SóProvas


ID
3184279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme regras e interpretação da CF, julgue o item subsequente, relativos a autonomia municipal e intervenção de estado-membro em município.


Diante de descumprimento de princípios indicados na Constituição estadual, poderá o TCE/AM dar provimento a representação a fim de assegurar a observância de tais preceitos através de intervenção do estado-membro no município.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    CF/88

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    [...]

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • O TJ-AM poderia, mas o TCE não.

  • TCU, TCE e TCM não são legitimados para dar provimento a pedido de intervenção, mas simplesmente para apresentar parecer prévio (não vinculativo) a ser analisado pelas respectivas casas legislativas.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 17, III, E 172, VI, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, QUE PREVÊEM A DECRETAÇÃO DA INTERVENÇÃO DO ESTADO EM MUNICÍPIO, PROPOSTA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 34, VII, D; 36; 70, XI E 75, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A tomada de contas do prefeito Municipal, objeto principal do controle externo, é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas, órgão a que cumpre emitir parecer prévio, no qual serão apontadas eventuais irregularidades encontradas e indicadas as providências de ordem corretiva consideradas aplicáveis ao caso pela referida casa legislativa, entre as quais a intervenção. Tratando-se, nessa última hipótese, de medida que implica séria interferência na autonomia municipal e grave restrição ao exercício do mandato do Prefeito, não pode ser aplicada sem rigorosa observância do princípio do due process of law, razão pela qual o parecer opinativo do Tribunal de Contas será precedido de interpelação do Prefeito, cabendo à Câmara de Vereadores apreciá-lo e, se for o caso, representar ao Governador do Estado pela efetivação da medida interventiva. Relevância da questão, concorrendo o pressuposto da conveniência da medida requerida. Cautelar deferida, para suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados. (ADI 614 MC/MA; Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO; Julgamento: 14/10/1992)

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO ESTADUAL NO MUNICÍPIO. C.F., art. 35, I, II e III. Constituição do Estado do Pará, art. 84, I, II e III. COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO PARA REQUERER AO GOVERNADOR A INTERVENÇÃO. Constituição do Pará, art. 85, I. I. - É inconstitucional a atribuição conferida, pela Constituição do Pará, art. 85, I, ao Tribunal de Contas dos Municípios, para requerer ao Governador do Estado a intervenção em Município. Caso em que o

    Tribunal de Contas age como auxiliar do Legislativo Municipal, a este cabendo formular a representação, se não rejeitar, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer prévio emitido pelo Tribunal (C.F., art. 31, § 2º). II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 2631/PA; Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO; Julgamento: 29/08/2002; Órgão Julgador: Tribunal Pleno)

  • gab errado

    tribunal de justiça

  • Não há nenhuma hipótese de provimento por Tribunal de Contas no capítulo que trata de intervenção

  • No caso quem está habilitado a dar provimento é o Tribunal de Justiça. O Procurador Geral do Estado faz a requisição e o TJ dá ou não provimento.

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que poderá ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o art. 35 e todos seus incisos, mas destacaremos o inciso IV:

    "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. "

    Como podemos notar, o Tribunal de Contas do Estado não aparece como legitimado a dor provimento a representação a fim de assegurar a observância dos preceitos constitucionais, e sim o Tribunal de Justiça.

    Assim sendo, GABARITO ERRADO.


  • GABARITO: ERRADO

    Compete ao Tribunal de Justiça dar provimento a representação para assegurar a observância de princípios da Constituição Estadual.

  • Apenas confirmando o entendimento cobrado na questão, o STF, em julgado divulgado em informativo recente (Info 973), julgou INCONSTITUCIONAL previsão de Constituição Estadual atribuindo ao Tribunal de Contas competência para requerer ou decretar intervenção.

    Viola a Constituição Federal a previsão contida na Constituição Estadual atribuindo aos Tribunais de Contas a competência para requerer ou decretar intervenção em Município. Essa previsão não encontra amparo nos arts. 34 e 36 da CF/88. [STF. Plenário. ADI 3029, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020.] (Info 973/STF)

    Complementando...

    A Constituição Estadual NÃO pode trazer hipóteses de intervenção estadual diferentes daquelas que são previstas no art. 35 da Constituição Federal.

    As hipóteses de intervenção estadual previstas no art. 35 da CF/88 são taxativas.

    Caso concreto: STF julgou INCONSTITUCIONAL dispositivo da Constituição de Pernambuco que previa que o Estado-membro poderia intervir nos Municípios caso ali ocorressem atos de corrupção e improbidade administrativa. [STF. Plenário. ADI 2917, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020.] (Info 973/STF)

  • é o PGE que representará ao TJ sobre tal descumprimento constitucional e, somente após deliberação do Tribunal, poderá ocorrer (ou não) a intervenção no município.

  • E de ERREI

  • Legitimado para a ADI INTERVENTIVA ESTADUAL: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA (PGJ) chefe do Ministério Público Estadual (art. 129, inciso IV, CF/88), em nome do princípio da simetria (paralelismo das formas), já que, na hipótese de intervenção federal, o legitimado para representar pela intervenção nos casos do art. 34, inciso VI, segunda parte, e inciso VII, é o PGR (art. 36, III, CF/88).

    Sem o esforço da busca, é impossível a alegria do encontro!

    Sempre em progresso!

    Fraterno abraço a todos!

  • Tribunal de Justiça-TJ

  • Não aceita-se representação do TCE/AM. Deve ser TRIBUNAL DE JUSTIÇA! (art. 35, IV, CF)

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Tribunal de contas não é legitimado para fins de intervenção.

    Tribunal de Justiça, sim.

  • Diante de descumprimento de princípios indicados na Constituição estadual, poderá o TCE/AM dar provimento a representação a fim de assegurar a observância de tais preceitos através de intervenção do estado-membro no município.

    Diante de descumprimento de princípios indicados na Constituição estadual, poderá o TRIBUNAL DE JUSTIÇA dar provimento a representação a fim de assegurar a observância de tais preceitos através de intervenção do estado-membro no município.

    TCE/AM= TRIBUNAL DE CONTAS

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

  • ART 35 (IV) CF: O tribunal de justiça der provimento a representação para assegurar a observância dos princípios indicados na Constituição estadual ou para prover execução de lei, ordem ou decisão judicial.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Tribunal de Justiça (e não o TCE) dará provimento a representação a fim de assegurar no município a observância dos princípios indicados na Constituição Estadual, conforme dispõe o artigo 35, IV, da CF/88.

    >> A Constituição Estadual não pode trazer hipóteses de intervenção estadual diferentes daquelas que são previstas no art. 35 da Constituição Federal. As hipóteses de intervenção estadual previstas no art. 35 da CF/88 são taxativas. Caso concreto: STF julgou inconstitucional dispositivo da Constituição de Pernambuco que previa que o Estado-membro poderia intervir nos Municípios caso ali ocorressem atos de corrupção e improbidade administrativa. STF. Plenário. ADI 2917, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020.

    >> Viola a Constituição Federal a previsão contida na Constituição Estadual atribuindo aos Tribunais de Contas a competência para requerer ou decretar intervenção em Município. Essa previsão não encontra amparo nos arts. 34 e 36 da CF/88. STF. Plenário. ADI 3029, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020.

  • CF/88:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • GABARITO: ERRADO

    QUESTÃO: Diante de descumprimento de princípios indicados na Constituição estadual, poderá o TCE/AM dar provimento a representação a fim de assegurar a observância de tais preceitos através de intervenção do estado-membro no município.

    .

    Art. 35, IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.