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ID
3184219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a CF, julgue o item a seguir, a respeito das limitações do poder de tributar, da competência tributária e das normas constitucionais aplicáveis aos tributos.


O IPTU pode ter alíquotas superiores para os imóveis de maior valor.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    O IPTU sujeita-se a três sistemas diferenciados de alíquotas:

    a) alíquotas progressivas no tempo em razão do uso inadequado do solo urbano (art. 182, § 4º, II, da CF);

    b) alíquotas progressivas em função do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I, da CF);

    c) alíquotas diferenciada;

  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana; IPTU

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: IPTU 

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. 

  • De acordo com o §1o, inciso I, do art. 156 da CF/88, com a redação da Emenda Constitucional no 29, de 2000, o IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel. E essa progressividade pode ser representada por meio de alíquotas superiores para os imóveis mais valorizados

  • GABARITO: CERTO

    IPTU

    PROGRESSIVO --> VALOR do imóvel

    Alíquotas DIFERENCIADAS --> USO e LOCALIZAÇÃO do imóvel

    NÃO é possível progressivo em razão do número de imóveis do contribuinte:

    Súmula 589, STF. É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

  • COMPLEMENTANDO ... Súmula 539 do STF – É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.
  • Súmula 539 do STF – É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

    Súmula 589 do STF – É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que se responde diretamente com a letra da Constituição. Vejamos o art. 156, seu inciso I combinado com §1º e o inciso I do respectivo:


    "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel".

    Com isso, pode sim existir alíquotas superiores para imóveis de maior valor.

    GABARITO CERTO.



  •  A progressividade em razão do valor do imóvel é considerada uma progressividade fiscal específica, com relação à localização, por sua vez, segundo Hugo de Brito Machado, é seletiva, no entanto, a doutrina majoritária entende que é extrafiscal.

  • Se liga no BIZU que já li aqui no QConcursos:

    Quanto ao IPTU:

    progre$$$$$$$$$$$ivo ------------------ em razão do VALOR do imóvel

     ter aLLLLLLLLLLLLLLíquotas diferentes -------------- de acordo com a LLLLLLLocalização e o uso do imóveLLLL

    Segue o jogo, rapaziada.