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ID
3183979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as disposições do CPC pertinentes aos sujeitos do processo, julgue o item a seguir.


O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, sendo indispensável a comunicação da renúncia ao mandante, ainda que a procuração tenha sido outorgada a vários advogados e a parte continue representada.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada na parte final quando diz que será indispensável a comunicação da renúncia "ainda que a procuração tenha sido outorgada a vários advogados e a parte continue representada". Isto porque o Código de Processo Civil - CPC/15 traz como regra a comunicação ao mandante e excetua o caso da procuração outorgada para vários advogados e a parte continuar representada.

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • ERRADO

    CPC

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • Complemento..

    Regra= O advogado pode renunciar a qualquer tempo = provando que comunicou a renúncia ao mandante.

    Exceção= Procuração outorgada a vários advogados....

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Errado

    É dispensada a comunicação da renúncia ao mandante quando a

    procuração houver outorgado poderes a vários advogados e a parte continuar representada.

    Art. 112.§, 2o, Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. (NCPC)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • Errado:

    O advogado em regra tem comunicar a renúncia, mas como toda regra existe a exceção -> Dispensa-se a comunicação quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

    1 SÓ ADVOGADO -> comunica.

    Mais de UM ADVOGADO -> não é obrigatório.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    Lore.Damasceno.

    CPC - 

  • ERRADO.

    Se a procuração fora outorgada a outros Advogados e a parte permanece representada nos autos, não há necessidade do renunciante comunicar ao seu cliente/constituinte de sua saída do processo (artigo 112, § 2º, CPC). 

  • A comunicação não precisa ser feita quando a parte continua assistida.

  • Pessoal, ajudem a denunciar essa usuária Cris Lima. Ela enche todas as questões com comentários de votação de PEC. Aqui não é lugar para isso.

  • Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • Sobre a sucessão de procuradores:

    • A parte que revogar mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa;
    • Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 dias, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício;
    • O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este providencie sucessor;
    • Durante 10 dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para evitar prejuízo.
  • Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.