SóProvas


ID
3184213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o que dispõe a CF, julgue o item a seguir, a respeito das limitações do poder de tributar, da competência tributária e das normas constitucionais aplicáveis aos tributos.


É proibida a cobrança de tributo sobre o patrimônio e a renda dos templos de qualquer culto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Incorreto

    Art. 150, VI, “b”, da CRFB, é vedada à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Além disso, o §4º do aludido artigo ainda fixa que essa vedação somente compreende o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. 

    Portanto, o erro é citar tributo ou invés de imposto. Visto que as imunidade não são extensivas. 

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

  • Tributo não, imposto.

  • Depois de uns três anos estudando pra concurso, vc nao cai mais nessa. kkkkkkkkkkkkkkkk

  • famosa resposta na primeira leitura, li, marquei e errei. li depois de errado e lembrei do imposto

  • A imunidade abrange apenas os impostos e não os demais tributos
  • Ex: O Município não pode cobrar o IPTU (Imposto) de uma igreja.

    Mas pode cobrar taxa de lixo.(A taxa é uma espécie de tributo, mas não é imposto)

  • o que eu acho engraçado é a nomenclatura "imunidade tributária" sendo que a imunidade se refere apenas aos impostos.
  • Então, fica a reflexão - No caso de alguns templos, imunidade impostora. Tributo pode. Vai que cola uma memorização.

  • Imposto Imposto Imposto

  • Tributo não!!!

    A imunidade recíproca se refere a IMPOSTOS.

    -> pegadinha clássica ATENÇÃO.

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que cobra diretamente um conhecimento legal, entretanto, é preciso ter atenção nas palavras que compõem a alternativa.

    O enunciado diz basicamente que é proibida a cobrança de TRIBUTOS sobre o patrimônio (deles pode ser o iptu) e a renda (que pode ser outros além de impostos) dos templos de qualquer culto.

    Vejamos o que diz a Constituição em seu art. 150, inciso VI, alínea b):

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto"

    Ora, notem que a vedação vale para os impostos, mas o enunciado da questão trata de tributo, um termo muito mais amplo, incluindo outras formas como as taxas, contribuições de melhoria, etc.

    Neste sentido, é certo dizer que a vedação não é para todo tipo de tributo e sim para os impostos.

    GABARITO ERRADO.
  • Interessante destacar o parágrafo 1º do art. 150 da CF/88:

    § 1º A vedação do inciso III, b não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    Ou seja, nos termos desse parágrafo, temos que: 

    Templos de qualquer culto – podem ser cobrados os seguintes tributos: IEG, II, IE, IPI e IOF.

    Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos; das entidades sindicais dos trabalhadores; das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos – podem ser cobrados os tributos: empréstimos compulsórios (inciso I), II, IE, IR, IOF, impostos extraordinários.

  • O correto seria impostos e não tributos.
  • casca de banana

  • IMPOSTOS!!

    IMPOSTOS!!

    Depois de uns três anos estudando pra concurso, vc nao cai mais nessa. kkkkkkkkkkkkkkkk (2)

    Concordo com o corujita

  • Não sei quem é mais ridículo: a banca que continua cobrando esse tipo de questão ou eu que continuo caindo nessa?

  • Aquela pegadinha conhecida
  • IMPOSTO ;)

  • IMPOSTO

    IMPOSTO

    IMPOSTO

    IMPOSTO

    IMPOSTO

    IMPOSTO

  • Se ler rápido, erra.

    Não é tributo, mas sim IMPOSTO.

  • engraçado que em determinadas quatões a banca coloca o tributo como sendo correto, pois no entendimento tributo é apenas a dnominação generalizadora das classes. aff, haja paciência.

  • Não é TRIBUTO, mais sim IMPOSTO.

  • é vedada à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto

    é vedada à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto

    é vedada à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto

    é vedada à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto

    é vedada à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto

    não erro mais!!

  • não é tributo, é imposto;

    não é tributo, é imposto;

  • NÃO VEDA A INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO; MAS SIM, IMPOSTO!

  • É proibido cobrar IMPOSTO e não tributos.

  • ERRADO:

    A imunidade é quanto aos IMPOSTOS, não aos tributos:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;

    É PROIBIDA A COBRANÇA DE IMPOSTO IMPOSTO IMPOSTO IMPOSTO IMPOSTO 

  • Não acredito que cai nesta!!