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ID
3183844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos instrumentos jurídicos que podem ser celebrados pela administração pública para a realização de serviços públicos, julgue o item a seguir.


Quando se tratar da prestação de serviços dos quais a administração pública seja a usuária direta ou indireta, poderá ser celebrado contrato de parceria público-privada na modalidade concessão patrocinada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Trata-se de concessão administrativa.

    Lei nº 11.079/04

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • São espécies de PPP:

    a) concessão patrocinada - aqui a remuneração mescla recursos privados, obtidos por meio da cobrança de tarifas e recurso público. Fala-se em concessão patrocinada, pois, o Poder Público arca, necessariamente, com uma parte do serviço. O que se verifica na concessão patrocinada é a complementação da tarifa, pelo Poder Público.

    b) concessão administrativa - já na concessão administrativa, por outro lado, a Administração Pública é usuária do serviço, o que pode acontecer de forma direta ou indireta. Exemplificando: construção e manutenção de um prédio público, em PPP, para abrigar uma repartição pública.

  • PPP - Especial

    a) concessão administrativa - lembrar a administração que usa e o dinheiro vem dela e do ($ do parceiro publico) - Ex presidio, preso nao e usuário e sim administração.

    b) concessão patrocinada - lembrar dos patrocinadores ($ do parceiro publico + $ das pessoas) - Ex Pedagio em estradas.

    caso um dia pergunte da concessão comuM - Lembra do m de nao tem $ do parceiro publico.

  • Gabarito - Errado.

    Quando se tratar da prestação de serviços dos quais a administração pública seja a usuária direta ou indireta, poderá ser celebrado contrato de parceria público-privada na modalidade concessão administrativa. Lei nº 11.079/04, Art. 2º,§ 2º.

  • A banca é criativa... Mediante concessão administrativa.

  • GABARITO ERRADO Adm. é usuária direta ou indireta ==> Concessão adm. (A adm. Paga sozinha). Tarifa + contraprestação ==> Concessão patrocinada.
  • Concessão é um contrato administrativo pelo qual a AP delega a outrem a execução de um serviço público, para que o execute em seu próprio nome, por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço.

    concessão de serviço público ordinária, comum ou tradicional: na qual a remuneração básica decorre de tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da própria exploração do serviço (receitas alternativa); é a categoria básica prevista na Lei 8.987/95 e legislação esparsa sobre os serviços públicos específicos;

    concessão patrocinada: em que se conjugam a tarifa paga pelos usuários e a contraprestação pecuniária do concedente (parceiro público) ao concessionário (parceiro privado); ou seja, o concessionário (a empresa que explora a atividade) recebe a tarifa do usuário e um complemento pago pela Administração; essa modalidade está prevista na Lei 11.079/04;

    ✓ concessão administrativa: a remuneração básica é constituída por contraprestação feita pelo parceiro público ao parceiro privado; encontra-se prevista na Lei 11.079/04. 

    Fonte: Estratégia

  • A concessão é um contrato administrativo, no qual se delega a prestação de serviço público a terceiro (pessoa jurídica ou consórcio de empresas), por sua conta e risco e por prazo determinado (art. 2º, II, Lei 8.987/1995).

    Conforme estabelece a Lei 11.079/2004, que institui normas para licitação e parcerias público-privadas (PPP), no art. 2º, §§1º e 2º:

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


    Quando se trata de prestação de serviços no qual a Administração seja usuária direta ou indireta, a modalidade de concessão é a administrativa. A concessão patrocinada é aquela na qual, além da tarifa paga pelo usuário, há a contraprestação pecuniária do concedente ao concessionário. Assim, o parceiro privado recebe a remuneração pelo usuário e, adicionalmente, pela Administração Pública.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Não! não! não! Concessão Administrativa meu filho. Obrigado Professora Cláudia do CERS.
  • CONCESSÕES ESPECIAIS:

    1)concessão patrocinada -> concessão que envolve adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários,contraprestação pecuniária do parceiro público ao PARCEIRO PRIVADO.

    2)concessão administrativa -> contratação de prestação de serviço de que administração pública seja a usuária direta ou indiretamente.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • CONCESSÃO/DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO

    Transferência da prestação de serviços a particulares (pessoas JURÍDICAS OU consórcios de empresas), por sua conta e risco. NATUREZA CONTRATURAL, PRAZO DETERMINADO E NÃO PRECÁRIO. Modalidade sempre será CONCORRÊNCIA. Remuneração por TARIFA dos usuários. Responsabilidade objetiva e o Estado com responsabilidade subsidiária.

    1)     Simples: transferência da prestação de serviços aos particulares, por sua conta e risco, mediante cobrança de TARIFA;

    2)     Precedida de obra: o particular deve realizar a obra às suas expensas, sendo remunerado posteriormente pela exploração do serviço decorrente da obra.

    3)     Especial: PPP. prazo mínimo de 5 e máximo 35 anos. É necessário que haja uma consulta pública no prazo de 30 dias + licença ambiental. O valor mínimo é de 10 milhões, não possuindo valor máximo. Modalidades:

    a)      Patrocinada: concessão de serviços/obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. A Adm. pode pagar até 70%, ou seja, os outros 30% são cobrados dos usuários à título de TARIFA.

    b)     Administrativa: contrato de prestação de serviços de que a Adm. é a usuária direta/indireta, ainda que envolva execução de obra OU fornecimento e instalação de bens. NÃO HÁ COBRANÇA DE TARIFA do particular, a Adm. é 100%, responsável pelo pagamento das TARIFAS

  • Concessão administrativa.

  • Errado

    A parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    Aquela é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (Lei 11.079/04, art. 2, § 1º).

    Por outro lado, a concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens (art. 2, § 2º).

    Logo, a questão trocou a concessão administrativa pela patrocinada.

    Algumas vedações na PPP

    a) quanto ao valor -> não pode ser inferior a R$ 10.000.000,00

    b) quanto ao tempo -> a PPP deve ter periodicidade:

    mínima de 5 anos

    máxima de 35 anos

    c) quanto a área de atuação -> a PPP não pode ser utilizada para delegação das atividades de Poder de Polícia, Regulação e Jurisdicional, pois são serviços indelegáveis do Estado (atividades que lhe são próprios)

    d) quanto à matéria -> não é cabível para o objeto único de fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Gabarito: Errado

    A concessão é um contrato administrativo, no qual se delega a prestação de serviço público a terceiro (pessoa jurídica ou consórcio de empresas), por sua conta e risco e por prazo determinado (art. 2º, II, Lei 8.987/1995).

    Conforme estabelece a Lei 11.079/2004, que institui normas para licitação e parcerias público-privadas (PPP), no art. 2º, §§1º e 2º:

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Quando se trata de prestação de serviços no qual a Administração seja usuária direta ou indireta, a modalidade de concessão é a administrativa. A concessão patrocinada é aquela na qual, além da tarifa paga pelo usuário, há a contraprestação pecuniária do concedente ao concessionário. Assim, o parceiro privado recebe a remuneração pelo usuário e, adicionalmente, pela Administração Pública.

    Fonte: Gabarito do professor

  • Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!