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ID
3184006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca das disposições do CPC relativas aos procedimentos especiais e ao processo de execução, julgue o item seguinte. 


Admite-se o ajuizamento de ação monitória por aquele que afirma, com base em prova escrita, ou oral documentada, ter direito de exigir de devedor capaz a entrega de coisa infungível.

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    § 1o A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381 .

  • Bem fungível ou infungível.

  • CERTO, podendo exigir pagamento em dinheiro, bem fungível/infungível e obrigação de fazer/não fazer...

  • CPC, Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 700 - A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    §1º - A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381.

  • ação monitória é um tipo de procedimento judicial especial de cobrança. ... Por meio de uma ação monitória, o credor pode cobrar o pagamento de uma quantia em dinheiro, a execução de uma ação à qual o devedor havia se comprometido ou a entrega de um bem fungível ou infungível, móvel ou imóvel.

    fonte:

  • Algumas súmulas importantes em sede de ação monitória:

     S. 247 STJ. O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

     S. 282 STJ. Cabe a citação por edital em ação monitória.

     S. 292 STJ. A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.

     S. 299 STJ. É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

     S. 399 STJ. É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

     S. 384. STJ. Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

     S. 503-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

     S. 504-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

     S. 531-STJ: Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

    FONTE: PEGUEI ESSE COMENTÁRIO DE OUTRO COLEGA DO QC.

  • Perfeito! Item correto! O objetivo da ação monitória é formar um título executivo judicial a favor daquele que tenha prova escrita (ou prova oral documentada) na qual se reconheça obrigação de:

    (a) pagar quantia em dinheiro

    (b) entregar coisa fungível ou infungível, bem móvel ou imóvel

    (c) adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer

    Art. 700 - A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    §1º - A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381.

  • O que pode ser objeto de ação monitória:

    1- Pagamento de soma em dinheiro

    2-Entrega de coisa fungível ou infungível ou de determinado bem móvel ou imóvel

    3- o pagamento de quantia em dinheiro

    4- o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer.

  • correto, Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    § 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A ação monitoria pode ter por objeto coisa fungível ou infungivel, móvel ou imóvel ou fazer/não fazer
  • A ação monitoria pode ter por objeto coisa fungível ou infungivel, móvel ou imóvel ou fazer/não fazer