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ID
3183907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a recursos hídricos e florestais. 


É vedado qualquer tipo de queima de vegetação no interior de unidades de conservação.

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 2.661/1998. Art 22. Será permitida a utilização de Queima Controlada, para manejo do ecossistema e prevenção de incêndio, se este método estiver previsto no respectivo Plano de Manejo da unidade de conservação, pública ou privada, e da reserva legal.

  • Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 ( Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.).

    CAPÍTULO IX

    DA PROIBIÇÃO DO USO DE FOGO E DO CONTROLE DOS INCÊNDIOS

    Art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:

    (...)

    II - emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;

  • SERÁ PERMITIDO O USO DO FOGO

    1. Em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais

    - mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama

    - para cada imóvel rural ou de forma regionalizada

    - o órgão estadual ambiental competente do Sisnama estabelecerá os critérios de monitoramento e controle.

    2. Emprego da queima controlada em Unidades de Conservação

    - em conformidade com o respectivo plano de manejo

    - mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação

    - visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo.

    3. atividades de pesquisa científica

    - vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes

    - realizada por instituição de pesquisa reconhecida

    - mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama.

    4. práticas de prevenção e combate aos incêndios

    5. Agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas.

  • Errado. Manejo de fogo para contenção de biomassa

  • Regra: Proibido o uso de fogo na vegetação

    Exceção:

    • Práticas agropastoris ou florestais, cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo.

    • Emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;

    • Atividades de pesquisa científica

    • Prevenção e combate aos incêndios

    • Agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas.