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ID
3184030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF a respeito do direito de greve dos servidores públicos, julgue o item seguinte.


A competência para analisar a legalidade de uma greve de servidores públicos de autarquias e fundações é da justiça comum, estadual ou federal, ainda que eles sejam regidos pela CLT.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO

    STF. Tese de Repercussão Geral 544 - A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas (RE 846.854, 01/08/2017, Informativo 871).

    Em provas passadas:

    (Q875881/VUNESP/2018) Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam o exercício do direito de greve, inclusive dos servidores públicos civis e militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Falso)

    (Q1095932/FAUEL/2019) A Justiça do Trabalho é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações de direito público (Falso)

  • GABARITO: CERTO

    Segundo já decidiu o STF, “A justiça COMUM, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1o/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    Vale fazer, contudo, uma importante ressalva: se a greve for de empregados públicos de empresa pública ou sociedade de economia mista, a competência será da Justiça do Trabalho.

  • CERTO

    Conforme tese do STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871):

    A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

  • errei de novo isso. lembro que tinha feito uma parecida, mas errei de novo

  • O que seria "servidor público celetista" senão empregados públicos??

  • Por que servidores celetistas têm a greve julgada pela Justiça Comum?

    1o: Porque o que interessa não é tanto o vínculo celetista ou estatutário, mas sim a matéria: greve.

    2o: Por uma questão de uniformidade. De fato, os estatutários já eram julgados pela Justiça Comum. Assim, fica mais de consolidar uma jurisprudência sobre o tema.   

  • Gabarito: Certo

    Tema: 544- com repercussão geral

    Tese fixada: A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. (RE 846.854, Relator Ministro Luiz Fux, julgamento finalizado no Plenário em em 25/5/2107 e tese fixada em 1º/8/2017).

    Avante...

  • Se autarquia e fundação é estatuto... por que na questão diz "ainda q regidos pela CLT"??? Quem é regido pela CLT? Pensei q fosse só EP e SEM.

    Isso me fez errar a questão.

  • A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas (RE 846.854, 01/08/2017, Informativo 871).

  • A presente questão trata sobre competência. É possível responder a assertiva com o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal fixado em sede de repercussão geral. Vejamos:


    "A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas."
    STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    Gabarito: CERTO
  • A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

  • Fundação e autarquias têm celetista ???

  • A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

  • Salvo engano, ainda existem algumas que são Celetistas sim...é algo meio histórico kkkk! Mas como são pessoas Jurídicas de Direito Público, vão para Justiça comum, diferentemente de EP ou SEM!

  • @Caroles

    Independe se é celetista ou estatutário para a questão... tanto um quanto outro sobre a abusividade da Greve terão que ser julgados pela Justiça Comum (federal ou estadual).

    Coisa diferente é o direito de greve:

    Justiça comum - estatutário

    Justiça do Trabalho - Celetista

    Percebeu?

    Uma coisa é ABUSIVIDADE DA GREVE outra DIREITO DE GREVE

  • Gab.: CERTO!

    Cespe e seu amor pelos julgados.

  • Não sabia que havia servidores públicos celetistas em administração direta, autarquias e fundações públicas. Mas tá aí:

    Tese do Tema 544: “A Justiça comum, Federal e estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas”.

  • para quem esta em duvida sobre clt em autarquias e fundações basta se lembrar dos comissionados.

  • Salvar

  • GABARITO : CERTO

    ► STF. Tese de Repercussão Geral 544 - A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas (RE 846.854, 01/08/2017, Informativo 871).

  • Até a parte da CLT eu achei que tava certo.kkkkkkk

  • Eduardo. no Amazonas é o que mais tem. Ex Detran AM.

    Nunca houve concurso e a galera é CLT, mesmo sendo uma autarquia.

  • Pessoal, nem toda autarquia tem regime de pessoal estatutário. Eu mesmo sou empregado público de uma autarquia multifederada. Basta lembrar das AUTARQUIAS INTERFEDERATIVAS (CONSÓRCIOS PÚBLICOS). Os servidores dessas autarquias são regidos pela CLT. Isso não tira a obrigatoriedade de realização de concurso público.

  • A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

    STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    Assim, a Justiça Comum é sempre competente para julgar causa relacionada ao direito de greve de servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, pouco importando se se trata de celetista ou estatutário.

    Vale fazer, contudo, uma importante ressalva: se a greve for de empregados públicos de empresa pública ou sociedade de economia mista, a competência será da Justiça do Trabalho.

    FONTE: Dizer o Direito

  • DIREITO DE GREVE.

    1. A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL OU FEDERAL: é sempre competente para julgar causa relacionada ao direito de greve de SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, pouco importando se trata de celetista ou estatutário. [GAB. CERTO]

     

    2. A JUSTIÇA DO TRABALHO: Se a greve for de EMPREGADOS PÚBLICOS DE EP OU SEM.

     

    3. COMPETÊNCIA ESTADUAL OU FEDERAL:

     

    I - Se os servidores públicos que estiverem realizando a greve forem municipais ou estaduais, a competência será da Justiça Estadual.

     

    II - Se os servidores públicos grevistas forem da União, suas autarquias ou fundações, a competência será da Justiça Federal.  

     

    4. SE A GREVE ABRANGER MAIS DE UM ESTADO?

     

    I - Se a greve for de servidores estaduais ou municipais e estiver restrita a uma unidade da Federação (um único Estado), a competência será do respectivo Tribunal de Justiça (por aplicação analógica do art. 6º da Lei nº 7.701/88).

     

    II - Se a greve for de servidores federais e estiver restrita a uma única região da Justiça Federal (ex: greve dos servidores federais de PE, do CE, do RN e da PB): a competência será do respectivo TRF (neste exemplo, o TRF5) (por aplicação analógica do art. 6º da Lei nº 7.701/88).

     

    III - Se a greve for de âmbito nacional, ou abranger mais de uma região da Justiça Federal, ou ainda, compreender mais de uma unidade da federação, a competência para o dissídio de greve será do STJ (por aplicação analógica do art. 2º, I, "a", da Lei nº 7.701/88).

  • A Jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal fixado em sede de repercussão geral. Vejamos:

    "A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas."

    STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    Gabarito: CERTO

  • EP/SEM - CLT - Justiça do TRABALHO

    Adm DIRETA e INDIRETA(Aut e FP) - ESTATUTO - Justiça COMUM

  • CERTO!

    Segundo já decidiu o STF, A justiça COMUM, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas”. STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1o/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

  • Autarquia , CLT?

  • o termo servidor público é utilizado ao meu ver por efetivos e comissionados e não abrange os celetistas como diz o enunciado pois celetistas que prestam o serviço público são considerados empregados públicos. e o direito de greve que é decisão do STF é que seja utilizada a lei prevista na CLT pois não a lei criada que trate sobre direito de greve para servidores públicos.

  • FONTE:

    A Justiça Comum será competente mesmo que se trate de empregado público (vínculo celetista)?

    SIM. A Justiça Comum será competente mesmo que o vínculo do servidor com a Administração Pública seja regido pela CLT, ou seja, ainda que se trate de empregado público.

    Sobre o tema, o STF fixou a seguinte tese:

    "A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas."

    STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    Assim, a Justiça Comum é sempre competente para julgar causa relacionada ao direito de greve de servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, pouco importando se se trata de celetista ou estatutário.

    Vale fazer, contudo, uma importante ressalva: se a greve for de empregados públicos de empresa pública ou sociedade de economia mista, a competência será da Justiça do Trabalho.

  • "A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas."

    STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    Gabarito: CERTO

  • Gente, eu trabalho em autarquia e sou celetista. (é uma autarquia de regime especial, parece mais uma empresa privada, rs. Para entrar fiz concurso público, nada de processo seletivo). Ou seja, existe na adm indireta, autarquias cujo regime de trabalho é regido pela CLT

  • Para quem quiser saber mais detalhes da competência para decidir se a greve é abusiva ou não, segue link da fonte:

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/09/compete-justica-comum-e-nao-justica-do.html

  • Ele não disse que é CLT, e sim "ainda que fosse" tem hora que tem que abstrair e pensar no foco da questão, pensar como o cara que montou.

  • os conselhos são autárquias com regime clt por isso se encaixa na questão
  • lembrando que sociedade de e onomia mista a competência é apenas da justiça estadual, não há justiça federal.

  • CF88

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    acredite em vc!

  • Somente nos casos de greve de servidores celetistas de EMPRESAS PÚBLICAS ou SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA a competência será da justiça do trabalho.

    No caso de greve de servidores da adm. direta, autárquica e fundacional (de direito público), ainda que sejam servidores CELETISTAS, a competência será da JUSTIÇA COMUM estadual ou federal.

  • Ainda que regidos pela CLT?

    pensei q n era.

    NÃO ERRO MAIS!

  • Justiça do trabalho => empregados (celetistas) de empresa pública e Sociedade de Economia Mista

    justiça comum, estadual ou federal => servidores da administração direta, autárquica e fundacional.

    Obs: Ressalta-se que há fundações de direito público e de direito privado, aí que talvez esteja a "dúvida" da questão, pois segundo Marya Silva Di Pietro, as fundação de direito privado equipara-se as sociedades de economia mista e empresas públicas em vários aspectos, o que não inclui competência para analisar a legalidade de greve.

    Gabarito: CERTO

  • A competência para analisar a legalidade de uma greve de servidores públicos de autarquias e fundações é da justiça comum, estadual ou federal, ainda que eles sejam regidos pela CLT. Correto.

    Vide Informativo 871 STF.

  • Pessoal, alguém sabe algum exemplo de autarquia ou fundação pública regida pela CLT?

  • Antigamente existiam Autarquias em regime CLT, hoje não pode mais, os antigos servidores ainda estão sob regime CLT, os novos servidores são estatutários.

  • Qualquer órgão pode contratar por CLT se for temporário, mas tem que justificar a necessidade.

    Um exemplo é o IBGE, fundação pública de direito público.

    De tempos em tempos fazem o censo e alguns cargos não podem ser de empregado público.

    Agentes de controle de endemias na área da Saúde, também.

  • importante sempre CESPE lei seca e jurisprud,

    STF. Tese de Repercussão Geral - A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas (RE 846.854)

  • "A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas."

    STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    GABARITO DO PROFESSOR QCONCURSOS: CERTO

  • Certo

    A Justiça Comum será competente mesmo que se trate de empregado público (vínculo celetista)?

    SIM. A Justiça Comum será competente mesmo que o vínculo do servidor com a Administração Pública seja regido pela CLT, ou seja, ainda que se trate de empregado público.

    Sobre o tema, o STF fixou a seguinte tese:

    A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

    STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    Tese do Tema 544: “A Justiça comum, Federal e estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas”.

    Estadual ou Federal

    • Se os servidores públicos que estiverem realizando a greve forem municipais ou estaduais, a competência será da Justiça Estadual.

    • Se os servidores públicos grevistas forem da União, suas autarquias ou fundações, a competência será da Justiça Federal.

    E se a greve abranger mais de um Estado?

    • Se a greve for de servidores estaduais ou municipais e estiver restrita a uma unidade da Federação (um único Estado), a competência será do respectivo Tribunal de Justiça (por aplicação analógica do art. 6º da Lei nº 7.701/88).

    • Se a greve for de servidores federais e estiver restrita a uma única região da Justiça Federal (ex: greve dos servidores federais de PE, do CE, do RN e da PB): a competência será do respectivo TRF (neste exemplo, o TRF5) (por aplicação analógica do art. 6º da Lei nº 7.701/88).

    • Se a greve for de âmbito nacional, ou abranger mais de uma região da Justiça Federal, ou ainda, compreender mais de uma unidade da federação, a competência para o dissídio de greve será do STJ (por aplicação analógica do art. 2º, I, "a", da Lei nº 7.701/88).

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/09/compete-justica-comum-e-nao-justica-do.html

  • Gabarito: CERTO

    A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

  • INFO 871, STF: Compete à Justiça Comum julgar a ABUSIVIDADE / LEGALIDADE de greve dos servidores públicos celetistas da Adm. Direta, autarquias e fundações públicas.

    Se a greve for de empregados públicos de E.P ou S.E.M, a competência será da Justiça do Trabalho.

  • Muuuuuuuuuuita calma nessa hora!

    COMPETÊNCIA EM LIDES DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE:

    Estatutários e Temporários: Justiça Comum (Federal ou Estadual);

    Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional: Justiça Comum (Federal ou Estadual) - Info 871;

    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista: Justiça do Trabalho.

  • A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

    STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

  • Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

    COMPETÊNCIA EM LIDES DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE:

    Estatutários e Temporários: Justiça Comum (Federal ou Estadual);

    Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional: Justiça Comum (Federal ou Estadual) - Info 871;

    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista: Justiça do Trabalho.