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ERRADO
Trata-se de concessão administrativa.
Lei nº 11.079/04
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
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São espécies de PPP:
a) concessão patrocinada - aqui a remuneração mescla recursos privados, obtidos por meio da cobrança de tarifas e recurso público. Fala-se em concessão patrocinada, pois, o Poder Público arca, necessariamente, com uma parte do serviço. O que se verifica na concessão patrocinada é a complementação da tarifa, pelo Poder Público.
b) concessão administrativa - já na concessão administrativa, por outro lado, a Administração Pública é usuária do serviço, o que pode acontecer de forma direta ou indireta. Exemplificando: construção e manutenção de um prédio público, em PPP, para abrigar uma repartição pública.
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PPP - Especial
a) concessão administrativa - lembrar a administração que usa e o dinheiro vem dela e do ($ do parceiro publico) - Ex presidio, preso nao e usuário e sim administração.
b) concessão patrocinada - lembrar dos patrocinadores ($ do parceiro publico + $ das pessoas) - Ex Pedagio em estradas.
caso um dia pergunte da concessão comuM - Lembra do m de nao tem $ do parceiro publico.
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Gabarito - Errado.
Quando se tratar da prestação de serviços dos quais a administração pública seja a usuária direta ou indireta, poderá ser celebrado contrato de parceria público-privada na modalidade concessão administrativa. Lei nº 11.079/04, Art. 2º,§ 2º.
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A banca é criativa... Mediante concessão administrativa.
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GABARITO ERRADO
Adm. é usuária direta ou indireta ==> Concessão adm. (A adm. Paga sozinha).
Tarifa + contraprestação ==> Concessão patrocinada.
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Concessão é um contrato administrativo pelo qual a AP delega a outrem a execução de um serviço público, para que o execute em seu próprio nome, por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço.
✓ concessão de serviço público ordinária, comum ou tradicional: na qual a remuneração básica decorre de tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da própria exploração do serviço (receitas alternativa); é a categoria básica prevista na Lei 8.987/95 e legislação esparsa sobre os serviços públicos específicos;
✓ concessão patrocinada: em que se conjugam a tarifa paga pelos usuários e a contraprestação pecuniária do concedente (parceiro público) ao concessionário (parceiro privado); ou seja, o concessionário (a empresa que explora a atividade) recebe a tarifa do usuário e um complemento pago pela Administração; essa modalidade está prevista na Lei 11.079/04;
✓ concessão administrativa: a remuneração básica é constituída por contraprestação feita pelo parceiro público ao parceiro privado; encontra-se prevista na Lei 11.079/04.
Fonte: Estratégia
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A concessão é um contrato administrativo, no qual se delega a prestação de serviço público a terceiro (pessoa jurídica ou consórcio de empresas), por sua conta e risco e por prazo determinado (art. 2º, II, Lei 8.987/1995).
Conforme estabelece a Lei 11.079/2004, que institui normas para licitação e parcerias público-privadas (PPP), no art. 2º, §§1º e 2º:
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Quando se trata de prestação de serviços no qual a Administração seja usuária direta ou indireta, a modalidade de concessão é a administrativa. A concessão patrocinada é aquela na qual, além da tarifa paga pelo usuário, há a contraprestação pecuniária do concedente ao concessionário. Assim, o parceiro privado recebe a remuneração pelo usuário e, adicionalmente, pela Administração Pública.
Gabarito do professor: ERRADO
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Não! não! não!
Concessão Administrativa meu filho.
Obrigado Professora Cláudia do CERS.
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CONCESSÕES ESPECIAIS:
1)concessão patrocinada -> concessão que envolve adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários,contraprestação pecuniária do parceiro público ao PARCEIRO PRIVADO.
2)concessão administrativa -> contratação de prestação de serviço de que administração pública seja a usuária direta ou indiretamente.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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CONCESSÃO/DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO
Transferência da prestação de serviços a particulares (pessoas JURÍDICAS OU consórcios de empresas), por sua conta e risco. NATUREZA CONTRATURAL, PRAZO DETERMINADO E NÃO PRECÁRIO. Modalidade sempre será CONCORRÊNCIA. Remuneração por TARIFA dos usuários. Responsabilidade objetiva e o Estado com responsabilidade subsidiária.
1) Simples: transferência da prestação de serviços aos particulares, por sua conta e risco, mediante cobrança de TARIFA;
2) Precedida de obra: o particular deve realizar a obra às suas expensas, sendo remunerado posteriormente pela exploração do serviço decorrente da obra.
3) Especial: PPP. prazo mínimo de 5 e máximo 35 anos. É necessário que haja uma consulta pública no prazo de 30 dias + licença ambiental. O valor mínimo é de 10 milhões, não possuindo valor máximo. Modalidades:
a) Patrocinada: concessão de serviços/obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. A Adm. pode pagar até 70%, ou seja, os outros 30% são cobrados dos usuários à título de TARIFA.
b) Administrativa: contrato de prestação de serviços de que a Adm. é a usuária direta/indireta, ainda que envolva execução de obra OU fornecimento e instalação de bens. NÃO HÁ COBRANÇA DE TARIFA do particular, a Adm. é 100%, responsável pelo pagamento das TARIFAS.
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Concessão administrativa.
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Errado
A parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
Aquela é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (Lei 11.079/04, art. 2, § 1º).
Por outro lado, a concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens (art. 2, § 2º).
Logo, a questão trocou a concessão administrativa pela patrocinada.
Algumas vedações na PPP
a) quanto ao valor -> não pode ser inferior a R$ 10.000.000,00
b) quanto ao tempo -> a PPP deve ter periodicidade:
mínima de 5 anos
máxima de 35 anos
c) quanto a área de atuação -> a PPP não pode ser utilizada para delegação das atividades de Poder de Polícia, Regulação e Jurisdicional, pois são serviços indelegáveis do Estado (atividades que lhe são próprios)
d) quanto à matéria -> não é cabível para o objeto único de fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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GABARITO: ERRADO
Art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
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Gabarito: Errado
A concessão é um contrato administrativo, no qual se delega a prestação de serviço público a terceiro (pessoa jurídica ou consórcio de empresas), por sua conta e risco e por prazo determinado (art. 2º, II, Lei 8.987/1995).
Conforme estabelece a Lei 11.079/2004, que institui normas para licitação e parcerias público-privadas (PPP), no art. 2º, §§1º e 2º:
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Quando se trata de prestação de serviços no qual a Administração seja usuária direta ou indireta, a modalidade de concessão é a administrativa. A concessão patrocinada é aquela na qual, além da tarifa paga pelo usuário, há a contraprestação pecuniária do concedente ao concessionário. Assim, o parceiro privado recebe a remuneração pelo usuário e, adicionalmente, pela Administração Pública.
Fonte: Gabarito do professor
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Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.
https://abre.ai/dmaS
Obrigado por tudo Comunidade QC!
Bons estudos e sucesso a todos!