Gabarito : Certo
Lei 9.099
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Obs.: Tinha feito um mnemônico, mas o colega postou um mais interessante...
Também conhecido como MEu PIPI:
Massa Falida
Empresas Públicas da União
Pessoas Jurídicas de Direito Público
Incapaz
Preso
Insolvente Civil
De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:
A competência dos Juizados Especiais estaduais utiliza, justamente, os quatro critérios básicos escolhidos pelo legislador: o valor da causa, a matéria, as pessoas envolvidas no litígio e o território (arts. 3º, 4º e 8º da Lei nº 9.099/1995).
Assim, compete aos Juizados Especiais estaduais:
a) processar e julgar as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo (exceto as causas para as quais haja previsão de procedimento especial);
b) processar e julgar as causas enumeradas no art. 275, II, do CPC/1973,15 qualquer que seja o valor;
c) processar e julgar a ação de despejo para uso próprio, qualquer que seja o valor;
d) processar e julgar as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo;
e) promover a execução dos seus julgados;
f) promover a execução de títulos executivos extrajudiciais de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo, inclusive os referendados pelo Ministério Público (art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995), desde que:
• propostas por pessoas físicas, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas (admitimos, no entanto, quando se tratar de cessão de direito de microempresa ou empresa de pequeno porte, possa a pessoa física utilizar a via do Juizado Especial estadual); microempresas, assim definidas na Lei Complementar nº 123/2006; pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP); sociedades de crédito ao microempreendedor (art. 8º, § 1º, IV, da Lei nº 9.099/1995) ou empresas de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006);
• não figure como réu incapaz, preso, pessoa jurídica de direito público, empresa pública da União, massa falida e insolvente civil (art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/1995);
• não tenham as causas natureza alimentar, falimentar ou fiscal, não sejam de interesse da Fazenda Pública e, ainda, não se refiram a acidentes de trabalho, a resíduos (causas fundadas em disposição testamentária) e ao estado e capacidade das pessoas (art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
Gabarito: Certo