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Decreto nº 2.661/1998. Art 22. Será permitida a utilização de Queima Controlada, para manejo do ecossistema e prevenção de incêndio, se este método estiver previsto no respectivo Plano de Manejo da unidade de conservação, pública ou privada, e da reserva legal.
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Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 ( Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.).
CAPÍTULO IX
DA PROIBIÇÃO DO USO DE FOGO E DO CONTROLE DOS INCÊNDIOS
Art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:
(...)
II - emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;
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SERÁ PERMITIDO O USO DO FOGO
1. Em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais
- mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama
- para cada imóvel rural ou de forma regionalizada
- o órgão estadual ambiental competente do Sisnama estabelecerá os critérios de monitoramento e controle.
2. Emprego da queima controlada em Unidades de Conservação
- em conformidade com o respectivo plano de manejo
- mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação
- visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo.
3. atividades de pesquisa científica
- vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes
- realizada por instituição de pesquisa reconhecida
- mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama.
4. práticas de prevenção e combate aos incêndios
5. Agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas.
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Errado. Manejo de fogo para contenção de biomassa
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Regra: Proibido o uso de fogo na vegetação
Exceção:
- Práticas agropastoris ou florestais, cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo.
- Emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;
- Atividades de pesquisa científica
- Prevenção e combate aos incêndios
- Agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas.