pena de ofensa à garantia inserta no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, bem como de enriquecimento ilícito do erário e consequente violação ao princípio da boa-fé objetiva.

  • § 8   A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

  • necessita de previsão contratual para o reajuste?

  • A questão exige conhecimento do art. 65, § 8o, da Lei 8.666/93. Vejamos:

    A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva está correta.

    Gabarito do Professor: Certo



  • GABARITO CERTO

    Muito boa, vamos lá

    REVISÃO---> pode ocorrer a qualquer tempo e não precisa está expresso no edtial

    REAJUSTE----> Normalmente, é anual e deve está expresso no edital

  • 8666 ART 65 § 8   A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

  • Pessoal, já solicitei vários comentários de professores e nunca fui atendido. É assim que funciona isso aqui mesmo? alguém poderia me tirar essa dúvida?

  • Pessoal, já solicitei vários comentários de professores e nunca fui atendido. É assim que funciona isso aqui mesmo? alguém poderia me tirar essa dúvida?

  • Onde e q vcs viram propaganda aqui? Eu hein.

  • huehueheu a criatividade dos ladrões e marketeiros não tem fim. Olha a nova propaganda, quase me convenceu
  • Revisão – decorre de situações excepcionais e imprevisíveis, que justifiquem a alteração dos termos contratuais para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;

    Reajuste (em sentido amplo): corresponde às alterações do valor em virtude da desvalorização do dinheiro no tempo. Se subdivide em:

    Reajuste em sentido estrito: decorre da utilização de índices indexadores previamente estabelecido em contrato, como o IPCA, IGPM, etc, sendo possível o reajuste por apostilamento.

    Repactuação: é utilizada nos contratos contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, sendo que depende da avaliação da variação dos custos na planilha de preços. Na repactuação não se utiliza de indexador de preços previamente estabelecido em contrato.

    A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contratoas atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigidonão caracterizam alteração do mesmopodendo ser registrados por simples apostiladispensando a celebração de aditamento.

  • Gab: CERTO

    • Apostila - trata-se de “anotação" ou registro administrativo de modificações contratuais que não alteram a essência da avença ou que não modifique as bases contratuais.

    Em resumo, o Art. 65, §8° da Lei 8.666/93 diz que poderá ser usada apostila nos casos de variações contratuais para REAJUSTE de preços previstos no contrato, em atualizações, compensações ou penalizações financeiras e em empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido. Esses reajustes NÃO CARACTERIZAM alteração contratual, podendo ser feito por simples apostilamento, dispensando a celebração de aditamento.

    Erros, mandem mensagem :)

  • REVISÃO = ALTERAÇÃO

    REAJUTE = NÃO ALTERAÇÃO, APENAS ATUALIZAÇÃO DE UMA SITUAÇÃO JÁ PREVISTA.

  • Qual a relação entre a necessidade de reajuste e a suposta dinâmica do objeto? Achei que o reajuste estivesse vinculado à flutuações monetárias, sendo relevante o objeto apenas na repactuação.
  • Art. 65

    Essas questões de apostila mento são o bicho

    APOSTILA = REAJUSTE, não alterando o valor total do contrato.

    REVISÃO = há que se realizar aditando, tendo em vista que o valor total do contrato irá alterar;

  • Alterou condições e cláusulas? É algo novo? ---> USA TERMO ADITIVO

    Registrou algo que já estava previsto no contrato? ---> USA APOSTILA

    Note que a questão em tela informou da existência de previsão contratual, logo, usa-se apostilamento.

  • atualizações. compensações ou penalizações financeiras bem como empenho de dotações suplementares até o valor corrigido nao caracterizam alterações do mesmo.
  • Gab: CERTO

    Tanto o Reajuste, quanto a Repactuação podem ser feitos por mero Apostilamento. Visto que são atos que a Administração pode executar de ofício, isto é, sem a necessidade de permissão da contratada! Assim, gabarito correto.

  • Lei 14.133/2021:

    "Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

    I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;"

  • Mas pelo amor de Deus, parem de colar aqui essa p0rcari@ da nova lei de licitações, isso atrapalha os estudos de quem possui no edital a antiga lei.

  • (CERTO) reajustes e repactuações de preços podem ser feitos por simples apostilamento (art. 136, I, Lei 14.133/21).