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ID
3184099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a atividades insalubres e perigosas, contrato individual de trabalho e FGTS, julgue o item subsequente.


Um policial militar que, nos dias de folga do serviço em sua corporação, prestar serviços de escolta armada a uma empresa de segurança não fará jus a qualquer indenização, ainda que sofra acidentes em serviço, devido ao fato de a sua condição de policial militar inviabilizar a existência de vínculo empregatício.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 386 do TST

    POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

  • ESSA QUESTÃO É DA PGM-MANAUS E NÃO DA pge-am. TÁ PGE AI, ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    (PARA OS NÃO ASSINANTES)

  • A questão trata do trabalho proibido.

    Trabalho proibido Trabalho ilícito (ilicitude do objeto)

    Trabalho proibido:

    ▻ Envolve atividade que é irregular, mas não se constitui em tipo legal penal;

    ▻ Apesar da irregularidade tem proteção laboral.

    Trabalho ilícito:

    ▻ Envolve tipo legal penal ou concorre para ele;

    ▻ Não tem proteção laboral.

  • Súmula 386 TST: preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar no Estatuto do Policial militar.

  • Para a configuração da relação de emprego, devem estar presentes cinco requisitos básicos, que podem ser extraídos da redação dos art. 2º c/c 3º da CLT, sejam eles: pessoa física, pessoalidade (intuito personae/insubstituível), habitualidade (prestação de serviços de natureza não eventual a empregador), subordinação (sob dependência), onerosidade (mediante salário). 


    Segundo entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, especificamente, Súmula 386, preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.


    Diante disso, caso que sofra acidente em serviço, faz jus a percepção de indenização, ainda que submetido a eventual de penalidade disciplinar na polícia.


    Gabarito do Professor: ERRADO