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ID
3183982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as disposições do CPC pertinentes aos sujeitos do processo, julgue o item a seguir.


O terceiro juridicamente interessado em determinada causa poderá intervir no processo como assistente, devendo, para tanto, requerer a assistência até o fim do prazo para a interposição de recurso contra a sentença.

Alternativas
Comentários
  • A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre, a teor do parágrafo único do art. 119, do CPC/15.

  • CPC/2015 - Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em QUALQUER procedimento e em TODOS os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    Art. 120. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

    Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

    CPP - Art. 269.  O assistente será admitido enquanto NÃO passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

  • A assertiva está incorreta.

    O terceiro interessado pode requerer a intervenção em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição. Dessa forma, não se fala em uma limitação de fase do processo para a assistência.

    Vejamos o art. 119, do NCPC:

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-processual-civil-pgm-manaus/

  • NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO 3.' edição revista atualizada e ampliada. Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero 1 .ª edição : 2015; 2 .ªedição: 2016 

    Admite-se a participação de terceiro como assistente desde que exista processo pendente e haja a demonstração de interesse jurídico na causa. Processo pendente há, para o demandante, a partir da propositura da ação (art. 312, CPC), pendendo para o de-mandado a lide desde que citado validamente ( art. 240, CPC). Cabe em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal (STJ, 4 .•T urma,AgRgnoREsp 196.656/RJ)

  • ASSISTÊNCIA É CABÍVEL -> terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

    CPC - 

  • É diferente do processo penal, que só pode até o transito em julgado.

  • Art. 119 NCPC - A assistência será admitida em QUALQUER procedimento e em TODOS os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    GAB: Errado

  • ERRADO.

    Porque a assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, inclusive na segunda instância, após o recebimento do recurso de apelação e remessa ao Tribunal de Justiça, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre (artigo 119, parágrafo único, CPC).

    Bons estudos!

  • Porque a assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, inclusive na segunda instância, após o recebimento do recurso de apelação e remessa ao Tribunal de Justiça, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre (artigo 119, parágrafo único, CPC).

    A questão acabou limitando a atuação do terceiro interessado, pois conforme o dispositivo a cima, a assistência será admitida a qualquer momento.

  • CUIDADO!

    .

    Já vi questão dizendo o seguinte:

    "o terceiro economicamente interessado em determinada causa poderá intervir no processo como assistente..."

    .

    Está errado! é juridicamente interessado.

  • Pessoal, por favor, vamos denunciar essas postagens irritantes sobre votação de PEC! aqui não é lugar para isso.

  • Sobre a assistência:

    • Trata-se de forma de intervenção de terceiros em que uma pessoa estranha à lide, de forma voluntária, ingressa no feito em razão de seu interesse de que seja proferida sentença favorável a uma das partes;
    • O assistente não pode atuar contrariamente ao ofendido. Por isso, ele poderá entrar com um processo posterior se alegar que foi impedido de produzir provas. Se não o fizer, estará vinculado ao que foi decidido;
    • Será admitido em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição;
    • Exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido;
    • Sendo revel ou de qualquer outro modo omisso, o assistente será considerado como seu substituto processual;
    • A assistência simples não obsta que a parte reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o qual se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
  • Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.