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ID
3184276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme regras e interpretação da CF, julgue o item subsequente, relativos a autonomia municipal e intervenção de estado-membro em município.


Da capacidade de auto-organização municipal decorre a constatação de que o estado-membro não pode ingerir na autonomia organizatória do município, o que confere a este a possibilidade de ordenar internamente, inclusive por meio de lei orgânica, sem a necessidade de anuência do respectivo governo estadual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    Os Municípios gozam de autonomia e capacidade de: O-L-G-A

    auto-organização

    autolegislação.

    autogoverno

    autoadministração

     

  • CF/88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Auto-organização municipal: é o poder de organizar os seus próprios poderes com base em sua lei orgânica.

  • Certo

    Os Municípios:

    -são entes autônomos;

    -capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração.

    Segundo Alexandre de Moraes, o Município se auto-organiza por meio de sua Lei Orgânica Municipal; autolegisla, por meio das leis municipais; autogoverna-se por meio da eleição direta (Prefeitos, Vice-Prefeito e vereadores) sem qualquer ingerência dos Governos Federal e Estadual; e por fim, autoadministra ao pôr em exercício sua competências administrativas, tributárias e legislativas, diretamente conferidas pela Constituição Federal.

  • municípios gozam de AUTO GALO

    Auto Governo

    Auto administração

    Auto Legislação

    Auto Organização

  • De que livro isso foi tirado...

  • Olá pessoal! essa questão cobra um conhecimento mais doutrinário sobre a hierarquia estatal e o modelo federativo. Entretanto, alguns artigos da Constituição podem nos ajudar. Vejamos:

    "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." 

    "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos"

    Bem, temos então que os Municípios são autônomos, seja politicamente, seja em organização ou financeira. Eles não só podem como devem ser organizar por meio de lei orgânica, independente de anuência do Estado, devendo só respeitar a Constituição Estadual.

    GABARITO CERTO.
  • Gab: CERTO

    Resumindo, o Município tem autonomia e o estado não pode interferir.

    Ótima questão, conceito que deve ser anotado e lançado em redação assim que possível.

    :)

  • Os Municípios gozam de autonomia e capacidade de: GALO

    autogoverno

    autoadministração

    autolegislação.

    auto-organização

  • É justamente isso que se entende por autonomia dos entes federativos. Segundo o professor Marcelo Alexandrino e Vicente de P.

    Assim como os estados os municípios se auto-organizam mediante a elaboração de suas lei orgânicas e autolegislam.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos..

    Bons estudos!

  • Conforme regras e interpretação da CF, relativos a autonomia municipal e intervenção de estado-membro em município, é correto afirmar que: Da capacidade de auto-organização municipal decorre a constatação de que o estado-membro não pode ingerir na autonomia organizatória do município, o que confere a este a possibilidade de ordenar internamente, inclusive por meio de lei orgânica, sem a necessidade de anuência do respectivo governo estadual.

  • Os entes possuem autonomia, inclusive os Municípios. Eis as expressões, na questão, que trazem a caraterística da autonomia do Município:

    1) Da capacidade de auto-organização municipal

    2) o estado-membro não pode ingerir na autonomia organizatória do município

    3) o que confere a este a possibilidade de ordenar internamente, inclusive por meio de lei orgânica

    4) sem a necessidade de anuência do respectivo governo estadual.

    GABARITO: CERTO.

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  • CF/88:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos..

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Demorei mais pra entender esse enunciado confuso, mas a questão resolve-se da seguinte maneira:

    CARACTERÍSTICAS DOS ENTES FEDERATIVOS EM RAZÃO DE SUA AUTONOMIA

    Capacidade de autoadministração: Possibilidade que cada ente possui de exercer suas atividades e atribuições de cunho – LEGISLATIVO, ADMNISTRATIVO e TRIBUTÁRIO.

    Capacidade de autogoverno: Possibilidade de eleger seus próprios representantes.

    Capacidade de auto-organização: Possibilidade de elaborar sua própria legislação fundamental.

    Estados --> Constituição Estadual

    Municípios e DF (enquanto competência legislativa) --> Lei Orgânica

  • Esta resposta merece uma releitura nos anos de 2020 e 2021 nos quais o STF tem decidido que Estados podem formular políticas públicas, inclusive Lockdowns via Decreto do Governador, que, por sua vez, não podem ser flexibilizados por Decretos do Prefeitos do respectivo ente Estado.

  • A auto-organização municipal é limitado apenas pela CF/88. As Constituições Estaduais não podem assim fazer.

    A autonomia municipal é um Princípio Constitucional Sensível (art. 34, VII)