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ID
3183880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o entendimento do STJ acerca da improbidade administrativa, julgue o item subsequente.


O ato de improbidade administrativa violador do princípio da moralidade não requer a demonstração específica de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, exigindo-se apenas a demonstração do dolo genérico.

Alternativas
Comentários
  • "Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, os atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11 da Lei nº 8429/92 dependem da presença do dolo genérico (este consubstanciado na atuação deliberada no sentido de praticar ato contrário aos princípios da Administração Pública), mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a Administração Pública ou enriquecimento ilícito do agente."

    (AgInt no AREsp 1121329/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 26/06/2018)

  • a Banca acrescenta esse GENÉRICO no final só para aterrorizar o canditato

  • O ELEMENTO SUBJETIVO, NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CENSURADA NOS TERMOS DO ART.11 DA LEI 8429/92, É O DOLO GENÉRICO DE REALIZAR CONDUTA QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA, NÃO SE EXIGINDO A PRESENÇA DE DOLO ESPECÍFICO.

  • O ato de improbidade administrativa violador do princípio da moralidade não requer a demonstração específica de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, exigindo-se apenas a demonstração do dolo genérico. CERTO

    Art. 11, 8429/92: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições[...]

    Princípios da adm. pública: Art. 37, CF/88: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    STJ: Nos artigos 9º (Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito) e 11 (Atos de improbidade que atentam contra os princípios da adm. pública) da Lei nº 8.429/92 exigem tão somente a comprovação de dolo genérico e, em relação ao artigo 10 (Atos de improbidade que geram prejuízo ao erário), é necessária a demonstração de culpa.

  • ITEM CERTO. O STJ divulgou na edição nº 40 de suas Jurisprudências em Tese (Temas de Direito Administrativo, subtema improbidade administrativa) que:

     

    “O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico”.

    Portanto, ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública, entre os quais o da moralidade administrativa, tratados no artigo 11 da Lei nº 8.429, de 1992, não exigem dano ao erário (objeto do art. 10) ou enriquecimento ilícito (objeto do art. 9º), mas apenas o dolo genérico.

     

    Dolo genérico é aquele em que não se exige qualquer finalidade especial para a prática do ato.

    Já o dolo específico é aquele em que se exige para a configuração do tipo, além do dolo genérico, que haja uma finalidade especial, particular, para a prática do ato.

    Assim, atentar contra os princípios da Administração Pública com dolo genérico, configura ato de improbidade, independentemente de dano ao erário ou enriquecimento ilícito.

    Lembre-se também que apenas os atos de improbidade administrativa causadores de dano ao erário é que podem ser tipificados por dolo ou culpa.

    As improbidades oriundas de enriquecimento ilícito (art. 9º), de ato que atente contra princípios da Administração Pública (art. 11) e atos de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (novo art. 11-A, incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) exigem dolo.

    Fonte: Professor Wagner Damásio

  • Questão Correta

    Os atos que importam enriquecimento ilícito e os que atentam contra os princípios da administração se configuram tão somente pela ocorrência do dolo na conduta, já os atos que causam prejuízo ao erário se caracterizam tanto pelo dolo quanto pela culpa do agente.

  • SINTETIZANDO:

    Enriquecimento Ilícito, Violação a princípio e Concessão indevida de benefício tributário e fiscal dependem de DOLO GENÉRICO.

  • Enriquecimento ilícito = DOLO

    Lesão ao erário = DOLO OU CULPA

    Concessão ou aplicação indevida de beneficio financeiro ou tributário = DOLO

    Atos que atentam contra os princípios das administração pública = DOLO

  • Para que haja condenação, deverá ser comprovado o elemento subjetivo de dolo, mas NÃO HÁ NECESSIDADE de que seja dolo específico, bastando para tal o dolo genérico de atentar contra os princípios da Administração Pública.

  • Lembrar que dolo ou culpa é só em LESÃO ERÁRIO.

    OS demais apenas DOLO.

  • Gab C

    A orientação do STJ é no sentido de que a configuração da improbidade administrativa do art. 11(contra os princípios da administração pública) da Lei 8.429/92 pressupõe a comprovação de dolo – e, para tanto, basta o dolo genérico ou lato sensu (STJ. 1ª T. AgInt no AREsp n. 873.901/SP, rel. Min. Sérgio Kukina, j. 12/6/18). No mesmo sentido, ressalte-se que NÃO SE EXIGE dolo específico (elemento subjetivo específico) para sua tipificação (STJ. 2ª T. AgRg no AREsp 307.583/RN, Rel. Min.Castro Meira, j. 18/6/13).

  • GABARITO CERTO

    STJ - atos de improbidade administrativa dependem da presença do dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a Administração Pública ou enriquecimento ilícito do agente.

    Fé.

  • Se violou o principio da moralidade não é necessário comprovar danos financeiros ao órgão para ser punido!

    Pensa só, teve um cara aqui no DF que era assessor de um deputado, e ele em uma discussão com o porteiro acabou cuspindo na cara dele, no outro dia o assessor foi demitido, ele nao causou dano, mas sua conduta foi amoral..lembrando que agente publico é agente em qualquer lugar...

    Questão Certa.

  • Minha contribuição.

    Aspectos subjetivos dos atos de improbidade administrativa:

    Enriquecimento ilícito => Dolo

    Desrespeito aos princípios da Adm. Pública => Dolo

    Prejuízo ao erário => Dolo ou Culpa

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Gab.: CERTO

    "É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.(STJ, AgInt no AREsp 833.788/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016).

  • GABARITO CERTO Tirando o prejuízo ao erário, que pode se dá por dolo ou culpa. Os demais é do por dolo, mas este não precisa ser específico. Pode ser dolo genérico e não necessita haver danos financeiros para caracterizar a improbidade administrativa.
  • STJ - Ato de improbidade administrativa exige a demonstração de dolo o qual,contudo, não necessita ser específico,sendo suficiente o dolo genérico.

  • A respeito do ato de improbidade administrativa que atenta contra princípio da Administração Pública, é pacífico o entendimento no STJ de que estes atos dependem da presença do dolo genérico, sem necessidade de demonstrar o dano ocorrido para a Administração ou o enriquecimento ilícito do agente (AgRg no Resp nº 1.368.125/PR 2012).

    Também se extrai do AgInt no AREsp 1121329 / RJ que "nos termos da jurisprudência firmada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, os atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11 da Lei nº 8429/92 dependem da presença do dolo genérico (este consubstanciado na atuação deliberada no sentido de praticar ato contrário aos princípios da Administração Pública), mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a Administração Pública ou enriquecimento ilícito do agente. Não obstante, caso constatada a ocorrência de lesão ao erário, não há óbice a que seja incluída a penalidade de ressarcimento de danos, nos termos do que dispõe o art. 12, III, da norma".

    Por fim, o STJ consubstanciou o entendimento no nº 9 da edição nº 40 de sua Jurisprudência em teses: 9) O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico. 

    Assim, o ato que atenta contra o princípio da moralidade não requer dolo específico, com finalidade específica do agente na prática do ato, mas tão somente o dolo genérico.

    Gabarito do professor: CERTO

  • A orientação do STJ é no sentido de que a configuração da improbidade administrativa do art. 11(contra os princípios da administração pública) da Lei 8.429/92 pressupõe a comprovação de dolo – e, para tanto, basta o dolo genérico ou lato sensu (STJ. 1ª T. AgInt no AREsp n. 873.901/SP, rel. Min. Sérgio Kukina, j. 12/6/18). No mesmo sentido, ressalte-se que NÃO SE EXIGE dolo específico (elemento subjetivo específico) para sua tipificação (STJ. 2ª T. AgRg no AREsp 307.583/RN, Rel. Min.Castro Meira, j. 18/6/13).

  • Gabarito: Certo

    Direito Administrativo - Jurisprudência em Teses do STJ - Edição n. 40: Improbidade Administrativa - II

    O ato de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico (ou lato sensu).

  • Considerando o entendimento do STJ acerca da improbidade administrativa, julgue o item subsequente.

    O ato de improbidade administrativa violador do princípio da moralidade não requer a demonstração específica de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, exigindo-se apenas a demonstração do dolo genérico.

    GAB. "CERTO"

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    Elemento subjetivo:

    A configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio da administração depende da demonstração do chamado dolo genérico ou lato sensu. (STJ. 2ª Turma. REsp 1383649/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/09/2013).

    Ressalte-se que não se exige dolo específico (elemento subjetivo específico) para sua tipificação (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 307.583/RN, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/06/2013).

    Dispensabilidade de prova do dano ou de enriquecimento ilícito do agente:

    O STJ entende que é DISPENSÁVEL a prova de dano para a configuração do ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei n.8.249/1992 (STJ. 2ª Turma. REsp 1286466/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 03/09/2013).

    Também não é necessário que se prove que o agente teve enriquecimento ilícito com o ato.

    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), é DISPENSÁVEL a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos.STJ. 1ª Turma.REsp 1.192.758-MG, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014 (Info 547).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2014/12/info-547-stj.pdf

  • Enriquecimento ilícito: dolo específico

    Prejuízo ao erário: dolo ou culpa

    Atentado aos princípios: dolo genérico

  • Meu raciocínio foi o seguinte:

    Atentar contra os princípios só admitida a forma dolosa, e moralidade é um princípio. Então não necessita  demonstração específica de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, pois são outros tipos de atos de improbidade...

    Vlw galera... bons estudos..

  • Exatamente.. Improbidade que fere principios da Administração não exige que haja dano, nem enriquecimento.. Mas exige o dolo generico.

  • apenas não, pode ser o dolo também,

  • 9) O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico (STJ, jurisprudência em teses, ed. n. 40).

  • Acredito que a banca errou a ratificar que APENAS o Dolo genérico, haja vista, que como sabemos o prejuízo ao erário admite-se a culpa.

  • RESPOSTA CORRETA, pois exige-se, apenas, a demonstração do dolo genérico.

  • Dano ao Erário também admite a modalidade culposa. E onde entra a culpa aí?

    #UmaVagaÉMinha

  • O STJ consubstanciou o entendimento no nº 9 da edição nº 40 de sua Jurisprudência em teses: 9) O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico. 

    Assim, o ato que atenta contra o princípio da moralidade não requer dolo específico, com finalidade específica do agente na prática do ato, mas tão somente o dolo genérico.

  • Considerando o entendimento do STJ acerca da improbidade administrativa, é correto afirmar que: O ato de improbidade administrativa violador do princípio da moralidade não requer a demonstração específica de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, exigindo-se apenas a demonstração do dolo genérico.

  • Certo

    O STJ divulgou na edição nº 40 de suas Jurisprudências em Tese (Temas de Direito Administrativo, subtema improbidade administrativa) que: 

    “O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico”.

  • Atos omissivos e comissivos.

    Enriquecimento ilícito --> Dolo especifico.

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa.

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo Genérico.

    A configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio da administração depende da demonstração do chamado dolo genérico ou lato sensu (STJ. 2ª Turma. REsp 1383649/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/09/2013). Ressalte-se que não se exige dolo específico (elemento subjetivo específico) para sua tipificação. STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 307583/RN, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/06/2013.

    Não pare! a vitória está logo ali

  • É só lembrar que o art. 11 da Lei 8.429/92 (atos que atentam a moralidade da Administração Pública) aplica-se residualmente, ou seja, em caso de não aplicação dos art. 9o, 10, e 10-A, cujo o dolo é específico, aplica-se o art. 11 cujo dolo é genérico.

  • CERTO

    Não confundir:

    ATO DE IMPROBIDADE ADM: dolo genérico.

     

    ABUSO DE AUTORIDADE: sempre dolo específico (finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal).

  • ATENÇÃO! Após a entrada em vigor da Lei n.º 14.230/2021, há necessidade de se comprovar o dolo ESPECÍFICO para todas as modalidades de improbidade.

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.     

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       

    § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.