SóProvas


ID
3184024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF a respeito do direito de greve dos servidores públicos, julgue o item seguinte.


Os servidores públicos, sejam eles civis ou militares, possuem direito a greve.

Alternativas
Comentários
  • A greve é um direito de todos os servidores públicos?

    NÃO. Existem determinadas categorias para quem a greve é proibida.

    Os policiais militares podem fazer greve?

    NÃO. A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º). O art. não menciona os policiais civis. Em verdade, não existe nenhum dispositivo na  que proíba expressamente os policiais civis de fazerem greve

    .

    Diante disso, indaga-se: os policiais civis possuem direito de greve?

    NÃO. Apesar de não haver uma proibição expressa na CF/88, o STF decidiu que os policiais civis não podem fazer greve. Aliás, o Supremo foi além e afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve.

    Veja a tese que foi fixada pelo STF:

    Mediação

    Apesar de os policiais não poderem exercer o direito de greve, é indispensável que essa categoria possa vocalizar (expressar) as suas reivindicações de alguma forma. Pensando nisso, o STF afirmou, como alternativa, que o sindicato dos policiais possa acionar o Poder Judiciário para que seja feita mediação com o Poder Público:

    Nesta mediação, os integrantes das carreiras policiais serão representados pelos respectivos órgãos classistas (ex: sindicatos, no caso de polícia civil, federal etc.; associações, no caso de polícia militar) e o Poder Público é obrigado a participar.

    Fonte: dizer o direito.

    Frase motivacional: www.meubanco.com.br -> Ver saldo

  • Errado.

    Tenham em mente que: servidores que atuam diretamente na área de segurança pública (policiais federais e estaduais e distrital) NÃO possuem o direito à realização de greve. Ou seja, se houver tal paralisação, ela será considerada ilegal.

    Complementando:

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    Por fim, destaca-se que, até que venha legislação ulterior regulando a matéria, aplicam-se aos servidores públicos CIVIS a legislação que regulamente o direito de greve da iniciativa privada.

  • Militar não possui direito à greve e nem os servidores que atuem diretamente na área de segurança pública ( PF, PRF, PC, Polícia penal)

    Gabarito: Errado

  • greve promovida por agentes de segurança pública em geral (PM, PC, PF, PRF, PPENAL...), é ILEGAL, PROIBIDA!

  • A questão foi mal formulada. Acho que caberia recurso se caísse novamente em prova.

  • Para não zerar a prova! 
    rsrsrsr

  • Gabarito - Errado.

    Para os militares das Forças Armadas existe uma vedação expressa, na CF, à sindicalização e greve (art. 142, IV).

  • GABARITO: ERRADO

    CF, Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (servidores públicos civis)

    CF, Art. 142, § 3º, IV - ao MILITAR são proibidas a sindicalização e a greve

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀

    COMPLEMENTANDO:

    O exercício do direito de greve é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • Gabarito: Errado

    Notícias STF Quarta-feira, 05 de abril de 2017

    Plenário reafirma inconstitucionalidade de greve de policiais civis

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (5), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, com repercussão geral reconhecida.

    A tese aprovada pelo STF para fins de repercussão geral aponta que “(1) o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (2) É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria”.

    Avante...

  • Art. 142.  IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    Uma observação: Greve não constitui crime militar.

  • Para o STF, servidores podem fazer greve com base na Lei n. 7.783/89. Admite-se desconto dos dias paralisados, exceto se a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público (RE 693.456/RJ). Porém, o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (info 860/STF)

  • Aos militares são proibidas a sindicalização e a greve.

    Gabarito: E.

  • Isso na teoria (e para fins de prova). Na prática vemos que não há respeito à Constituição e nem ao posicionamento do STF. Exemplo disso é o caso atual da greve ilegal dos militares no Estado do Ceará (que depois virou motim). Fora vários outros casos de greve de militares, Policiais Civis e servidores da Segurança Pública em geral, e no final das contas não dá em nada - e até conseguem o que querem. Isso reforça a tese de quem diz que a Constituição é só uma folha de papel (baseando na concepção sociológica de Ferdinand Lassale).

    Ps: No fundo eu até entendo as greves, porque nas vias normais de negociação o Estado não dá ouvido à categoria. Quando o circo pega fogo, rapidinho escuta e negocia.

  • acho que os militares o Ceará não sabem disso.
  • ERRADO! Lembrando que motim não é greve.

  • DIREITO DE GREVE DOS MILITARES

    A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3o, IV c/c art. 42, § 1o).

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • Art. 142 inciso IV da CF: ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

  • Os militares não, apenas servidores públicos civis.

    Errado

  • Militares não!

  • Militares não.

    Por que os militares não podem fazer greve?

    Por motivos legais: Além de ser uma afronta à constituição e as outras leis e ao código de ética militar, além de paralisar serviços públicos essenciais.

    Por motivos morais: Como que um corpo armado, pago por todos os contribuintes, pode, utilizando a prerrogativa da força que lhes é concedida para fins LEGAIS, usar da força e das armas contra seu próprio governo e população a fim de conseguir vantagens para suas categorias em detrimento do orçamento público?

  • GABARITO: ERRADO

    Não somente aos militares é vedado o direito a greve, mas também aos policiais civis e a todos os demais servidores públicos que atuem na área de segurança pública.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Art 148 - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve

  • A CF veda o direito de greve aos militares, o que torna o gabarito errado.

  • Militares não pode fazer grave nem fazer parte de sindicato.

  • STF entendeu pela proibição de greve para órgãos de segurança, inclusive polícia penal e guarda municipal, esta última que não integra os órgãos de segurança previsto no art. 144 da CF, porém exerce serviço de segurança aos municípios conforme artigo 144, §8º.

  • Art 148 - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve

    Exemplo Corona vírus . Policias e bombeiros seguem trabalhando normalmente . nada de paralisação ou greve . fim !

    Acabou a Questão simples !

  • Art. 142, § 3º, IV, CF - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve

  • Militar não possui direito à greve e nem os servidores que atuem diretamente na área de segurança pública ( PF, PRF, PC, Polícia penal)

  • Poderia ter sido:

    Todos os servidores públicos tem direito à greve.

    Errada:

    Servidores da área de segurança pública não possuem! (ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL)

    Militares não podem (vedação explícita na CF)

  • Poderia ter sido:

    Todos os servidores públicos tem direito à greve.

    Errada:

    Servidores da área de segurança pública não possuem! (ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL)

    Militares não podem (vedação explícita na CF)

  • Poderia ter sido:

    Todos os servidores públicos tem direito à greve.

    Errada:

    Servidores da área de segurança pública não possuem! (ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL)

    Militares não podem (vedação explícita na CF)

  • Se não tem nada novo a acrescentar melhor não comentar. É chato esse tanto de comentários iguais!

  • NÃO. A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve

  • Minha contribuição.

    Informativo 860 STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    Abraço!!!

  • gab Errada

    STF entendeu pela proibição de greve para órgãos de segurança, inclusive polícia penal e guarda municipal, esta última que não integra os órgãos de segurança previsto no art 144, porém exerce serviço de segurança aos municípios.

    Comentário da Colega HELEN

  • Militares nao tem direito a greve.

  • Plenário reafirma inconstitucionalidade de greve de policiais civis

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (5), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, com repercussão geral reconhecida.

    A tese aprovada pelo STF para fins de repercussão geral aponta que “(1) o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (2) É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria”.

  • Embora ainda não haja regulamento do direito de greve pelos servidores públicos civis, estes podem exercê-lo, aplicando-se, no que couber, as disposições da Lei 7.783/89, que trata do direito de greve. A jurisprudência do STF vai neste sentido, considerando que a Administração pode cortar os vencimentos dos servidores grevistas, salvo em caso de conduta ilícita, tal como o atraso no pagamento dos vencimentos (Informativo 860).

    No entanto, por expressa determinação constitucional, não é permitido o direito de greve aos servidores públicos militares, conforme art. 142, §3º, inciso IV:

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

    O STF, evidentemente, considera inconstitucional greve realizada por militares, afirmando que "o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública" (Também informativo 860).

    Portanto, somente os servidores públicos civis possuem direito de greve.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • MILITARES NÃO TÊM DIREITO À GREVE.

  • É só lembrar da confusão no Ceará e da escavadeira. Pronto! Respondido!

  • Os servidores militares não têm direito à greve.

    Os agentes de segurança pública também não podem realizar greve.

  • MILITAR NÃO PODE FAZER GREVE

  • MILITAR NÃO PODE FAZER GREVE!!!! NAAAAAAAAAAAAAAAAÃO PODE

  • ERRADO

  • Militar NÃO pode fazer greve!

  • Segundo a CF, o militar não pode fazer greve. O STF, já se posicionou quanto o assunto ao acrescentar que o servidor da área de segurança pública não pode fazer greve.

  •  Errado, Militares NÃO -> possuem direito a greve.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Errado , militares não tem a prerrogativa para fazer greve, em virtude de ocupar um cargo de segurança publica .

  • MILITAR NÃO PODE

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Militares não possuem direito a greve

  • ERRADO

    GREVE NOSSA?!?!?!?!

    NÃO!

    SOMOS VISTOS E TRATADOS COMO SERES SEM MUITOS DIREITOS E CHEIOS DE OBRIGAÇÕES. NÃO PODEMOS ERRAR E TEMOS QUE AGRADAR A GREGOS E TROIANOS. NÃO PENSAM QUE SOMOS SERES HUMANOS E TEMOS AS MESMAS NECESSIDADES.

    COMPLICADO TRABALHAR EM UMA SOCIEDADE TÃO HIPOCRITA E QUE GRANDE PARTE ACREDITA POLICIAL (MILITAR) É ISSO OU AQUILO OUTRO DE RUIM.

    QUEM SUSTENTA A PAZ SOCIAL AINDA SOMOS NÓS. HAJA VISTA QNDO A PM FAZ GREVE (MESMO SEM RESPALDO), O CAOS QUE SE INSTALA. NO ENTANTO SOMOS OS MAIS DISCRIMINADOS E MENOS RECONHECIDOS. TALVEZ PQ O SER HUMANO NÃO GOSTE DE SER FISCALIZADO, REPRIMIDO... E NÓS SOMOS O LINHA DE FRENTE DISSO.

    MAS FAZ PARTE DO JOGO.

    DESCULPA O DESABAFO KKKKKKKKKKKKKK

  • Militares- proibido a greve e a sindicalização

  • GREVE:  constitucionais relativas aos direitos sociais : A lei definirá os serviços ou atividades  essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidade inadiáveis da comunidade.

    Sindicato define  quando entrará em greve... A LEI DEFINIRÁ (CF Art. 9° §1°) :Poder público na organização sindical:

    I- É livre a associação profissional ou sindical , observado o seguinte: I- a lei não poderá exigir autorização do Estado  para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    QUESTÕES PARA FIXAÇÃO DO CONTEUDO.

     [CERTO].A CF prevê o direito de greve na iniciativa privada e determina que cabe à lei definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade[CERTO].

     [CERTO].

    Os direitos sociais são direitos fundamentais que, assim como os direitos individuais, têm aplicação imediata. Por esse motivo, sempre que omissão regulatória por parte do poder público representar entrave ao fiel exercício desses direitos, será cabível mandado de injunção[CERTO].

     [ERRADO].Os sindicatos têm legitimidade para atuar na defesa dos direitos coletivos dos integrantes da categoria por eles representada, mas não na defesa dos direitos subjetivos individuais destes. [ERRADO].

     CERTO].Cabe ao sindicato da categoria definir, no caso de greve, os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, assim como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. CERTO].

     [ERRADO].É livre a associação sindical, desde que o poder público autorize, previamente, a fundação do sindicato. [ERRADO].

     [CERTO].A Constituição Federal assegura o direito à livre associação sindical ou profissional e veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical.

  • Militares não podem fazer greve.

  • Gabarito errado. Nenhum servidor público que atue diretamente na segurança pública pode fazer greve.

  • Vedado ao militar: sindicalização e greve.

  • Nunca vi militar protestar kk
  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (STF, ARE 654432/GO, 05/04/2017, Info 860).

  • Militar não faz greve

  • Embora ainda não haja regulamento do direito de greve pelos servidores públicos civis, estes podem exercê-lo, aplicando-se, no que couber, as disposições da Lei 7.783/89, que trata do direito de greve. A jurisprudência do STF vai neste sentido, considerando que a Administração pode cortar os vencimentos dos servidores grevistas, salvo em caso de conduta ilícita, tal como o atraso no pagamento dos vencimentos (Informativo 860).

    No entanto, por expressa determinação constitucional, não é permitido o direito de greve aos servidores públicos militares, conforme art. 142, §3º, inciso IV:
    "IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.".

    O STF, evidentemente, considera inconstitucional greve realizada por militares, como afirma a literalidade da Constituição, e também inclui na proibição da greve os policiais civis, afirmando que "o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública" (Também informativo 860).

    Portanto, somente os servidores públicos civis possuem direito de greve, sendo que a Constituição Federal veda a greve dos militares e o STF inclui na vedação os policiais civis. Os demais servidores públicos possuem o direito de greve.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Área da segurança púbica é vedado greve

  • GABARITO ERRADO

    Militares não têm direito à greve! É o que diz a CF/88 em seu art. 142, IV: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;"

     “Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna

  • ERRADO

    ART. 142, IV da CRFB/88 - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

  • PMES 2017 fez escola , gerou temor nacional.

  • Serviços essenciais não possuem direito de greve

  • CF Art. 142

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    Info nº860 - STF

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    Cuidado: a sindicalização somente é PROIBIDA aos militares, aos demais servidores é possível..

  • Errado

    Para o autor Matheus Carvalho, os servidores militares não têm direito de greve nem de sindicalização, vedação expressa do artigo 142, inciso IV da Constituição Federal. Tal regra se aplica aos que prestam serviços às forças armadas, como exército, marinha e aeronáutica, se estendendo aos militares dos estados, incluindo a polícia militar e o corpo de bombeiros. Já com relação aos servidores públicos civis, o direito de greve está garantido pelo art. 37, inciso VII da Constituição Federal e será exercido nos limites definidos em lei específica, se refere à edição de lei ordinária para tratar do tema, definindo os contornos e forma de exercício deste direito pelos servidores públicos civis, não sendo matéria afeta à lei complementar (CARVALHO, 2016, 798).

  • Gab.: Errado

    Militar não BIZONHO !!

  • Militar não possui direito de greve.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

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    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

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  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Aos militares, não é concebido o direito à greve!

  • IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    GAB: ERRADO!

    Frase do dia: “Se quer realmente ter sucesso, saiba exatamente o que está fazendo, ame o que está fazendo e acredite no que está fazendo”.

  • Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    IV - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

  • Militares não!!

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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  • Me vem o Cabo Daciolo em mente kkkkkk' provando que não lei o código.