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ID
3184045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante às técnicas de decisão em sede de controle abstrato, julgue o item que se seguem.


Ao afirmar que a aplicação de uma norma a determinada hipótese fática é inconstitucional, o STF se utiliza da técnica de decisão denominada declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Certo.

    Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto

    O acórdão recorrido considerou ilegítima a terceirização dos serviços, pois concluiu a Lei 8.987/1995 (que trata do regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos) não autorizou, em seu art. 25, a terceirização da atividade-fim das empresas do setor elétrico (...). Ao realizar essa interpretação, o órgão fracionário do TRT-3 exerceu o controle difuso de constitucionalidade e utilizou a técnica decisória denominada declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, pela qual o intérprete declara a inconstitucionalidade de algumas interpretações possíveis do texto legal, sem, contudo, alterá-lo gramaticalmente, ou seja, censurou uma determinada interpretação por considerá-la inconstitucional. Rcl 27.171, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 26-10-2018, dec. monocrática, DJE de 30-10-2018.

    Os casos de declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, nos quais se explicita que um significado normativo é inconstitucional sem que a expressão literal sofra qualquer alteração. Rcl 4.335, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 20-3-2014, P, DJE de 22-10-2014.

    Fonte: Publicação Temática STF - Controle de Constitucionalidade

  • DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL SEM REDUÇÃO DE TEXTO -> ATINGE UMA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DE DETERMINADA NORMA A UMA SITUAÇÃO FÁTICA. EX.: ABORTO NÃO É CONSIDERADO CRIME QUANDO HÁ A PRESENÇA DE UM FETO ANENCÉFALO.

  •  

                                                                                 Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto

     

              Muitas vezes, o STF pode declarar que a mácula da inconstitucionalidade reside em uma determinada aplicação da lei, ou em um dado sentido interpretativo. Neste último caso, o STF indica qual seria a interpretação conforme, pela qual não se configura a inconstitucionalidade. Importante notar que em hipótese alguma poderá o STF funcionar como legislador positivo. A interpretação conforme só será admitida quando existir um espaço para a decisão do Judiciário, deixado pelo Legislativo. A interpretação não cabe quando o sentido da norma é unívoco, mas somente quando o legislador deixou um campo com diversas interpretações, cabendo ao Judiciário dizer qual delas se coaduna com o sentido da Constituição. O Judiciário, ao declarar a inconstitucionalidade de determinada lei, deve sempre atuar como legislador negativo, sendo -lhe vedado, portanto, instituir norma jurídica diversa da produzida pelo Legislativo.

     

    Lenza 16 edição 2012 pag. 341 

  • SINTETIZANDO: A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO ocorre no controle concentrado e aponta uma interpretação, dentro do universo de interpretações possíveis (normas plurissignificativas) que não pode ser adotada por ser inconstitucional. Desse modo, na declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto tem-se a redução da abrangência da norma questionada.

    Já na INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO indica-se uma única interpretação possível para a norma. Todas as demais são excluídas por serem inconstitucionais. A interpretação conforme a constituição ocorre tanto no controle difuso quanto no controle abstrato.

  • A questão exige conhecimento relacionado à hermenêutica constitucional e técnicas de decisão.  Segundo o STF, “Ao realizar essa redução interpretativa, o órgão fracionário do TRT-3 exerceu o controle difuso de constitucionalidade e utilizou a técnica decisória denominada declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, pela qual o intérprete declara a inconstitucionalidade de algumas interpretações possíveis do texto legal, sem, contudo, alterá-lo gramaticalmente, ou seja, censurou uma determinada interpretação por considerá-la inconstitucional" (Rcl 31372, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 08/08/2018, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 13/08/2018 PUBLIC 14/08/2018).


    Gabarito do professor: assertiva correta.

  • é o que mais faz ultimamente

  • As técnicas de declaração parcial de nulidade sem redução de texto e interpretação conforme à constituição foram positivadas pela lei 9868/99.

    -> ambas as técnicas compartilham do mesmo objetivo, qual seja, a preservação de uma norma, aparentemente inconstitucional, no sistema jurídico.

    Declaração parcial de nulidade sem redução de texto

    STF afirma que a aplicação de uma norma a determinada hipótese fatica é INCONSTITUCIONAL, ou seja a ilegitimidade da aplicação da norma na situação proposta consiste na técnica denominado declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto 

    Interpretação conforme

    -> quando a norma legal comporta mais de uma interpretação (normas polissêmicas ou plurissignificativas)

    -> alguma dessas interpretações é inconstitucional ou somente uma delas é possível porque está de acordo com a CF.

    ADI 4277 atribuiu interpretação conforme ao art. 1723 do CC para excluir interpretação que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

    A interpretação conforme pode ser tanto método hermenêutico quando uma técnica de controle de constitucionalidade. (IMPORTANTE).

    Nessa técnica o STF julgará a ADI procedente o que equivale a declarar a inconstitucionalidade de todas as interpretações que não seja aquela que a corte afirma ser compatível com a CF.

  • ~GAB C

    Outrossim, importante alertar para outra situação, também denominada por alguns de “inconstitucionalidade circunstancial”, a qual, , reflete a incompatibilização de determinada norma somente quando aplicada a determinado caso concreto, à específica situação de fato e não à generalidade dos casos. Para solução desta incompatibilização, utiliza-se da técnica da declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto.

  • ACERTEI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR2026 #MP
  • Declaração de nulidade parcial sem redução de texto: a aplicação da lei a determinada situação é declarada inconstitucional, mas não se retira nenhuma parte do texto, apenas se determina que aquele dispositivo não pode ser aplicado aos casos x ou y.

  • GABARITO: C - Declaração de Nulidade sem redução de texto

     

     

     

     

     

    QUE TIPO DE TÉCNICA DE DECISÃO O STF PODE UTILIZAR EM UMA ADI/ ADC/ADPF?

     

     

    a) Declaração de Nulidade (Inconstitucionalidade) com redução total de texto: A declaração de nulidade atinge toda a lei, ato normativo ou todo o dispositivo. (Fazendo uma analogia, é como se o legislador tivesse “revogando” a lei).

     

     

    b) Declaração de nulidade com redução parcial de texto: Apenas uma parte da lei ou de dispositivo é considerada inconstitucional. Contudo, a impugnação parcial de uma norma só é admissível no controle abstrato quando se puder presumir que o restante do dispositivo (não impugnado) seria editado independentemente da parte supostamente inconstitucional - STF – ADI (MC) 2.645/TO.

     

     

    c) Declaração de Nulidade sem redução de texto: Ocorre quando um determinado texto possui mais de uma interpretação (“normas polissêmicas ou plurissignificativas”) sendo que uma delas é incompatível com a CF. Nestes casos, o texto da lei permanece inalterado, mas as possibilidades de sua abrangência sofrem uma redução. Logo, quando se fala em declaração de nulidade sem redução de texto significa que o texto da lei permanece com a mesma redação (não se exclui uma parte do texto/lei, mas sim uma determinada interpretação que aquele dispositivo/ lei pode ter).

     

     

     

  • Certo

    São três técnicas

    1 - Declaração de inconstitucionalidade com redução de texto

    A inconstitucionalidade (ou unidade) pode ser declarada com redução total ou parcial do texto da lei ou ato normativo. Ao adotar essa técnica de decisão, o Tribunal Constitucional atua, segundo Hans Kelsen (2008), como uma espécie de legislador negativo, pois a nulidade (ou anulação) de uma lei "tem o mesmo caráter de generalidade que sua elaboração, nada mais sendo, por assim dizer, que a elaboração com sinal negativo e portanto ela própria uma função legislativa".

    Pode decorrer de vícios distintos conforme as normas constitucionais violadas. Atinge apenas parte da lei ou ato normativo, não se estendendo o juízo de censura às demais normas constantes do diploma normativo infraconstitucional.

    2 - Interpretação conforme a constituição

    No direito brasileiro, a interpretação conforme a constituição tem sido empregada em dois sentidos, ora como princípio interpretativo, ora como técnica de decisão judicial.

    O princípio da interpretação conforme a constituição é corolário da supremacia constitucional e da presunção de constitucionalidade.

    3 - Declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto

    A utilização desta técnica de decisão judicial faz com que uma determinada hipótese de aplicação da lei seja declarada inconstitucional, sem que ocorra qualquer alteração em seu texto. Não há supressão de palavras que integram o texto da norma, mas apenas a exclusão de determinada interpretação considerada inconstitucional.

  • Acredito que a questão seria melhor elaborada se, ao invés de ter sido redigida "Ao afirmar que a aplicação de uma norma a determinada hipótese fática" tivesse sido redigida "Ao afirmar que a interpretação de uma norma a determinada hipótese fática"....

    kkkkkkkkkkkk