SóProvas


ID
3184150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na CF acerca do direito financeiro, julgue o item que se seguem.


Na elaboração de seus orçamentos anuais, o município deve observar o disposto na lei de diretrizes orçamentárias do respectivo estado-membro, sob pena de ruptura com o princípio da unidade orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

    A LDO orienta a LOA do próprio ente federado. A Constituição não veicula a limitação do enunciado, que tampouco guarda relação com o princípio da unidade orçamentária.

    ▷ CF. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

     CF. Art. 165. § 2. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Sobre o princípio da unidade:

     Lei 4.320/64. Art. 2. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    ☐ "princípio da unidade (ou da totalidade) estabelece que o orçamento deve ser uno, vale dizer, para cada ente federado deverá existir apenas um orçamento por exercício financeiro. Essa unidade orçamentária, porém, não quer dizer 'unidade documental' (em um só documento), mas sim unidade finalística, de harmonização entre os diversos orçamentos, mesmo quando elaborados em documentos distintos. Assim, embora seja fato que hoje temos diferentes documentos orçamentários (orçamento fiscal, orçamento de investimento etc.), a unidade orçamentária deve ser obrigatoriamente assegurada pela compatibilização entre eles" (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional descomplicado, 14 ed., Rio de Janeiro, Forense, 2015, p. 974).

  • O Município tem seu próprio PPA, LDO e LOA

  • Assim como a União, os municípios devem seguir o mesmo processo de planejamento e utilização das receitas. Por isso, possuem seu próprio Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. A diferença é que, em vez de serem construídas e avaliadas por órgãos nacionais, as legislações ficam a cargo de instituições municipais, e as metas serão executadas sob o comando do prefeito.

    Conforme explica esta notícia da Câmara Municipal de Curitiba, o ideal é que o PPA dos municípios contenha programas de governo que atendam demandas prioritárias da população, pois é este plano que guia as iniciativas durante o mandato. O PPA municipal começa ser posto em prática no segundo ano de mandato e termina ao fim do primeiro ano do próximo mandato, a fim de garantir que prefeitos recém-eleitos tenham tempo para se inteirar das metas previamente. Antes de entrar em vigor, o PPA municipal é encaminhado à Câmara Municipal para apreciação pelos vereadores.

    Fonte: https://fia.com.br/blog/ldo/

  • aí é pra acabar, como dizia uma amigo meu

  • ERRADO

    O princípio da unidade preconiza que cada ente federado tenha a sua própria lei orçamentária.

    Então:

    a União terá a sua própria lei orçamentária

    os Estados terão, cada um, as suas respectivas leis orçamentárias

    O DF terá a sua respectiva lei orçamentária

    e os mais de 5 mil municípios terão, cada um, suas respectivas leis orçamentárias

  • Cada entidade política terá suas leis orçamentárias.

    O Município terá LOA LDO e PPA.

  • Olá pessoal, temos aqui uma questão que cobra basicamente doutrina.

    Já respondendo a questão, temos que o princípio da unidade estabelece que se deve existir um orçamento para cada ente, no caso, o Município não fica vinculado a Lei de diretrizes orçamentárias do Estado membro, devendo ter a sua.

    GABARITO ERRADO.



  • ERRADO pois cada ente da federação terá sua própria lei orçamentária.

    Assim, o Município terá PPA, LDO e LOA próprios

  • Pra mim o erro da questão não é o que estão comentando aí.......o erro é dizer q a não observância à LDO fere o princípio da unidade......e uma coisa não tem nada a ver com a outra

  • o municipio é um ente  independente não depende do ESTADO para elaborar seu proprio orçamento.

  • GAB: ERRADO

    A questão está quase induzindo que Município se subordina a Estado. O que não é possível!!

    CF/88 Art.18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    >É exatamente por isso que a Constituição dispõe sobre a Organização Político-Administrativa de cada ente. Eles não se subordinam uns aos outros, mas precisam trabalhar com a harmonia para o País funcionar.

    >Outro erro da questão é fazer menção ao princípio da unidade. O município não fere nenhum princípio ao dispor de sua própria LDO.

  • Cada um no seu quadrado

  • O erro começa aqui:

    Errado - Na elaboração de seus orçamentos anuais, o município deve observar o disposto na lei de diretrizes

    orçamentárias do respectivo estado-membro,

    Certo - Na elaboração de seus orçamentos anuais, o município deve observar o disposto na lei de diretrizes orçamentárias

    do Município,

    Justificativa sem nexo: sob pena de ruptura com o princípio da unidade orçamentária