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ID
3184237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item que se segue à luz do que dispõe o Código Tributário Nacional.


A certidão positiva que indique a existência de um crédito tributário já vencido, mas submetido a parcelamento, tem os mesmos efeitos de uma certidão negativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    Certidão positiva com efeito de negativa tem o mesmo valor que uma certidão negativa de débitos

  • Gab.: Certo.

    CTN

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido. Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento.

  • Contribuição:

    CTN

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    Hipóteses para expedição da Certidão positiva com efeitos de negativa:

    1) Existência de créditos não vencidos;

    2) Execução integralmente garantida por penhora;

    3) Crédito tributário suspenso (art. 151, CTN).

    GABARITO: "CERTO"

  • Quase errei. Tem que olhar e decorar direitinho o "OU" CUJA EXIGIBILIDADE ESTEJA SUSPENSA, na parte final do Art. 206, CTN.

  • A CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA tem os mesmos efeito da CERTIDÃO NEGATIVA

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os efeitos da Certidão Negativa de Débito (CND) previstas no Código Tributário Nacional (CTN). 

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: 

    "Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa."

    Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
    As certidões estão previstas no art. 205 e 206, CTN. Trata-se de um documento que atesta a situação fiscal do contribuinte. Se não houver débitos, diz-se que a certidão é negativa. Se houver débitos, a certidão é positiva. Porém, se esses débitos estiverem não vencidos, com a exigibilidade suspensa ou garantidos por penhora, a certidão positiva terá efeitos de negativa.

    No caso de débitos parcelados, há suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 151, VI, CTN.

    Resposta: CERTO


  • Assertiva correta.

    Parcelamento é uma forma de suspenção da exigibilidade do crédito tributário (art. 151). O artigo 206 do CTN nos traz quais são a hipótese em que poderá ser expedida a Certidão positiva com efeitos de negativa, que são:

    1. Débitos não vencidos.
    2. Em execução fiscal garantida por penhora.
    3. Com a exigibilidade suspensa (art. 151), dentre eles as situações apresentadas por esse artigo temos o PARCELAMENTO.