-
A questão está errada na parte final quando diz que será indispensável a comunicação da renúncia "ainda que a procuração tenha sido outorgada a vários advogados e a parte continue representada". Isto porque o Código de Processo Civil - CPC/15 traz como regra a comunicação ao mandante e excetua o caso da procuração outorgada para vários advogados e a parte continuar representada.
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
§ 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
-
ERRADO
CPC
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
§ 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
-
Complemento..
Regra= O advogado pode renunciar a qualquer tempo = provando que comunicou a renúncia ao mandante.
Exceção= Procuração outorgada a vários advogados....
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
-
Errado
É dispensada a comunicação da renúncia ao mandante quando a
procuração houver outorgado poderes a vários advogados e a parte continuar representada.
Art. 112.§, 2o, Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. (NCPC)
-
GABARITO: ERRADO
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
-
Errado:
O advogado em regra tem comunicar a renúncia, mas como toda regra existe a exceção -> Dispensa-se a comunicação quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
1 SÓ ADVOGADO -> comunica.
Mais de UM ADVOGADO -> não é obrigatório.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.
Lore.Damasceno.
CPC - ❤
-
ERRADO.
Se a procuração fora outorgada a outros Advogados e a parte permanece representada nos autos, não há necessidade do renunciante comunicar ao seu cliente/constituinte de sua saída do processo (artigo 112, § 2º, CPC).
-
A comunicação não precisa ser feita quando a parte continua assistida.
-
Pessoal, ajudem a denunciar essa usuária Cris Lima. Ela enche todas as questões com comentários de votação de PEC. Aqui não é lugar para isso.
-
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
-
Sobre a sucessão de procuradores:
- A parte que revogar mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa;
- Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 dias, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício;
- O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este providencie sucessor;
- Durante 10 dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para evitar prejuízo.
-
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.