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ID
3184234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item que se segue à luz do que dispõe o Código Tributário Nacional.


As informações relativas às representações fiscais para fim penal são sigilosas, sendo vedada a sua divulgação ou publicização.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

    § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:   

    I – representações fiscais para fins penais;  

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;    

    III – parcelamento ou moratória.  

  • Pessoal, dica que sempre uso, e dá certo.

    Dica: REPARIN

    RE: representações fiscais para fins penais; 

    PAR: parcelamento ou moratória. 

    IN: inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;  

    Inté.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer aspectos sobre sigilo fiscal.

    Recomenda-se a leitura do art. 198, CTN:

    "Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.         

    § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:
    I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;  
    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.

    § 2º O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.

    § 3º Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
    I – representações fiscais para fins penais;
    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
    III – parcelamento ou moratória".

    Feitas essas considerações, vamos à análise da assertiva.

    O sigilo fiscal está previsto no art. 198 do CTN, e veda a divulgação de informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

    Contudo há exceções previstas no próprio dispositivo. Entre elas destaca no §3º, inciso I, a representação fiscal para fins penais. Logo, não são sigilosas essas informações.


    Resposta: ERRADO