-
Gabarito Certo
Certidão positiva com efeito de negativa tem o mesmo valor que uma certidão negativa de débitos
-
Gab.: Certo.
CTN
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido. Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento.
-
Contribuição:
CTN
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Hipóteses para expedição da Certidão positiva com efeitos de negativa:
1) Existência de créditos não vencidos;
2) Execução integralmente garantida por penhora;
3) Crédito tributário suspenso (art. 151, CTN).
GABARITO: "CERTO"
-
Quase errei. Tem que olhar e decorar direitinho o "OU" CUJA EXIGIBILIDADE ESTEJA SUSPENSA, na parte final do Art. 206, CTN.
-
A CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA tem os mesmos efeito da CERTIDÃO NEGATIVA
-
Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os efeitos da Certidão Negativa de Débito (CND) previstas no Código Tributário Nacional (CTN).
Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos:
"Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa."
Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
As certidões estão previstas no art. 205 e 206, CTN. Trata-se de um documento que atesta a situação fiscal do contribuinte. Se não houver débitos, diz-se que a certidão é negativa. Se houver débitos, a certidão é positiva. Porém, se esses débitos estiverem não vencidos, com a exigibilidade suspensa ou garantidos por penhora, a certidão positiva terá efeitos de negativa.
No caso de débitos parcelados, há suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 151, VI, CTN.
Resposta: CERTO
-
Assertiva correta.
Parcelamento é uma forma de suspenção da exigibilidade do crédito tributário (art. 151). O artigo 206 do CTN nos traz quais são a hipótese em que poderá ser expedida a Certidão positiva com efeitos de negativa, que são:
- Débitos não vencidos.
- Em execução fiscal garantida por penhora.
- Com a exigibilidade suspensa (art. 151), dentre eles as situações apresentadas por esse artigo temos o PARCELAMENTO.