SóProvas


ID
3183892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a CF a respeito da proteção ao meio ambiente, julgue o item subsequente.


Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular 

  • Lei Nº 4.717, de 29 de junho de 1965

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

      

  • A pegadinha da questão foi colocar "pessoa" e não cidadão, por este motivo encontra-se errada.

    Cidadão é a pessoa que goza de direitos políticos, ou seja, o individuo deve possuir a qualidade de eleitor. E ainda, não é suficiente somente a prova do título, é preciso que o eleitor esteja em pleno gozo de seus direitos políticos.

  • Qualquer pessoa Cidadão

  • Fundamento: art. 5º, inciso LXXIII, da CF.

  • Um adolescente com 16 anos, desde que esteja em gozo de seus direitos políticos, pode propor ação popular.

  • Para os colegas que não são assinantes:

    Gabarito ERRADO

  • CIDADÃO, CIDADÃO, CIDADÃO. PESSOA NÃO!

  • Só pra relembrar: só é considerado cidadão quem estiver no gozo dos direitos políticos, ou seja, a partir de 16 anos(idade que você já pode fazer seu título) pra cima.

  • aii drogaaaaa

  • Qualquer C I D A D Ã O! Depois de alguns anos estudando pra concursos você não cai mais nessa casca de banana miserável rs.

  • Crianças não são parte legítimas, então não é qualquer pessoa !!

  • Art. 5º, LXXII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • ERRADO, A QUESTÃO É FÁCIL, MAS SE LER SEM ATENÇÃO ERRA.

    Qualquer CIDADÃO...

    PARA SER CIDADÃO É NECESSÁRIO ESTÁ EM PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • Tentando sair do efeito 'eco do papagaio':

    Estar no gozo dos direitos políticos significa, pois, estar habilitado a alistar-se eleitoralmente e habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos. Significa, ainda, estar apto a participar de pleitos, a votar em eleições, plebiscitos e referendos, a apresentar projetos de lei por meio de iniciativa popular e a propor ação popular.

    Também conhecidos como direitos de cidadania, os direitos políticos podem ser definidos como o conjunto dos direitos atribuídos ao cidadão que lhe permitem – por meio do voto, do exercício de cargos públicos ou da utilização de outros instrumentos constitucionais e legais – ter efetiva participação e influência nas atividades de governo.

    Cidadão - É a pessoa investida dos seus direitos políticos e, na forma da lei, observadas as condições de elegibilidade e os casos de inelegibilidade, apta a votar e ser votada.

    http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Abril/voce-sabe-o-que-sao-direitos-politicos-o-glossario-eleitoral-explica

  • Olá pessoal, aqui temos uma questão que cobra atenção as palavras usadas pelo enunciado, junto de um conhecimento legal e doutrinário.

    Primeiro vejamos o que diz a Constituição em seu artigo 5º, inciso LXXIII:

    "LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    Ora, comparando, vemos que a palavra destacada "cidadão" difere de "pessoa" dito pelo enunciado. O que por si leva ao ponto central da questão, levando a sua resposta.

    Quando se fala de qualquer pessoa, destaca-se qualquer pessoa, os menores, incapazes, os que não estão em dia com suas obrigações eleitorais.

    Já a palavra cidadão, engloba aquele que pode eleger ou ser eleito, estando em gozo dos seus direitos políticos.

    Neste sentido, vemos que a Constituição define não ser "qualquer pessoa" parte legítima de propor uma ação popular.

    GABARITO: ERRADA.
  • Gab. Errado

    Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais.

  • QUALQUER CIDADÃO!

  • Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular 

  • Qualquer c i d a d ã o

  • Tem que ser CIDADÃO = pessoa maior de 16 anos, no gozo de seus direitos políticos

  • "LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

  • Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular.

    Qualquer pessoa... está errado, porque pode-se entender como Pessoa jurídica, e pessoa jurídica não está legitimada a propor ação popular, apenas cidadão portador de direitos políticos.

  • qualquer CIDADÃO.

  • SOMENTE O CIDADÃO! ´´QUALQUER PESSOA`` NÃO!!!

  • vontade de desistir, na moral

  • Li rápido.

  • Depende da pessoa que vc pensa que está falando

  • Ação popular: CIDADÃO.

  • ão, cidadão

  • Somente os CIDADÃOS tem legitimidade para PROPOR AÇÃO POPULAR.

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente. ERRADA.

    --------------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente. CERTO.

    --------------------------------------------------------

    Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Maldade pura! Kkkkk
  • Carai Cespe é f....................... muito maldosa.

  • Examinador não transou ontem.

  • ERRADO, DEVE SER CIDADÃO E TER SEUS DEVIDOS DIREITOS EM EXERCÍCIO!!!

  • Embora Cidadão e Pessoa sejam sinônimos.. Tem que observar a LETRA DE LEI.

  • Ação popular: qualquer cidadão (pessoa física).

    Petição: pessoa física ou jurídica (brasileiros ou estrangeiros).

    Mapas mentais: https://go.hotmart.com/I40220660F

  • Qualquer pessoa, jamais, qualquer CIDADÃO!!!

  • ÃO Polular = CidadÃO

  • CIDADÃO.

    Se for considerar pessoa, até uma criança de 05 anos poderia propor tal ação.

    Contudo, somente é possível aqueles, em gozo de sua capacidade eleitoral ( passiva, ativa), sendo este, pois, um CIDADÃO.

  • PESSOA não, Engenheiro!!!

  • Qualquer cidadão é parte legítima.

    Todo cidadão é uma pessoa, mas nem toda pessoa é um cidadão.

    Obs.: ser cidadão não é só está em gozo com a sua capacidade eleitoral, como mencionado abaixo, pois essa é UMA das condições.

  • CIDADÃO - > Capacidade eleitoral ativa.

  • Além de estudar as matérias, tem que se acostumar com o "humor" da banca, que adora fazer umas pegadinhas.

  • NEM TODA PESSOA É CIDADÃO.

    Só quem tem titulo de eleitor, que inclusive vai anexo à petição.

  • Qualquer cidadão ...

    PF 2021

  • Apenas quem é CIDADÃO:( Capacidade eleitoral ativa). o TÍTULO eleitoral vai inclusive anexado na petição!

  • Gab: Errado

    Questão muito comum da banca CESPE.

    Trocar cidadão pela palavra pessoa. De fato, só o CIDADÃO (estar em pleno exercício dos direitos políticos) pode ser parte legítima para propor ação popular.

    Vale lembrar que PESSOA JURÍDICA NÃO pode propor ação popular. É o único remédio constitucional que não se aplica à pessoa jurídica.

  • Para propor Ação Popular precisa ser cidadão (ter capacidade eleitoral ativa, ou seja, poder votar).

  • caí na pegadinha do malandro

  • Gabarito: Errado

    Constituição Federal:

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Cidadão - ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos.

  • Pegadinha ridícula... mas eu caí.

  • Qualquer pessoa não, qualquer cidadão.

    CIDADÃO: indivíduo que, como membro de um Estado, usufrui de direitos civis e políticos por este garantidos e desempenha os deveres que, nesta condição, lhe são atribuídos.

  • por causa de uma palavra!!!!! aaaahhh dá licença!!!!

  • Qualquer pessoa é DIFERENTE de cidadão

  • Art. 5° LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular...

    Art. 74,§ 2º - Qualquer CIDADÃO, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR .

    Cuidado gente, uma questão muito fácil, mas quem já está há quase 5 horas resolvendo uma prova pode passar batido.

    Rumo ao cargo público FEDERAL EM 2021.

  • "LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    Ora, comparando, vemos que a palavra destacada "cidadão" difere de "pessoa" dito pelo enunciado. O que por si leva ao ponto central da questão, levando a sua resposta.

    Quando se fala de qualquer pessoa, destaca-se qualquer pessoa, os menores, incapazes, os que não estão em dia com suas obrigações eleitorais.

    Já a palavra cidadão, engloba aquele que pode eleger ou ser eleito, estando em gozo dos seus direitos políticos.

    Neste sentido, vemos que a Constituição define não ser "qualquer pessoa" parte legítima de propor uma ação popular.

    GABARITO: ERRADA.

  • Ação Popular

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    a) Legitimação Ativa

    Pode propor a ação popular qualquer cidadão.

    Para esse efeito, considera-se cidadão aquele que esteja apto a votar e a ser votado (conceito restrito de cidadania).

    b) Legitimação passiva

    Deverão figurar no polo passivo de uma ação popular:

    • União, Estado, DF ou Municípios do qual emanou o ato lesivo;
    • Autoridades, funcionários ou administradores que autorizam, aprovaram, ratificaram, praticaram ou se omitiram em relação ao ato.
    • Beneficiários diretos do ato.

    Bons estudos! ;)

  • Qualquer pessoa, não. Qualquer cidadão, sim!

    Não confundir com direito de petição: qualquer pessoa (física ou jurídica), inclusive estrangeiros.

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Tem que ser cidadão

  • Tem de ser um CIDADÃO, ou seja, goze dos direitos políticos!!

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".

  • Cidadão faz Ação.. Cidadão faz Ação... Cidadão faz Ação....

    Ação popular? Se for Pessoa, não vai dar!

  • Quase escorreguei na casca de banana.

    Galera, não pode ser qualquer pessoa (Estrangeiro, MP, PJ...)

    Tem que ser cidadão (Quem tem capacidade eleitoral)

    Ex: Pivete de 16 anos já pode votar, então ele pode muito bem impetrar uma AP.

  • A ação popular, por exemplo, é garantia que não poderá ser estendida a estrangeiros em geral, pois apenas o cidadão é legitimado ativo. 

  • kkkkkkkkkkkkkk mentira vei! TROCOU CIDADÃO POR PESSOA kkkkkkkkk escorrei valendo! erro mais não!

    CAÍ, MAS VOU LEVANTAR ATIRANDO!!!!

    QUALQUER CIDADÃOOOOOOOOO

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • da um ok quem errou 75 vezes

  • ERREI MISERÁVIIIII!

  • pessoa fisica = habeas corpus

    ação popular = cidadão

  • Pessoa jurídica não pode impetrar AÇÃO POPULAR. Somente pessoa física/natural.

    CIDADÃO

    CIDADÃO

    CIDADÃO

    CIDADÃO

    CIDADÃO

    CIDADÃO

    CIDADÃO

    CIDADÃO

    CIDADÃO

    CIDADÃO

    CIDADÃO

    CIDADÃO

    CIDADÃO

    CIDADÃO

    CIDADÃO

    CIDADÃO

    CIDADÃO

    CIDADÃO

    CIDADÃO

    CIDADÃO

    CIDADÃO

    CIDADÃO

  • pessoa fisica = habeas corpus

    ação popular = cidadão

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular(...)

    CIDADÃO = BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO, DESDE QUE ESTEJA EM PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS(SITUAÇÃO COMPROVADA PELO TÍTULO DE ELEITOR OU DOCUMENTO CORRESPONDENTE).

  • TOMAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA...........LI NO AUTOMÁTICO SEM PRESTAR ATENÇÃO KKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • ERRADO

    Não é qualquer pessoa, mas sim cidadão.

    Só pra lembrar: art. 5°, LXXIII, CF: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao..." 2P2M:

    1. Patrimônio público ou de entidade que o Estado participe;
    2. Patrimônio histórico e cultural;
    3. Meio ambiente;
    4. Moralidade administrativa.
  • Leia as questões com muita atenção ,pois o examinador sabe colocar as cascas de bananas .

  • Para exerce o direito a propor ação popular o "ser" tem que estrar com seus direitos políticos ativos.

    Questão Cesp

    A Constituição Federal de 1988 define expressamente cidadania como o exercício dos direitos políticos, ou seja, do conjunto de direitos e deveres que permitem a participação política e pública dos cidadãos. (CERTO)

  • Para exerce o direito a propor ação popular o "ser" tem que estrar com seus direitos políticos ativos.

    Questão Cesp

    A Constituição Federal de 1988 define expressamente cidadania como o exercício dos direitos políticos, ou seja, do conjunto de direitos e deveres que permitem a participação política e pública dos cidadãos. (CERTO)

  • Qualquer cidadão.

  • VACILO!!!

  • CIDADÃO, CIDADÃO, CIDADÃO. PESSOA NÃO!

  • CI-DA-DÃO

  • Súmula 365 STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

     

    CESPE – TCEPE/2017: Se determinado dirigente de autarquia estadual editar ato administrativo lesivo ao patrimônio público, qualquer cidadão poderá propor ação popular para anular o referido ato, sem custas judiciais. (errado)

  • Cidadão está contido no conjunto de pessoas.

  • Aqui não João Cleber, é cidadão e não pessoa

  • Pra lembrar: açÃO popular = cidadÃO

  • Errado. Qualquer cidadão é parte legítima. Lembrando que todo cidadão é pessoa FÍSICA (PJ não pode propor ação popular), mas nem toda pessoa é cidadão, já que este requisito depende do gozo dos direitos políticos.

  • apenas CIDADÃO
  • Essa questão é frequentemente repetida e a margem de erros é exorbitante.

    Qualquer cidadão...

  • rpz eu caio nessa pegadinha toda vez.... kkkkkk

  • ão ... Cidadão

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Dras e Dras; o ERRO é dizer QUALQUER PESSOA .

    o correto "CIDADÃO"

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • GAB: ERRADO

    QUALQUER CIDADÃO.

    Excluir afirmações na questão usando termos:

    -QUALQUER PESSOA

    -QUALQUER PESSOA FÍSICA

    -PESSOA JURÍDICA

    NÃO tem legitimidade para propor ação popular.

  • !Que maldade da cespe

  • Cespe é o cão!

  • Cidadão.

  • Pessoa Jurídica tb n pode
  • qualquer pessoa, no pleno gozo dos direitos políticos...

  • sacanagem :(

  • qualquer cidadao muito cuidado com a letra da lei

  • Ação Popular é um direito do cidadão. Cidadão é qualidade de quem usufrui os direitos políticos, mas uma vez suspensos ou perdidos pelas hipóteses do Artigo 15, o indivíduo não poderia, em tese, buscar a ação popular contra ato lesivo aos direitos coletivos (meio ambiente, moralidade, etc.)

  • O cara pra ser examinador da Cespe deve ter fracassado em Absolutamente tudo na vida

  • Pegadinha!

    Cidadão e não pessoa.

  • O correto é CIDADÃO, todavia, já vi a banca CESPE dar como correto QUALQUER PESSOA. É complicado lidar...

  • Nem vem CESP HAHA!

    Qualquer pessoa não.

    PMAL 2021

  • Hoje nãaaao cespe hahah

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Vamos recordar que existe pessoa JURÍDICA e pessoa FÍSICA.

    cespe sua fdp ksksksk

  • Não poderão figurar no polo ativo da ação popular

    (i) os estrangeiros, mesmo que residentes no território nacional.

    (ii) os apátridas.

    (iii) as pessoas jurídicas, conforme a súmula nº 365, STF.

    (iv) os brasileiros que estejam com seus direitos políticos suspensos ou perdidos, nos termos do art. 15, CF/88.

    (v) o Ministério Público.

  • QUALQUER CIDADÃO E NÃO PESSOA.

  • Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular 

    Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular 

    Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular 

    Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular 

    Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular 

    Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular ]

    qualquer CIDADÃO.. CI DA DÃO É PARTE LEGITIMA PARA PROPOR ESSA BAGAÇA ..

  • Qualquer pessoa vai aparecer somente na Lei de Improbidade Administrativa, para representar irregularidades ao Poder Público competente.

  • Não é qualquer pessoa, é qualquer cidadão.

  • Qualquer CIDADÃO ( aquele que está em gozo de seus direitos políticos, fala-se Cidadão-Eleitor, faz prova com o titulo de eleitor) é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente.

  • QUALQUER CIDADÃO, BISONHOOOOOO

    #PMAL

  • CIDADÃO KRALHUUUUU, QUE MOLE.

  • Qualquer C I D A D Ã O! Depois de alguns anos estudando pra concursos, não caí mais nessa casca de banana miserável kkkkkkkk

  • ação popular = qualquer cidadão

  • AÇÃO POPULAR – GRATUITO (SALVO MÁ FE)

    -qualquer cidadão BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO-(direitos políticos plenos) pode impetrar.

    OBS: SE FALAR APENAS QUALQUER CIDADÃO ESTÁ CORRETO.

    -cidadão= ter todos os direitos políticos plenos.

     

    AÇÃO POPULAR: PAPA MAMA (para controlar os atos dos agentes públicos e anular os atos lesivos ao patrimônio público)

    Patrimônio Histórico

    Patrimônio Cultural

    Meio Ambiente

    Moralidade Administrativa

    -Beleza, PRF Nery. Para propor o que faço então?

    - Para propor a ação apresente o título, cidadão, Pode ser feita por qualquer cidadão que tenha direitos políticos plenos.

    CESPE --->> cidadão = sociedade.

    *apenas pessoas físicas.

  • Pessoa não é cidadão gota serena!? hahha

  • Questão FILHA DA P*&T kkkkkkkkk

  • A pessoa deve ser cidadã, ou seja, gozar de seus direitos políticos.

  • questão ERRADA nem toda pessoa e cidadão

  • Car@lho, 2021 e de novo caí nessa merd$. Já é a 4 vez, tnc.

  • Legitimado para propor ação popular é apenas o cidadão (capacidade eleitoral de poder votar). A banca ama fazer pegadinha com isso.

    Qualquer pessoa não pode.  

    Pessoa Jurídica não pode. 

    "A legitimidade para a propositura da Ação Popular é do cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado e que se encontre no gozo dos direitos políticos. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento sumulado de que a pessoa jurídica não detém legitimidade para propor ação popular " 

    https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/direito-constitucional/

    1. Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente. (X)
    2. Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente. (V)
    3. Qualquer indivíduo é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente. (X)
    4. Qualquer particular é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente. (X)

    !!!!!CUIDADO COM ESSAS REDAÇÕES!!!!!

  • Hoje não cespe, hoje não!

  • qualquer cidadão....qualquer cidadão....qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular ...pegadinha da cespe.
  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Olá, colegas concurseiros!

    Essa moça abaixo tá utilizando a dica q dou aqui nos comentários, porém está divulgando um link fake.

    O verdadeiro link do material é esse:

    https://abre.ai/daiI

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • CIDADÃO, PESSOA NÃO.

  • Errado.

    Apenas cidadãos, indivíduos que estejam no gozo de seus direitos políticos, podem propor ação popular.

  • Todo cidadão é uma pessoa

    Mas nem toda pessoa é um cidadão

  • Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente.

  • Hoje não, hoje não!

  • Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente. (ERRADO)

    Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente. (CERTO)

  • Qualquer cidadão com situação eleitoral ativa e com idade igual ou superior a 16 anos.