SóProvas


ID
3184051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do entendimento do STF e da doutrina sobre as CPI, julgue o item subsequente.


As CPI instauradas no âmbito do Congresso Nacional podem determinar o bloqueio dos bens de um investigado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Requisitos para Criação

    1 - Requerimento de 1/3 dos membros da Casa

    2 - Fato a ser investigado tem que ser Determinado

    3 - Prazo Certo de Duração (permite prorrogações até o termino da Sessão Legislativa)

    CPI PODE

    1- Convocar particulares e autoridades públicas para depor (exceto Chefe do Executivo); Testemunhas sao obrigadas a ir. Cabe assistência de Advogado

    2 - Realização de Perícias e exames

    3 - Determinas a quebra dos sigilos:

    a) Bancário

    b) Fiscal

    c) Dados Telefônico

    CPI não Pode:

    1- Decretar prisão (salvo em Flagrante)

    2- Aplicar Medidas Cautelares (EX: Bloqueio de Bens)

    3- Anular Atos do Executivo

    4- Proibir assistência Juridica

    5 - Determinar a quebra de Sigilo Judicial

    6- Determinar a Interceptação Telefônica (escuta)

    7- Determinar Busca e apreensão

    8- Convocar Chefe do Executivo

    9- Apreciar atos jurisidicionais

  • ERRADO. Justificativa:

    "Incompetência da CPI para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º, mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao juiz competente para proferi-la."

    [MS 23.480, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 15-9-2000.]

  • As CPI instauradas no âmbito do Congresso Nacional podem determinar o bloqueio dos bens de um investigado.

    Estaria correto se:

    As CPI instauradas no âmbito do Congresso Nacional não podem determinar o bloqueio dos bens de um investigado.

  • Lei 1579/52

    Art. 1  As Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas na forma do , terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com ampla ação nas pesquisas destinadas a apurar fato determinado e por prazo certo.        

            Parágrafo único. A criação de Comissão Parlamentar de Inquérito dependerá de requerimento de um terço da totalidade dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em conjunto ou separadamente.         

            Art. 2  No exercício de suas atribuições, poderão as Comissões Parlamentares de Inquérito determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença.        

            Art. 3o. Indiciados e testemunhas serão intimados de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação penal.

            § 1 Em caso de não comparecimento da testemunha sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida ou se encontre, nos termos dos .         

            § 2 O depoente poderá fazer-se acompanhar de advogado, ainda que em reunião secreta.           

            Art. 3-A. Caberá ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, por deliberação desta, solicitar, em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente medida cautelar necessária, quando se verificar a existência de indícios veementes da proveniência ilícita de bens.    

            Art. 4o. Constitui crime:

    I - Impedir, ou tentar impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas, o regular funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito, ou o livre exercício das atribuições de qualquer dos seus membros.

           Pena - A do 

            II - fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito:

           Pena - A do 

    Art. 5.......(falta espaço. Conferir na lei)

            Art. 6o. O processo e a instrução dos inquéritos obedecerão ao que prescreve esta Lei, no que lhes for aplicável, às normas do processo penal.

            Art. 6-A. A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais.        

           

  • Gabarito - Errada.

    CPI pode :

    Quebrar sigilo fiscal, bancário e de dados;

    Ouvir testemunhas e, se for o caso, determinar condução coercitiva (garantidos os direitos ao silêncio, ao sigilo profissional e à assistência por advogado);

    Ouvir investigados ou indiciados (garantidos os direitos ao silêncio, ao sigilo profissional e à assistência por advogado).

  • Talvez seja mais prático reforçar, e mais fácil memorizar, o que a CPI não pode.

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que cobra um conhecimento da letra seca da legislação e da jurisprudência do STF.

    Primeiro vejamos o §3º do art. 58 da CF:

    "§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores." 

    Agora, o art. 2º lei 1579:

    " No exercício de suas atribuições, poderão as Comissões Parlamentares de Inquérito determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença. ".

    Ora, os poderes das CPI são para fins de investigação, não cabendo nenhuma forma de sanção por parte da Comissão sem que ocorra intervenção do Judiciário.

    Assim sendo, a CPI não pode bloquear bensGABARITO ERRADO.
  • Pode Isso Arnaldo? - Não, Galvão!

  • As CPI's não tem competência para:

    -Determinar a aplicação de medidas cautelares, que é o caso da questão (indisponibilidade de bens), outros exemplos tais como, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou, ainda, proibição de ausentar-se da comarca ou do país;

    -Decretar prisões, exceto em flagrante delitos;

    -Proibir ou restringir assistência jurídica aos investigados;

    -Determinar a anulação dos atos do poder executivo;

    -Determinar a quebra do sigilo judicial (nem mesmo o Judiciário detém essa competência);

    -Determinar interceptação telefônica;

    -Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

    -Apreciar atos de natureza jurisdicional (decisões judiciais);

    -Convocar o chefe do Poder Executivo;

  • Errado

    CPI não possui poder geral de cautela. Assim não podem determinar bloqueio de bens

  • (1) A CPI pode:

                             

      (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

      (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

      (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

      (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

      (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

      (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

      (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

      (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

      (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

      (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

      (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

      (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

      (h) Indiciar as pessoas investigadas.

                                            

  • Só pensar que quem faz esse bloqueio é o Judiciário ...

  • Decretar a Indisponibilidade de Bens, bem como outras medidas cautelares (sequestro e arresto de bens) = PRERROGATIVA DO PODER JUDICIÁRIO.

  • ERRADO.

    ''As CPI's não tem competência para:

    -Determinar a aplicação de medidas cautelares, que é o caso da questão (indisponibilidade de bens), outros exemplos tais como, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou, ainda, proibição de ausentar-se da comarca ou do país;

    -Decretar prisões, exceto em flagrante delitos;

    -Proibir ou restringir assistência jurídica aos investigados;

    -Determinar a anulação dos atos do poder executivo;

    -Determinar a quebra do sigilo judicial (nem mesmo o Judiciário detém essa competência);

    -Determinar interceptação telefônica;

    -Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

    -Apreciar atos de natureza jurisdicional (decisões judiciais);

    -Convocar o chefe do Poder Executivo;''

  • CPI pode:

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    CPI não pode:

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    Cuidado não confundir isso, para quem não é da área do direito e pouco entende, como eu.

  • Incide a reserva de jurisdição, só o juiz pode determinar.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Os poderes das CPI são para fins de investigação, não cabendo nenhuma forma de sanção por parte da Comissão sem que ocorra intervenção do Judiciário.