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Pela nova lei do mandado de injunção a regra é que o efeito da decisão que o concede seja subjetivo (entre as partes).
No entanto, caso esse direito dependa, para sua efetivação que outros o tenham; então o efeito será ultra partes.
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ERRADO
A Lei no 13.300/2016 prevê que, em mandado de injunção, “a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora” (art. 9o, caput). É possível, entretanto, que seja conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração (art. 9o, § 1o).
Nádia Carolina - Estratégia Concursos
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ERRADO!
Via de regra a decisão é INTERPARTES (para integrantes do litígio).
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inter => ultra => erga
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Eficácia da decisão em Mandado de Injunção
Artigo 9o da lei 13300
Art. 9o A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
§ 1o Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
§ 2o Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.
§ 3o O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.
O legislador optou como regra pela teoria concretista intermediária (coletiva ou individual): A decisão dá um prazo para que seja solucionada a omissão qualificada, se não for elaborada até o prazo o direito passa a ser assegurado. Coletiva quando o direito vai ser assegurado a grupo, categoria ou classe e individual quando apenas para quem impetrou o Mandado de Injunção.
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Gera efeitos interpartes.
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A Lei n. 13.300/2016 estabelece que, a princípio, a decisão terá eficácia limitada às partes, produzindo efeitos até a edição da norma regulamentadora.
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O mandado de injunção é exercício do controle difuso de constitucionalidade, tendo por parâmetro de controle as normas constitucionais não autoaplicáveis, a saber, aquelas normas constitucionais cuja aplicação é dependente necessariamente da intermediação legislativa, e que restam violadas por um estado de mora legislativa, parcial ou total.
Assim:
✅ Parâmetro de controle no mandado de injunção: normas constitucionais não autoaplicáveis; o limite de parametricidade do mandado de injunção são as normas constitucionais cuja aplicação é dependente, necessariamente, da intermediação legislativa.
✅ Objetivo do mandado de injunção: sanar um estado de mora legislativa, parcial ou total, que inviabiliza o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Quaisquer apontamentos, mensagem no privado.
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GAB ERRADO
Regra é interpartes.
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Assertiva E
Ponto bastante sensível da Lei n° 13.300 de 2016 diz respeito à eficácia subjetiva da decisão. O art. 9o disciplina que, até o advento da norma regulamentadora, será limitada às partes, ou seja, possui efeitos inter partes. No entanto, o §1o do mesmo artigo não elimina a possibilidade de ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
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L 13300
Art. 9o A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
§ 1o Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
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O mandado de injunção é exercício do controle difuso de constitucionalidade, tendo por parâmetro de controle as normas constitucionais não autoaplicáveis, a saber, aquelas normas constitucionais cuja aplicação é dependente necessariamente da intermediação legislativa, e que restam violadas por um estado de mora legislativa, parcial ou total.
Assim:
✅ Parâmetro de controle no mandado de injunção: normas constitucionais não autoaplicáveis; o limite de parametricidade do mandado de injunção são as normas constitucionais cuja aplicação é dependente, necessariamente, da intermediação legislativa.
✅ Objetivo do mandado de injunção: sanar um estado de mora legislativa, parcial ou total, que inviabiliza o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
FONTE: Guilherme J.
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Em regra, a decisão em mandado de injunção gera efeito inter partes. Porém, poderá gerar efeito ultra partes ou erga omnes se necessário ao exercício do direito concedido.
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Em regra, a decisão em mandado de injunção gera efeito inter partes. Porém, poderá gerar efeito ultra partes ou erga omnes se necessário ao exercício do direito concedido.
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Em regra, a decisão em mandado de injunção gera efeito inter partes. Porém, poderá gerar efeito ultra partes ou erga omnes se necessário ao exercício do direito concedido.
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REGRA: INTER PARTES ---> PARTICIPANTES DO LITÍGIO
ERGA OMNES= TODOS
ULTRA PARTES= GRUPO / CATEGORIA / CLASSE
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O mandado de INJUÇÃO É PARA ATINGIR NORMAS NÃO APLICAVEIS, não existe norma regulamentadora que garantam o exercicio de liberdades constitucionais, serve para suprir a omissão legislativa logo em regra e gera efeito inter partes( integrantes de um litigio, mas pode também gerar efeitos erga omnes e ultra partes
REGRA: INTER PARTES = PARTICIPANTES DO LITÍGIO
ERGA OMNES= TODOS
ULTRA PARTES= GRUPO / CATEGORIA / CLASSE
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O MANDADO DE INJUNÇÃO É UM REMÉDIO CONSTITUCIONAL, GARANTIDO PARA A CONSTITUCIONALIDADE NA VIA DIFUSA, E PODERÁ SER IMPETRADO NA FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA, E VIA DE REGRA TERÁ EFEITO INTER PARTES, OU SEJA, TERÁ EFICÁCIA LIMITADA AS PARTES.
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GAB ERRADO
Regra é interpartes.
#PCDFSUSPENSO
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a REGRA É SER INTER PARTES (SURTE EFEITO ENTRE AS PARTES DO PROCESSO).
Há exceções que o tornem ULTRA PARTES: GRUPO / CATEGORIA / CLASSE.
ERGA OMNES= TODOS.
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A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos inter partes. (CESPE 2018)
A Constituição Federal de 1988 prevê o uso do mandado de injunção como uma garantia constitucional sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Nesse sentido, segundo o STF, o cabimento do mandado de injunção pressupõe a demonstração da existência de omissão legislativa relativa ao gozo de liberdades ou direitos garantidos constitucionalmente pelas normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu. (CESPE)
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Lei nº 13.300/16 - Lei do Mandado de Injunção
Art. 9º A decisão terá eficácia SUBJETIVA LIMITADA ÀS PARTES e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora
§ 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
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GABARITO: ERRADO
Pra quem também não sabia o significado de ultra partes assim como eu:
A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES
ULTRA PARTES: quando atinge GRUPO, CATEGORIA ou CLASSE.
INTER PARTES: quando atinge os participantes do litígio.
ERGA OMNES: atinge a todos.
Que nada abale a sua vontade de vencer!
Bons estudos, turma!
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Como regra é adotada a teoria concretista individual, na qual a aplicação dos efeitos da decisão servem apenas para as partes do processo (inter partes). Como exceção é a adotada a teoria concretista geral, na qual há a extensão desses efeitos para todos ou para um grupo de pessoas (ultra partes ou erga omnes).
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1) Posição concretista: Poder judiciário reconhece a existência da omissão legislativa ou administrativa e possibilita efetivar a concretização do exercício do direito, até que fosse editada a regulamentação pelo órgão competente.
A) Concretista geral : decisão do Poder judiciário tem efeito geral( erga omnes)
B) Concretista individual: eficácia inter partes , isto é, só para o autor do mandado de injunção.
Individual direta: O Poder judiciário concretiza direta e imediatamente a eficácia da norma constitucional para o autor da ação.
Individual intermediária: Poder judiciário não concretiza imediatamente a eficácia da norma regulamnetadora . Fixa um prazo para expedição da norma.
2) Não concretista: Poder judiciário apenas reconhece formalmente a inércia do Poder Público e dá ciência da sua decisão ao órgão competente, para que este edite a norma faltante.
O STF , hoje, adota a corrente concretista. O STF determina o prazo para a edição da norma e estabelece as condições em que se dará o exercício.
Como regra, a decisão do mandado de injunção terá eficácia subjetiva às partes ( eficácia inter partes ).Portanto, a corrente concretista individual intermediária.
Exceção: eficácia ultra partes ou erga omnes quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração. —> concretista geral
Quando o comprovado que o impetrado deixou de atender a edição da norma regulamentadora anterior, a decisão judicial já estebelecerá , de pronto, as condições em que se dará o exercício do direito, da liberdade e das prerrogativas.
Fonte Direito Constitucional descomplicado
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ERRADO.
Em regra é interpartes. O STF adota a teoria concretista individual.
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ERRADO!
Em regra, será INTER PARTES.
***dica:
*ultra partes: além das partes
*inter partes: entre as partes
*erga omnes: contra todos
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Olá pessoal! temos aqui uma questão que pode ser facilmente resolvido utilizando conhecimento legal. Por se tratar de mandado de injunção, vejamos o que tem a dizer a lei 13.300 que fundamenta o tema, mais especificamente no art.9:
"A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
§ 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.".
Bem, como explicitado no caput, a regra é que a decisão tenha eficácia limitada as partes, ou seja, inter partes, o que desde já leva ao gabarito de que o enunciado se encontra ERRADO.
Para melhor explicar:
Inter partes: entre as partes;
Ultra partes: uma categoria/grupos/classes;
Erga omnes: para todos.
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ERRADO, será utilizado em caso específico.
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Gabarito: Errado!
Regra Geral: INTER PARTES
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errado
INjunção: INter partes ;)
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Inter partes: entre as partes;
Ultra partes: uma categoria/grupos/classes;
Erga omnes: para todos.
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ACERTEI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR2026 #MP
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Errado!
O MI gera efeitos INTER PARTES.
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ERRADO.
Em regra, a eficácia do Mandado de Injunção é inter partes, isto é, gera efeitos limitadamente às partes e até o advento de norma regulamentadora (Art. 9º, caput, Lei 13.300/16).
No entanto, há possibilidade do MI gerar efeitos ultra partes ou erga omnes quando isso for indispensável ao exercício do direito (Art. 9º, §1º)
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Regra: Inter Partes - Individual
Exceção:
Ultra partes - Grupo
Erga Omnes - Geral
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"A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
§ 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.".
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Em regra é inter partes.
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ERRADO: EM REGRA A DECISÃO DE MANDADO DE INJUÇÃO TEM EFEITOS INTER PARTES
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Para ajudar:
Em regra, o mandado de injunção individual gera efeito inter partes, sendo a exceção, Ultra partes (Grupo) e Erga Omnes (Geral).
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errado, mandado de injunção gera efeitos inter partes
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regra, inter partes
exceção, ultra partes ou erga omnes
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Gab.: E
Regra: Inter partes -> Apenas aos envolvidos na ação
Exceção: erga omnes/Ultra partes -> Estende-se a todos, mesmo que não tenham participado da ação
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Em regra, o mandado de injunção individual gera efeito inter partes, sendo a exceção, Ultra partes (Grupo) e Erga Omnes (Geral).
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REGRA: INTER PARTES ---> PARTICIPANTES DO LITÍGIO
ERGA OMNES= TODOS
ULTRA PARTES= GRUPO / CATEGORIA / CLASSE
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CESPE maldito! Li rápido e pensei que estava escrito ''inter partes'' PQP! Banquinha ridícula.
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Inter partes: entre as partes;
Ultra partes: uma categoria/grupos/classes;
Erga omnes: para todos.
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Gabarito: Errado.
A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos ultra partes.
Na verdade, em regra, o efeito é inter partes.
Bons estudos.
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REGRA - Concretista Individual - Efeitos Inter partes (Somente para quem participa do processo).
EXCEÇÃO - Concretista Geral - Efeito ultra partes/ erga omnes (possibilidade de extensão para todas as pessoas ou grupo de pessoas).
Gabarito errado.
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A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos ultra partes.
ERRADO
GERA EFEITOS INTER PARTES
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Gera efeito INTER PARTES
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REGRA: INTER PARTES ---> PARTICIPANTES DO LITÍGIO
GABARITO: ERRADO
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A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos inter partes, sendo o efeito ultra partes uma exceção.
Como a cespe não costuma considerar exceções em suas afirmativas, falou em mandado de injunção a regra será a inter partes.
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MANDADO DE INJUNÇÃO EM REGRA É INTER PARTES: O mandado de injunção foi recentemente regulamentado pela Lei n. 13.300/16 e, em relação aos efeitos da decisão que concede o mandado de segurança, o art. 9º desta lei ressalta que "a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora". No entanto, o §1º ressalva que "poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração". Ou seja, a regra é o efeito inter partes, sendo o efeito ultra partes (efeito de decisão para um grupo, classe ou categoria) uma exceção.
Fonte: QC comentários
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Regra no mandado de injunção:
MI - Interpartes
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Inter partes: entre as partes;
Ultra partes: uma categoria/grupos/classes;
Erga omnes: para todos.
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a lei 13.300 que fundamenta o tema, mais especificamente no art.9:
"A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
§ 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.".
Fonte QC
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INTER PARTES = ENTRE DUAS PARTES
ULTRA PARTES = MAIS DE DUAS PESSOAS, GRUPO , CLASSE
ERGA OMNES =RESULTADO PARA TODOS
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QUAL CORRENTE É ADOTADA PELA LEI DO MANDADO DE INJUNÇÃO?
R: em regra, CONCRETISTA INDIVIDUAL INTERMEDIÁRIA (8, I).
CONCRETISTA: Juiz ao julgar procedente MI e reconhecer omissão Poder Publico, deve editar a
norma que falta ou determinar que uma outra análoga seja aplicada. O juiz irá CONCRETIZAR
uma norma que sera usada pra viabilizar o direito.
INTERMEDIÁRIA: porque antes de viabilizar o direito, dá oportunidade ao órgão omisso pra
que elabora a norma. Juiz fixa um prazo pro órgão edite. (não viabiliza diretamente). Se a
determinação não for cumprida, o juiz poderá viabilizar.
CONCRETISTA INDIVIDUAL: a solução criada pelo juiz para sanar omissão vale só para o autor
do MI.
Na concretista intermediária individual quando expirar o prazo pro poder editar a norma, o juiz
garantira o direito apenas ao impetrante.
EXCEÇÃO: 8, § ÚNICO -> CONCRETISTA DIRETA INDIVIDUAL ->
Então, quanto a eficácia SUBJETIVA, a lei adotou, em regra a CORRENTE INDIVIDUAL. Mas
excepcionalmente será possível ULTRA PARTES OU ERGA OMNES quando isso for inerente ou
indispensável ao exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa. (9º e 9º, §1º).
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Mandado de INjunção = INter partes
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Pra quem também não sabia o significado de ultra partes assim como eu:
A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES
ULTRA PARTES: quando atinge GRUPO, CATEGORIA ou CLASSE.
INTER PARTES: quando atinge os participantes do litígio.
ERGA OMNES: atinge a todos.
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Errado
Decisão de Mérito
*Quanto ao tipo de injunção:
Regra: corrente concretista intermediária
Exceção: corrente concretista direta
*Quanto a eficácia subjetiva da decisão (MI individual):
Regra: inter partes (corrente concretista individual)
Exceção: Ultra partes (corrente concretista transindividual) ou erga omnes (corrente concretista geral)
*Quanto à eficácia subjetiva da decisão (MI coletivo):
Regra: "ultra partes" (corrente concretista transindividual)
Exceção: "erga omnes" (corrente concretista geral)
*Quanto ao aspecto temporal:
Regra: "pro futuro"
Exceção: "ex nunc"
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inter partes.
lembrar que se a polícia de um estado quer fazer greve, precisa impetrar mandato de injução.
se a polícia de outro estado quiser fazer greve, terá de impetrar sei próprio mandato, não podendo utilizar daquele, pois não faz parte do grupo afetado.
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Mandado INjunção -> INter partes -> somente para partes integrantes do litígio.
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PARA OS NÃO ASSINANTES (FONTE QCONCURSOS)
Olá pessoal! temos aqui uma questão que pode ser facilmente resolvido utilizando conhecimento legal. Por se tratar de mandado de injunção, vejamos o que tem a dizer a lei 13.300 que fundamenta o tema, mais especificamente no art.9:
"A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
§ 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.".
Bem, como explicitado no caput, a regra é que a decisão tenha eficácia limitada as partes, ou seja, inter partes, o que desde já leva ao gabarito de que o enunciado se encontra ERRADO.
Para melhor explicar:
Inter partes: entre as partes;
Ultra partes: uma categoria/grupos/classes;
Erga omnes: para todos.
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RESUMÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO
LEI 13.300/2016 (Lei do MI) Art. 2o Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL
CF 88, Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Lei 13.300/2016: Art. 3o São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais
Essa falta da norma regulamentadora pode ser:
a) TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;
b) PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.
Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:
- Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
- Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
Não cabe mandado de injunção contra norma constitucional auto-aplicável. O mandado de injunção somente se refere à omissão de regulamentação de norma constitucional.
RESUMINDO:
LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.
LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.
NATUREZA; Civil
NATUREZA; ISENTO DE CUSTAS; NÃO
Não é gratuito! (Necessita de advogado)
Mandado de injunção: omissão legislativa.
A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.
Mandado de INjunção INterpartes
Não cabe:
-Se já houver norma regulamentadora
-Se faltar norma de natureza infraconstitucional
-Se não houver obrigatoriedade de regulamentação
-Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo congresso nacional
MANDADO DE INJUNÇÃO
→ Falta de norma regulamentadora.
→ Omissão de lei.
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ULTRA PARTES: quando atinge GRUPO, CATEGORIA ou CLASSE.
INTER PARTES: quando atinge os participantes do litígio.
ERGA OMNES: atinge a todos.
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Errado.
A decisão terá eficácia subjetiva LIMITADA às partes e produzirá efeitos ATÉ o advento da norma [...] PODERÁ ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes [...] transitada em julgado a decisão, seus efeitos PODEM ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática
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A regra é que o mandado de injunção gere efeito INTER PARTES.
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questao errada
possui efeitos inter partes
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Inter partes: entre as partes;
Ultra partes: uma categoria/grupos/classes;
Erga omnes: para todos.
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- Efeitos do MI:
- Deve ter efeitos Individuas (interpartes); porém o judiciário pode ampliar os efeitos para ergaomnes ou ultrapartes;
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Alguém mais leu rápido e achou que era inter partes?
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O efeito gerado por mandado de injunção é apenas inter partes.