SóProvas


ID
3183853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos a serviços públicos e aos direitos dos usuários desses serviços.


De acordo com o STJ, o princípio da continuidade do serviço público autoriza que o poder público promova a retomada imediata da prestação do serviço no caso de extinção de contrato de concessão por decurso do prazo de vigência ou por declaração de nulidade, desde que tal poder realize previamente o pagamento de indenizações devidas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Errado.

    STJ: "extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, a fim de assegurar a plena observância do princípio da continuidade do serviço público, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização, que deve ser pleiteada nas vias ordinárias" (AgRg no REsp 1.139.802-SC, Primeira Turma, DJe 25/4/2011). AgRg no REsp 1.435.347-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 19/8/2014 (Informativo no 546).

  • Acrescentando, a Lei 8.987/1995 somente exige indenização prévia quando houver encampação do serviço.

  • De acordo com o STJ, o princípio da continuidade do serviço público autoriza que o poder público promova a retomada imediata da prestação do serviço no caso de extinção de contrato de concessão por decurso do prazo de vigência ou por declaração de nulidade, desde que tal poder realize previamente o pagamento de indenizações devidas. FALSO - não há pagamento prévio.

  • O pagamento ocorrerá, mas por meio das vias ORDINÁRIAS

  • GABARITO: ERRADO

    A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que "extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, a fim de assegurar a plena observância do princípio da continuidade do serviço público, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização, que deve ser pleiteada nas vias ordinárias" (AgRg no REsp 1139802/SC, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 25/04/2011)

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/40008b9a5380fcacce3976bf7c08af5b

  • A presente questão trata sobre serviços públicos. Para respondê-la, faz-se necessário o conhecimento da jurisprudência sobre o assunto. Vamos aos comentários.

    A assertiva está quase toda correta. O erro da questão encontra-se no final, ao afirmar que para ocorrer a retomada imediata da prestação do serviço, no caso de extinção do contrato de concessão, por decurso do prazo de vigência ou por declaração de nulidade, faz-se necessário prévio pagamento de indenização devida. Isso porque, segundo entendimento firme do STJ, é prescindível a prévia indenização para a retomada imediata do serviço. Tal regra, tem por fim assegurar a continuidade da prestação do serviço público. Vejamos enunciado de tese fixada pelo STJ:

    "Extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço até a realização de nova licitação, independentemente de prévia indenização, assegurando a observância do princípio da continuidade do serviço público".
    Julgados: REsp 1643802/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/04/2017; AgRg no AREsp 316388/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016; AgRg no AREsp 481094/ RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2014, DJe 21/05/2014; AgRg no REsp 1139802/SC, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 25/04/2011; REsp 1059137/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 29/10/2008; AgRg na SS 1307/PR, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/10/2004, DJ 06/12/2004, p. 175.

    GABARITO: ERRADO
  • Gabarito ERRADO.

    "De acordo com o STJ, o princípio da continuidade do serviço público autoriza que o poder público promova a retomada imediata da prestação do serviço no caso de extinção de contrato de concessão por decurso do prazo de vigência ou por declaração de nulidade, desde que tal poder realize previamente o pagamento de indenizações devidas."

    Decurso do prazo - contrato se encerrou pelo tempo, não há indenização por isso.

    Declaração de nulidade - vício na legalidade, não há indenização, desde que a administração pública não tenha dado causa.

    Obs: na questão, não são casos de encampação (esta se dá quando a administração pública retoma a prestação dos serviços por motivo de interesse público, durante o prazo do contrato).

  • Julgue o item que se segue, relativos a serviços públicos e aos direitos dos usuários desses serviços.

    De acordo com o STJ, o princípio da continuidade do serviço público autoriza que o poder público promova a retomada imediata da prestação do serviço no caso de extinção de contrato de concessão por decurso do prazo de vigência ou por declaração de nulidade, desde que tal poder realize previamente o pagamento de indenizações devidas.

    GAB. "ERRADO"

    ----

    Para que a Administração retome a prestação do serviço ela deverá indenizar previamente a empresa?

    NÃO. A retomada do serviço pela Administração não depende do prévio pagamento de eventual indenização, que deveráser pleiteada pela empresa nas vias ordinárias (STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1139802/SC, Rel. Min.Hamilton Carvalhido, julgado em 12/04/2011).Assim, declarada a nulidade da concessãooutorgada sem licitação pública, não se pode condicionar o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização, cabendo ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação.

    "I –Declarada a nulidade de permissão outorgada sem licitação pública ainda antes da CF/88, é possível ao magistrado estabelecer, independentemente de eventual direito a indenização do permissionário, prazo máximo para o termo final do contrato de adesão firmado precariamente.

    II –A retomada do serviço pela Administração não depende do prévio pagamento de eventual indenização, que deverá ser pleiteada pela empresa nas vias ordinárias.

    III –Em ação civil pública movida para anular permissões para a prestação de serviços de transporte coletivo concedidas sem licitação e para condenar o Estado a providenciar as licitações cabíveis, não cabe discutir eventual indenização devida pelo Estado ao permissionário.

    STJ. 2ª Turma.AgRg no REsp 1.435.347-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 19/8/2014 (Info 546)."

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-546-stj.pdf

  • Questão cobrada no MP/SC no mesmo sentido.

    Q.1008712

    Conforme o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, extinto o contrato de concessão de serviço público, em virtude do decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização.

    CERTO ( X ) - GABARITO

    ERRADO

  • Questão cobrada no MP/SC no mesmo sentido.

    Q.1008712

    Conforme o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, extinto o contrato de concessão de serviço público, em virtude do decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização.

    CERTO ( X ) - GABARITO

    ERRADO

  • ERRADO.

    Declaração de nulidade, desde que tal poder realize previamente o pagamento de indenizações devidas.

    NÃO há prévio pagamento de indenização.

    LoreDamasceno.

  • acredito q o erro está na palavra previamente, me corrijam se estiver errado.
  • GABARITO - ERRADO

    Jurisprudênica em Teses do STJ nº 97

    6) Extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço até a realização de nova licitação, independentemente de prévia indenização, assegurando a observância do princípio da continuidade do serviço público.

    --------------------------------------------------------------------------------

    Sobre o princípio:

    O princípio da continuidade veda a interrupção na prestação dos serviços públicos. Aplica-se, por isso, somente no âmbito do Estado prestador (atuações ampliativas da esfera privada de interesses), não valendo para outros domínios, como o poder de polícia, a atividade econômica, o fomento, as atuações políticas e as funções legislativas e jurisdicionais.

    Bons estudos.

  • OBS: STJ: extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, a fim de assegurar a plena observância do princípio da CONTINUIDADE do serviço público, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Erro~~>Desde que tal poder realize previamente o pagamento de indenizações devidas<~~

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • No caso de encampação, a indenização é prévia, por expressa disposição legal (art. 37, lei 8987):

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    No caso de caducidade, deve haver indenização pelo que é devido, mas o pagamento pode ser feito “a posteriori”. Note-se o julgado:

    "A retomada do serviço pela Administração não depende do prévio pagamento de eventual indenização, que deverá ser pleiteada pela empresa nas vias ordinárias (STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1139802/SC, Rel. Min.Hamilton Carvalhido, julgado em 12/04/2011). Ver também STJ, INF 546

    ·        

    No caso de encerramento natural do contrato (ou seja, não é caso nem de encampação nem de caducidade), cabe a retomada do serviço também com indenização posterior:

    Jurisprudênica em Teses do STJ nº 97, 6) Extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço até a realização de nova licitação, independentemente de prévia indenização, assegurando a observância do princípio da continuidade do serviço público.

  • Errado

    Conforme o entendimento do STJ, uma vez extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço até a realização de nova licitação, independentemente de prévia indenização, assegurando a observância do princípio da continuidade do serviço público.

    (Jurisprudência em teses do STJ n. 97).

  • O único erro da assertiva está no final, ao dizer "desde que tal poder realize previamente o pagamento de indenizações devidas". 

    O STJ assim decidiu: A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que "extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, a fim de assegurar a plena observância do princípio da continuidade do serviço público, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização, que deve ser pleiteada nas vias ordinárias" (AgRg no REsp 1139802/SC, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 25/04/2011)

    telegram: @desbancandoasbancas

  • ERRADO.

    Não é necessário o pagamento prévio das indenizações devidas.

    Jurisprudência em Teses do STJ nº 97

    O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, havendo a extinção de concessão de serviço público por decurso do prazo, cabe ao ente concedente a retomada imediata da prestação do serviço público até a realização de nova licitação, para garantir a continuidade do serviço público, não se condicionando o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização.

  • uma vez extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço até a realização de nova licitação, independentemente de prévia indenização, assegurando a observância do princípio da continuidade do serviço público.