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CPC, Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I - o pagamento de quantia em dinheiro;
II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
§ 1o A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381 .
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Bem fungível ou infungível.
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CERTO, podendo exigir pagamento em dinheiro, bem fungível/infungível e obrigação de fazer/não fazer...
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CPC, Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I - o pagamento de quantia em dinheiro;
II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
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Gabarito: CERTO
Art. 700 - A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
§1º - A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381.
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A ação monitória é um tipo de procedimento judicial especial de cobrança. ... Por meio de uma ação monitória, o credor pode cobrar o pagamento de uma quantia em dinheiro, a execução de uma ação à qual o devedor havia se comprometido ou a entrega de um bem fungível ou infungível, móvel ou imóvel.
fonte:
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Algumas súmulas importantes em sede de ação monitória:
S. 247 STJ. O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
S. 282 STJ. Cabe a citação por edital em ação monitória.
S. 292 STJ. A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.
S. 299 STJ. É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
S. 399 STJ. É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
S. 384. STJ. Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.
S. 503-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
S. 504-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
S. 531-STJ: Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
FONTE: PEGUEI ESSE COMENTÁRIO DE OUTRO COLEGA DO QC.
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Perfeito! Item correto! O objetivo da ação monitória é formar um título executivo judicial a favor daquele que tenha prova escrita (ou prova oral documentada) na qual se reconheça obrigação de:
(a) pagar quantia em dinheiro
(b) entregar coisa fungível ou infungível, bem móvel ou imóvel
(c) adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer
Art. 700 - A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
§1º - A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381.
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O que pode ser objeto de ação monitória:
1- Pagamento de soma em dinheiro
2-Entrega de coisa fungível ou infungível ou de determinado bem móvel ou imóvel
3- o pagamento de quantia em dinheiro
4- o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer.
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correto, Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I - o pagamento de quantia em dinheiro;
II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
§ 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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A ação monitoria pode ter por objeto coisa fungível ou infungivel, móvel ou imóvel ou fazer/não fazer
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A ação monitoria pode ter por objeto coisa fungível ou infungivel, móvel ou imóvel ou fazer/não fazer