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ID
3184096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a atividades insalubres e perigosas, contrato individual de trabalho e FGTS, julgue o item subsequente.


A situação em que um empregado ingresse várias vezes, durante a jornada de trabalho, em área de risco não ensejará o direito à percepção de adicional de periculosidade, se o tempo de permanência do empregado nessa área for de poucos minutos a cada ingresso.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Se o empregado ingressa em área de risco “várias” vezes, permanecendo poucos minutos a cada ingresso, trata-se de exposição intermitente a agente de risco, o que, nos termos da SUM-364 do TST, enseja o pagamento do adicional de periculosidade.

    Notem que tal exposição não é eventual. Para se ter uma ideia, o TST já entendeu que exposição habitual por 5 minutos ao dia (ao todo) não se amoldaria no “tempo extremamente reduzido” mencionado na SUM-364, item I, a exemplo do julgado abaixo:

    B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE DE RISCO POR CINCO MINUTOS DIÁRIOS. TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA No 364, I, DO TST.

    A jurisprudência reiterada desta Corte é no sentido de que a exposição ao agente de risco por cinco minutos diários não afasta o direito à percepção do adicional de periculosidade, por não se configurar a hipótese de contato por tempo extremamente reduzido a que alude a Súmula no 364, I, in fine, do TST.

    (TST-RR-112300-40.2009.5.04.0231, Relator: Dora Maria da Costa, 14/09/2011, 8a Turma, DEJT 16/09/2011)

  • Súmula 364 TST. I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

  • Mesmo que o contato com a periculosidade seja intermitente, isto é, aconteça com intervalos, o empregado faz jus ao adicional de periculosidade. Isso porque, mesmo se o contato com o perigo for intermitente, há risco para o trabalhador.

    Súmula 364, I, TST - I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)

    Gabarito: Errado

  • QUESTÃO DUVIDOSA, POIS NÃO HÁ PREDOMINÂNCIA NA JURISPRUDÊNCIA.

  • Se o entendimento está sumulado, desde 2003, há como falar que não é predominante?!

  • Difícil saber o que se considera "tempo extremamente reduzido" para aplicação da exceção final da Sum. 364, I, do TST...

  • Em que pese o tempo de exposição ser pequeno, por poucos minutos a cada ingresso, tal exposição ocorria por diversas vezes durante a jornada do trabalhador.


    Diante disso, mostra-se suficiente para configurar o direito ao adicional de periculosidade, previsto na Súmula 364, inciso I do TST, que dispõe que é devido ao empregado exposto de forma intermitente ao agente perigoso, por sujeitar-se a condições de risco.


    Ademais, ressalta-se que a Súmula exclui do recebimento do adicional somente o empregado que é exposto eventualmente ou, ainda que habitual é por tempo extremamente reduzido, o que não é o caso, certo que a exposição ocorria várias vezes no dia.


    Gabarito do Professor: ERRADO


  • A própria questão diz "várias vezes"