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Art. 823, CLT - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
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GABARITO : CERTO
▶ CLT. Art. 823. Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
Vale lembrar que o processo civil conta com regra similar, hoje inscrita no art. 455, § 4º, III do CPC de 2015:
▷ CPC. Art. 455. § 4.º A intimação será feita pela via judicial quando: (...) II - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir.
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CLT - Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
Resposta: CERTA
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De
acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no art. 823, se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver
de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para
comparecer à audiência marcada.
Gabarito do Professor: CERTO