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ID
3183925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz das disposições do direito civil pertinentes ao processo de integração das leis, aos negócios jurídicos, à prescrição e às obrigações e contratos, julgue o item a seguir.


O conflito de normas que pode ser resolvido com a simples aplicação do critério hierárquico é classificado como antinomia aparente de primeiro grau.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Certo.

    Para se resolver uma antinomia aparente, recorre-se a três critérios, (i) Cronológico; (ii) Especialidade; (iii) hierárquico.

    Antinomia de 1o Grau: Conflito entre normas que exige o recurso a apenas um dos critérios.

    Antinomia de 2o grau: Conflito de normas válidas que envolve pelo menos dois dos critérios

    Assim, como na questão foi preciso utilizar apenas o critério hierárquico, estamos diante de uma antinomia aparente de 1o grau.

  • Gabarito: CORRETO.

    Antinomias:

     

    Antinomia Real = depende da intervenção judicial ou legislativa

     

    Antinomia Aparente = é possível solucionar com os seguintes Critérios:

     

    * Cronológico = a norma posterior prevalece sobre a anterior.

     

    * Especialidade = normas especiais (específicas) prevalecem sobre normas gerais.

     

    * Hierárquico = a norma situada em grau superior tem preponderância em relação à situada em patamar inferior.

     

    Antinomia de 1º Grau = envolve um dos critérios.

     

    Antinomia de 2º Grau = dois (ou três) dos critérios

     

    Ordem dos critérios:

     

    Cronológico < Especialidade < Hierárquico (Constituição prevalece sobre norma especial, por exemplo, mesmo que a CF seja anterior).

     

  • Antinomia “é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 70). Percebe-se, através do conceito, que não estamos diante da revogação das normas, mas de eventuais conflitos que podem existir entre elas.

    Devem ser levados em conta, para a solução desses conflitos, três critérios:

    a) Cronológico, em que a norma posterior prevalece sobre norma anterior;
    b) Especialidade, onde a norma especial prevalece sobre norma geral.;
    c) Hierárquico, sendo que a norma superior prevalece sobre norma inferior.

    Ressalte-se que o critério da hierarquia é considerado o mais forte de todos, por conta da importância da Constituição Federal. Em seguida, vem o critério da especialidade, sendo o cronológico considerado o mais fraco de todos.

    Quanto aos metacritérios envolvidos, a antinomia pode ser de:

    a) 1º grau, em que o conflito de normas envolve apenas um dos critérios anteriormente expostos;
    b) 2º grau, onde o choque de normas válidas envolve dois dos critérios analisados.

    Temos, ainda, a antinomia:

    a) Aparente, em que a situação pode ser resolvida de acordo com os metacritérios anteriores;
    b) Real, em que a situação não pode ser resolvida de acordo com os metacritérios antes expostos.

    Vejamos as hipóteses de antinomia de primeiro grau aparente:

    a) O conflito entre norma posterior e norma anterior, valendo a primeira (critério cronológico);
    b) O conflito entre norma especial e geral, prevalecendo a norma especial (critério da especialidade); c) O conflito entre norma superior e norma inferior, prevalecendo a primeira (critério hierárquico).

    Vejamos, agora, as hipóteses de antinomias de segundo grau aparente:

    a) O conflito entre norma especial anterior e outra geral posterior, prevalecerá a primeira (critério da especialidade);
    b) O conflito entre norma superior anterior e outra inferior posterior, prevalecerá a primeira (critério hierárquico).




    Resposta: CERTO 
  • ACERTEI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR2026 #MP
  • Certo

    Pode-se ter dois tipos de antinomia:

    Antinomia Real-> a situação não pode ser resolvida com a mera aplicação dos critérios

    Antinomia Aparente-> utiliza-se os critérios: hierarquia, especialidade e cronológico

    Hierarquia: prevalecem normas de hierarquia superior 

    Especialidade: prevalecem normas de especiais sobre gerais 

    Cronológico: prevalecem normas mais novas em relação às anteriores 

    Ordem de prioridade: hierárquico > especialidade > cronológico

    Graus de antinomia

  • CONFLITO DE NORMAS

    Três critérios devem ser utilizados para a solução do conflito de leis no tempo (antinomias):

    Critério cronológico: norma posterior prevalece sobre a anterior.

    Critério da especialidade: norma especial prevalece sobre a geral.

    Critério hierárquico: norma superior prevalece sobre a inferior.

    Obs: Desses critérios, o cronológico é o mais fraco; o da especialidade é o intermediário; e o hierárquico é o mais forte deles.

     

    Quanto à classificação das antinomias:

    Antinomia de primeiro grau: choque de normas válidas que envolve apenas um dos critérios expostos.

    Antinomia de segundo grau: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios.

     

    Havendo solução ou não para o conflito de leis, têm-se:

    Antinomia aparente: situação em que há critério para a solução do conflito.

    Antinomia real: situação em que não há critério para a solução do conflito, pelo menos inicial.

     

    Diante da existência de antinomia entre dois dispositivos de uma mesma lei, à solução do conflito é essencial a diferenciação entre antinomia real e antinomia aparente, porque reclamam do interprete solução distinta. É imprescindível saber se a antinomia é real ou aparente. Se for aparente, os critérios de hierarquia e cronologia não serão aplicáveis, pois serão dispositivos da mesma lei. O critério da especialidade tem lugar, pois nos códigos de larga escala há regras de ordem geral e regras de ordem especial, sendo que nada impede que as segundas contenham comando jurídico contraditório em relação às primeiras. Por outro lado, se for uma antinomia real, então caberá ao intérprete buscar na LINDB os elementos supletivos para a aplicação do direito, como a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais do direito.

    Os tradicionais critérios hierárquico, cronológico e da especialização são adequados à solução de confronto caracterizado como antinomia APARENTE (e não real), ainda que ocorra entre princípios jurídicos.

  • Gabarito correto, visto que utilizou apenas um método para a resolução da antinomia.

  •  Resumo sobre antinomias:

    Conceito: "A antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão)."

    Critérios:

    a) cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

    b) especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    c) hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

    Destaca-se que o critério cronológico é o "mais fraco", enquanto o de especialidade é "intermediário", sendo o hierárquico o "mais forte" (em razão da importância da CF como norma máxima do ordenamento jurídico).

    Pra quem curte macete, basta seguir a ordem alfabética ao contrário. Logo: Hierarquia > Especial > Cronológico

    Classificação:

    a) Antinomia de 1.º grau: conflito de normas que envolve apenas um dos critérios anteriormente expostos

    b) Antinomia de 2.º grau: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios analisados.

    Se for possível solucionar a antinomia através dos metacritérios acima mencionados ela será uma antinomia aparente. Se não for possível solucionar a antinomia pelos metacritérios ela será uma antinomia real.

    Em caso de antinomia real não há uma metarregra predeterminada que solucione o conflito, podendo ocorrer uma atuação do Poder Legislativo (que editará uma terceira norma esclarecendo qual das duas normas conflitantes deverá ser aplicada), ou, uma atuação do Poder Judiciário, cabendo ao magistrado aplicar o princípio máximo de justiça, bem como o art. 8º, CPC: "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência."

  • Copiado do colega para revisão:

    Para se resolver uma antinomia aparente, recorre-se a três critérios, (i) Cronológico; (ii) Especialidade; (iii) hierárquico.

    Antinomia de 1o Grau: Conflito entre normas que exige o recurso a apenas um dos critérios.

    Antinomia de 2o grau: Conflito de normas válidas que envolve pelo menos dois dos critérios