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ID
3183964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

    Lucas — vítima de importante perda de discernimento em razão de grave doença degenerativa em estágio avançado —, devidamente representado por sua filha e curadora Maria, ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais contra determinada instituição financeira, sustentando que foram realizados saques indevidos em sua conta-corrente com a utilização de um cartão magnético clonado por terceiros. Durante a instrução processual, foi comprovado que os fatos alegados na petição inicial eram verdadeiros.


Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência do STJ,


como o ilícito foi praticado por terceiro, que clonou o cartão magnético e efetuou os saques, ficou configurado evento que rompeu o nexo causal, afastando a responsabilidade da instituição financeira.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos da Súmula 479/STJ, “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

  • ✅ Fortuito externo e atividades bancárias

    Na linha da Súmula 479 do STJ, destacada pelo colega Lucas Barreto, a jurisprudência do STJ entende que a ocorrência de fraudes ou delitos contra o sistema bancário, dos quais resultam danos a terceiros ou a correntistas, insere-se na categoria doutrinária de fortuito interno, porquanto fazem parte do próprio risco do empreendimento (REsp 1197929/PR).

  • Fortuito interno: incide durante o processo de elaboração do produto ou execução do serviço, não eximindo a responsabilidade civil do fornecedor.

    Fortuito externo: é alheio ou estranho ao processo de elaboração do produto ou execução do serviço, excluindo a responsabilidade civil.

    fonte: Professor Pablo Stolze.

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Responsabilidade Objetiva, tema de grande relevância no Código Civil e na jurisprudência.

    Pede-se, em suma, o entendimento do STJ, para a situação hipotética, devendo-se julgar se é certa ou errada.

    Pois bem. 

    Ora, diante do caso em tela, o Superior Tribunal de Justiça tem o seguinte entendimento sumulado:

    Súmula 479: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

    Assim, independente do ilícito ter sido praticado por terceiro, que clonou o cartão magnético e efetuou os saques, tal fato não afasta a responsabilidade da instituição financeira, que tem responsabilidade objetiva nestes casos.

    Gabarito do Professor: ERRADO  

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Jurisprudência disponível no Site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • Complementando...

    A responsabilidade objetiva das instituições financeiras se funda na teoria do risco empresarial.

  • Em algumas situações, o fato de envolver terceiros não descaracteriza o fortouito interno

  • Súmula 479, STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (risco empreendimento)

  • Por 

    Boa dia meus amigos do site, 

    Minhas férias continuam, mas cá estou novamente para ajudá-los. 

    Tema de hoje: fortuito externo X fortuito interno. 

    Lembrem-se que o caso fortuito é relevante, pois exclui a responsabilidade civil quando externo. Nos termos do CC: 

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. 

    Vejamos a distinção nos conceitos: O caso fortuito interno incide durante o processo de elaboração do produto ou execução do serviço, não eximindo a responsabilidade civil do fornecedor. Já o caso fortuito externo é alheio ou estranho ao processo de elaboração do produto ou execução do serviço, excluindo a responsabilidade civil (Pablo Stolze). 

    Na responsabilidade civil, o fortuito interno não afasta a responsabilidade, pois inerente ao processo de elaboração/venda/prestação do serviço. Ex: fraude no sistema de internetbank com prejuízo ao consumidor. 

    Já o fortuito externo, esse sim exclui a responsabilidade civil. Vejamos:

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAL. ASSALTO À MÃO ARMADA NO INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO. CASO FORTUITO EXTERNO. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA. 

    Assim, em breve síntese:

    1- Fortuito interno- não afasta a responsabilidade civil, pois está no risco da atividade. 

    2- Fortuito externo- afasta a responsabilidade civil, pois imprevisível inclusive para o fornecedor, não estando no risco da atividade. 

    O que estão achando dessas postagem rápidas e objetivas? As chamarei de direto ao ponto para que vocês localizem mais fácil. 

    Bons estudos a todos. 

    Eduardo

    FONTE: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/05/fortuito-interno-x-fortuito-externo.html

  • Assalto a banco = evento interno. O banco responde pelo assalto até o seu estacionamento, conveniado ou não. REsp. 402870/SP. Vítima saca grande quantia = culpa concorrente. Podia ter feito uma transferência. Por fim, nos assaltos ocorridos em agências bancárias, vem-se entendendo que há dever de indenizar por parte da instituição financeira, aplicando-se a teoria do risco, sendo objetiva a responsabilidade. (SÚMULA n. 479, STJ – As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 27/6/2012.)

    Fonte: CICLOS

  • In casu, o nexo causal não é rompido pela conduta fraudulenta do terceiro, pois trata-se de uma situação caracterizadora de fortuito interno. O banco tem o dever de adotar mecanismos de segurança para evitar situações do tipo, de modo que, caso ocorra, restará configurada a responsabilidade da instituição financeira.

  • Idêntica à Questão 1375974.

    Reportem ao QC que há 03 provas idênticas da PGM Manaus...

  • Alguém saberia dizer qual a jurisprudência sobre o dano moral, nesses casos?

  • Errado

    Súmula 479 do STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".

  • Importante lembrar, porém, que o STJ entende que o banco não tem responsabilidade por transações efetuadas com o cartão pessoal e a senha do correntista....

  • Os bancos tem o dever de prestar pela segurança dos seus clientes.