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ID
3184066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito do mandado de injunção.


A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos ultra partes.

Alternativas
Comentários
  • Pela nova lei do mandado de injunção a regra é que o efeito da decisão que o concede seja subjetivo (entre as partes).

    No entanto, caso esse direito dependa, para sua efetivação que outros o tenham; então o efeito será ultra partes.

  • ERRADO

    A Lei no 13.300/2016 prevê que, em mandado de injunção, “a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora” (art. 9o, caput). É possível, entretanto, que seja conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração (art. 9o, § 1o).

    Nádia Carolina - Estratégia Concursos

  • ERRADO!

    Via de regra a decisão é INTERPARTES (para integrantes do litígio).

  • inter => ultra => erga

  • Eficácia da decisão em Mandado de Injunção

    Artigo 9o da lei 13300

    Art. 9o A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1o Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    § 2o Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    § 3o O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.

    O legislador optou como regra pela teoria concretista intermediária (coletiva ou individual): A decisão dá um prazo para que seja solucionada a omissão qualificada, se não for elaborada até o prazo o direito passa a ser assegurado. Coletiva quando o direito vai ser assegurado a grupo, categoria ou classe e individual quando apenas para quem impetrou o Mandado de Injunção.

  • Gera efeitos interpartes.

  • A Lei n. 13.300/2016 estabelece que, a princípio, a decisão terá eficácia limitada às partes, produzindo efeitos até a edição da norma regulamentadora. 

  • O mandado de injunção é exercício do controle difuso de constitucionalidade, tendo por parâmetro de controle as normas constitucionais não autoaplicáveis, a saber, aquelas normas constitucionais cuja aplicação é dependente necessariamente da intermediação legislativa, e que restam violadas por um estado de mora legislativa, parcial ou total.

    Assim:

    Parâmetro de controle no mandado de injunção: normas constitucionais não autoaplicáveis; o limite de parametricidade do mandado de injunção são as normas constitucionais cuja aplicação é dependente, necessariamente, da intermediação legislativa.

    Objetivo do mandado de injunção: sanar um estado de mora legislativa, parcial ou total, que inviabiliza o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Quaisquer apontamentos, mensagem no privado.

  • GAB ERRADO

    Regra é interpartes.

  • Assertiva E

    Ponto bastante sensível da Lei n° 13.300 de 2016 diz respeito à eficácia subjetiva da decisão. O art. 9o disciplina que, até o advento da norma regulamentadora, será limitada às partes, ou seja, possui efeitos inter partes. No entanto, o §1o do mesmo artigo não elimina a possibilidade de ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

  • L 13300

    Art. 9o A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1o Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

  • O mandado de injunção é exercício do controle difuso de constitucionalidade, tendo por parâmetro de controle as normas constitucionais não autoaplicáveis, a saber, aquelas normas constitucionais cuja aplicação é dependente necessariamente da intermediação legislativa, e que restam violadas por um estado de mora legislativa, parcial ou total.

    Assim:

     Parâmetro de controle no mandado de injunção: normas constitucionais não autoaplicáveis; o limite de parametricidade do mandado de injunção são as normas constitucionais cuja aplicação é dependente, necessariamente, da intermediação legislativa.

    ✅ Objetivo do mandado de injunção: sanar um estado de mora legislativa, parcial ou total, que inviabiliza o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    FONTE: Guilherme J.

  • Em regra, a decisão em mandado de injunção gera efeito inter partes. Porém, poderá gerar efeito ultra partes ou erga omnes se necessário ao exercício do direito concedido.

  • Em regra, a decisão em mandado de injunção gera efeito inter partes. Porém, poderá gerar efeito ultra partes ou erga omnes se necessário ao exercício do direito concedido.

  • Em regra, a decisão em mandado de injunção gera efeito inter partes. Porém, poderá gerar efeito ultra partes ou erga omnes se necessário ao exercício do direito concedido.

  • REGRA: INTER PARTES ---> PARTICIPANTES DO LITÍGIO

    ERGA OMNES= TODOS

    ULTRA PARTES= GRUPO / CATEGORIA / CLASSE

  • O mandado de INJUÇÃO É PARA ATINGIR NORMAS NÃO APLICAVEIS, não existe norma regulamentadora que garantam o exercicio de liberdades constitucionais, serve para suprir a omissão legislativa logo em regra e gera efeito inter partes( integrantes de um litigio, mas pode também gerar efeitos erga omnes e ultra partes

    REGRA: INTER PARTES = PARTICIPANTES DO LITÍGIO

    ERGA OMNES= TODOS

    ULTRA PARTES= GRUPO / CATEGORIA / CLASSE

  • O MANDADO DE INJUNÇÃO É UM REMÉDIO CONSTITUCIONAL, GARANTIDO PARA A CONSTITUCIONALIDADE NA VIA DIFUSA, E PODERÁ SER IMPETRADO NA FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA, E VIA DE REGRA TERÁ EFEITO INTER PARTES, OU SEJA, TERÁ EFICÁCIA LIMITADA AS PARTES.

  • GAB ERRADO

    Regra é interpartes.

    #PCDFSUSPENSO

  • a REGRA É SER INTER PARTES (SURTE EFEITO ENTRE AS PARTES DO PROCESSO).

    Há exceções que o tornem ULTRA PARTES: GRUPO / CATEGORIA / CLASSE.

    ERGA OMNESTODOS.

  • A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos inter partes. (CESPE 2018)

    A Constituição Federal de 1988 prevê o uso do mandado de injunção como uma garantia constitucional sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Nesse sentido, segundo o STF, o cabimento do mandado de injunção pressupõe a demonstração da existência de omissão legislativa relativa ao gozo de liberdades ou direitos garantidos constitucionalmente pelas normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu. (CESPE)

  • Lei nº 13.300/16 - Lei do Mandado de Injunção

    Art. 9º A decisão terá eficácia SUBJETIVA LIMITADA ÀS PARTES e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora

    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

  • GABARITO: ERRADO

    Pra quem também não sabia o significado de ultra partes assim como eu:

    A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES

    ULTRA PARTES: quando atinge GRUPO, CATEGORIA ou CLASSE.

    INTER PARTES: quando atinge os participantes do litígio.

    ERGA OMNES: atinge a todos.

    Que nada abale a sua vontade de vencer!

    Bons estudos, turma!

  • Como regra é adotada a teoria concretista individual, na qual a aplicação dos efeitos da decisão servem apenas para as partes do processo (inter partes). Como exceção é a adotada a teoria concretista geral, na qual há a extensão desses efeitos para todos ou para um grupo de pessoas (ultra partes ou erga omnes).

  • 1) Posição concretista: Poder judiciário reconhece a existência da omissão legislativa ou administrativa e possibilita efetivar a concretização do exercício do direito, até que fosse editada a regulamentação pelo órgão competente. 

    A) Concretista geral : decisão do Poder judiciário tem efeito geral( erga omnes) 

    B) Concretista individual: eficácia inter partes , isto é, só para o autor do mandado de injunção. 

    Individual direta: O Poder judiciário concretiza direta e imediatamente a eficácia da norma constitucional para o autor da ação.

    Individual intermediária: Poder judiciário não concretiza imediatamente a eficácia da norma regulamnetadora . Fixa um prazo para expedição da norma. 

    2) Não concretista: Poder judiciário apenas reconhece formalmente a inércia do Poder Público e dá ciência da sua decisão ao órgão competente, para que este edite a norma faltante. 

    O STF , hoje, adota a corrente concretista. O STF determina o prazo para a edição da norma e estabelece as condições em que se dará o exercício. 

    Como regra, a decisão do mandado de injunção terá eficácia subjetiva às partes ( eficácia inter partes ).Portanto, a corrente concretista individual intermediária. 

    Exceção: eficácia ultra partes ou erga omnes quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração. —> concretista geral 

    Quando o comprovado que o impetrado deixou de atender a edição da norma regulamentadora anterior, a decisão judicial já estebelecerá , de pronto, as condições em que se dará o exercício do direito, da liberdade e das prerrogativas.

    Fonte Direito Constitucional descomplicado 

  • ERRADO.

    Em regra é interpartes. O STF adota a teoria concretista individual.

  • ERRADO!

    Em regra, será INTER PARTES.

    ***dica:

    *ultra partes: além das partes

    *inter partes: entre as partes

    *erga omnes: contra todos

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que pode ser facilmente resolvido utilizando conhecimento legal. Por se tratar de mandado de injunção, vejamos o que tem a dizer a lei 13.300  que fundamenta o tema, mais especificamente no art.9:

    "A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.".  

    Bem, como explicitado no caput, a regra é que a decisão tenha eficácia limitada as partes, ou seja, inter partes, o que desde já leva ao gabarito de que o enunciado se encontra ERRADO.

    Para melhor explicar:

    Inter partes: entre as partes;
    Ultra partes: uma categoria/grupos/classes;
    Erga omnes: para todos.

  • ERRADO, será utilizado em caso específico.

  • Gabarito: Errado!

    Regra Geral: INTER PARTES

  • errado

    INjunção: INter partes ;)

  • Inter partes: entre as partes;

    Ultra partes: uma categoria/grupos/classes;

    Erga omnes: para todos.

  • ACERTEI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR2026 #MP
  • Errado! O MI gera efeitos INTER PARTES.
  • ERRADO.

    Em regra, a eficácia do Mandado de Injunção é inter partes, isto é, gera efeitos limitadamente às partes e até o advento de norma regulamentadora (Art. 9º, caput, Lei 13.300/16).

    No entanto, há possibilidade do MI gerar efeitos ultra partes ou erga omnes quando isso for indispensável ao exercício do direito (Art. 9º, §1º)

  • Regra: Inter Partes - Individual

    Exceção:

    Ultra partes - Grupo

    Erga Omnes - Geral

  • "A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.". 

  • Em regra é inter partes.
  • ERRADO: EM REGRA A DECISÃO DE MANDADO DE INJUÇÃO TEM EFEITOS INTER PARTES

  • Para ajudar:

    Em regra, o mandado de injunção individual gera efeito inter partes, sendo a exceção, Ultra partes (Grupo) e Erga Omnes (Geral).

  • errado, mandado de injunção gera efeitos inter partes

  • regra, inter partes

    exceção, ultra partes ou erga omnes

  • Gab.: E

    Regra: Inter partes -> Apenas aos envolvidos na ação

    Exceção: erga omnes/Ultra partes -> Estende-se a todos, mesmo que não tenham participado da ação

  • Em regra, o mandado de injunção individual gera efeito inter partes, sendo a exceção, Ultra partes (Grupo) e Erga Omnes (Geral).

  • REGRA: INTER PARTES ---> PARTICIPANTES DO LITÍGIO

    ERGA OMNES= TODOS

    ULTRA PARTES= GRUPO / CATEGORIA / CLASSE

  • CESPE maldito! Li rápido e pensei que estava escrito ''inter partes'' PQP! Banquinha ridícula.

  • Inter partes: entre as partes;

    Ultra partes: uma categoria/grupos/classes;

    Erga omnes: para todos.

  • Gabarito: Errado.

    A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos ultra partes.

    Na verdade, em regra, o efeito é inter partes.

    Bons estudos.

  • REGRA - Concretista Individual - Efeitos Inter partes (Somente para quem participa do processo).

    EXCEÇÃO - Concretista Geral - Efeito ultra partes/ erga omnes (possibilidade de extensão para todas as pessoas ou grupo de pessoas).

    Gabarito errado.

  • A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos ultra partes.

    ERRADO

    GERA EFEITOS INTER PARTES

  • Gera efeito INTER PARTES

  • REGRAINTER PARTES ---> PARTICIPANTES DO LITÍGIO

    GABARITO: ERRADO

  • A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos inter partes, sendo o efeito ultra partes uma exceção.

    Como a cespe não costuma considerar exceções em suas afirmativas, falou em mandado de injunção a regra será a inter partes.

  • MANDADO DE INJUNÇÃO EM REGRA É INTER PARTES: O mandado de injunção foi recentemente regulamentado pela Lei n. 13.300/16 e, em relação aos efeitos da decisão que concede o mandado de segurança, o art. 9º desta lei ressalta que "a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora". No entanto, o §1º ressalva que "poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração". Ou seja, a regra é o efeito inter partes, sendo o efeito ultra partes (efeito de decisão para um grupo, classe ou categoria) uma exceção.

    Fonte: QC comentários

  • Regra no mandado de injunção:

    MI - Interpartes

  • Inter partes: entre as partes;

    Ultra partes: uma categoria/grupos/classes;

    Erga omnes: para todos.

  • a lei 13.300 que fundamenta o tema, mais especificamente no art.9:

    "A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.".  

    Fonte QC

  • INTER PARTES = ENTRE DUAS PARTES

    ULTRA PARTES = MAIS DE DUAS PESSOAS, GRUPO , CLASSE

    ERGA OMNES =RESULTADO PARA TODOS

  • QUAL CORRENTE É ADOTADA PELA LEI DO MANDADO DE INJUNÇÃO?

    R: em regra, CONCRETISTA INDIVIDUAL INTERMEDIÁRIA (8, I).

    CONCRETISTA: Juiz ao julgar procedente MI e reconhecer omissão Poder Publico, deve editar a

    norma que falta ou determinar que uma outra análoga seja aplicada. O juiz irá CONCRETIZAR

    uma norma que sera usada pra viabilizar o direito.

    INTERMEDIÁRIA: porque antes de viabilizar o direito, dá oportunidade ao órgão omisso pra

    que elabora a norma. Juiz fixa um prazo pro órgão edite. (não viabiliza diretamente). Se a

    determinação não for cumprida, o juiz poderá viabilizar.

    CONCRETISTA INDIVIDUAL: a solução criada pelo juiz para sanar omissão vale só para o autor

    do MI.

    Na concretista intermediária individual quando expirar o prazo pro poder editar a norma, o juiz

    garantira o direito apenas ao impetrante.

    EXCEÇÃO: 8, § ÚNICO -> CONCRETISTA DIRETA INDIVIDUAL ->

    Então, quanto a eficácia SUBJETIVA, a lei adotou, em regra a CORRENTE INDIVIDUAL. Mas

    excepcionalmente será possível ULTRA PARTES OU ERGA OMNES quando isso for inerente ou

    indispensável ao exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa. (9º e 9º, §1º).

  • Mandado de INjunção = INter partes

  • Pra quem também não sabia o significado de ultra partes assim como eu:

    A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES

    ULTRA PARTES: quando atinge GRUPO, CATEGORIA ou CLASSE.

    INTER PARTES: quando atinge os participantes do litígio.

    ERGA OMNES: atinge a todos.

  • Errado

    Decisão de Mérito

    *Quanto ao tipo de injunção:

    Regra: corrente concretista intermediária

    Exceção: corrente concretista direta

    *Quanto a eficácia subjetiva da decisão (MI individual):

    Regra: inter partes (corrente concretista individual)

    Exceção: Ultra partes (corrente concretista transindividual) ou erga omnes (corrente concretista geral)

    *Quanto à eficácia subjetiva da decisão (MI coletivo):

    Regra: "ultra partes" (corrente concretista transindividual)

    Exceção: "erga omnes" (corrente concretista geral)

    *Quanto ao aspecto temporal:

    Regra: "pro futuro"

    Exceção: "ex nunc"

  • inter partes.

    lembrar que se a polícia de um estado quer fazer greve, precisa impetrar mandato de injução.

    se a polícia de outro estado quiser fazer greve, terá de impetrar sei próprio mandato, não podendo utilizar daquele, pois não faz parte do grupo afetado.

  • Mandado INjunção -> INter partes -> somente para partes integrantes do litígio.

  • PARA OS NÃO ASSINANTES (FONTE QCONCURSOS)

    Olá pessoal! temos aqui uma questão que pode ser facilmente resolvido utilizando conhecimento legal. Por se tratar de mandado de injunção, vejamos o que tem a dizer a lei 13.300 que fundamenta o tema, mais especificamente no art.9:

    "A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.".  

    Bem, como explicitado no caput, a regra é que a decisão tenha eficácia limitada as partes, ou seja, inter partes, o que desde já leva ao gabarito de que o enunciado se encontra ERRADO.

    Para melhor explicar:

    Inter partes: entre as partes;

    Ultra partes: uma categoria/grupos/classes;

    Erga omnes: para todos.

  • RESUMÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO

     LEI 13.300/2016 (Lei do MI) Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL

    CF 88, Art. 5º, LXXI -  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Lei 13.300/2016: Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais

    Essa falta da norma regulamentadora pode ser:

     a) TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;

     b) PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

     Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:

    - Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     - Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

    Não cabe mandado de injunção contra norma constitucional auto-aplicável. O mandado de injunção somente se refere à omissão de regulamentação de norma constitucional.

    RESUMINDO:

    LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídicanacional ou estrangeira.

    LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.

    NATUREZA; Civil

    NATUREZA; ISENTO DE CUSTAS; NÃO

    Não é gratuito! (Necessita de advogado)

     Mandado de injunção: omissão legislativa.

     A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    Mandado de INjunção INterpartes

     

     Não cabe:

    -Se já houver norma regulamentadora

    -Se faltar norma de natureza infraconstitucional

    -Se não houver obrigatoriedade de regulamentação

    -Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo congresso nacional

     

    MANDADO DE INJUNÇÃO

     → Falta de norma regulamentadora.

     → Omissão de lei.

  • ULTRA PARTES: quando atinge GRUPO, CATEGORIA ou CLASSE.

    INTER PARTES: quando atinge os participantes do litígio.

    ERGA OMNES: atinge a todos.

  • Errado.

    A decisão terá eficácia subjetiva LIMITADA às partes e produzirá efeitos ATÉ o advento da norma [...] PODERÁ ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes [...] transitada em julgado a decisão, seus efeitos PODEM ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática

  • A regra é que o mandado de injunção gere efeito INTER PARTES.

  • questao errada

    possui efeitos inter partes

  • Inter partes: entre as partes;

    Ultra partes: uma categoria/grupos/classes;

    Erga omnes: para todos.

    • Efeitos do MI:
    • Deve ter efeitos Individuas (interpartes); porém o judiciário pode ampliar os efeitos para ergaomnes ou ultrapartes;

  • Alguém mais leu rápido e achou que era inter partes?

  • O efeito gerado por mandado de injunção é apenas inter partes.