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Obs: Incorreta!!!
Incorreta está apenas a III
III. A jornada diária de trabalho pode passar a ser de até 12 (doze) horas, caso o empregador solicite, mesmo que não haja previsão em convenção ou acordo coletivo.
Assim tão logo a resposta correta e a letra C
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LETRA C
A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.
Será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera.
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Assertiva C
III. A jornada diária de trabalho pode passar a ser de até 12 (doze) horas, caso o empregador solicite, mesmo que não haja previsão em convenção ou acordo coletivo.
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Art. 235-C. A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.
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MEU DEUS, QUE QUEDA! FUI CORRENDO NA D!!! LEMBRETE: LEIA O ENUNCIADO COM CALMA!!!!!
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GABARITO: C
Primeiro de tudo: Admiti-se????? O correto é admite-se
Segundo:
CLT, Art. 235-C. A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.
Com base apenas nesse art. dá pra responder todas assertivas.
Sic mundus creatus est
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A questão exige o conhecimento da jornada de trabalho, que é o tempo em que o empregado presta serviços ou está à disposição do empregador. Observe que o enunciado pede que o candidato assinale os itens incorretos.
I - correto. Art. 235-C CLT: a jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 horas diárias, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 horas extraordinárias.
II - correto. Art. 59 CLT: a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
III - incorreto. A duração normal do trabalho só pode ser acrescida de 2 horas extras (totalizando 10 horas diárias), e desde que por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Art. 59 CLT: a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de 2, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Conforme se depreende do dispositivo, o empregado só poderá fazer até 2 horas extras por dia, desde que mediante acordo individual (simples acordo entre o empregado e o empregador), convenção coletiva (acordo entre o sindicato patronal e o sindicato obreiro) ou acordo coletivo (acordo entre o sindicato obreiro e a empresa).
Atenção: se o empregado trabalhar por mais de 2 horas extras no dia, o empregador deverá remunerar todas as horas extras trabalhadas com adicional de, pelo menos, 50%, ainda que o tempo ultrapassado de 2 horas seja ilegal.
Gabarito: C
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre a jornada de trabalho do motorista profissional
empregado, especialmente previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Vale ressaltar que a questão requer o
apontamento da assertiva incorreta.
I- A
assertiva está de acordo com art. 235-C,
caput da CLT.
II- A
assertiva está de acordo com art. 235-C,
caput da CLT.
III- Mediante
previsão em convenção ou acordo
coletivo, poderá ser prorrogada a jornada de 8 (oito) horas por até 4 (quatro)
horas extraordinárias, totalizando 12 (doze) horas de trabalho, nos termos do art.
235-C, caput da CLT.
Dito isso, as assertivas I e II estão
corretas.
Gabarito
do Professor: C
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Vejo assim também.
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Não adianta saber o Direito se não prestar atenção no enunciado "INCORRETAS". 80% das questões da FUNDATEC exigem a alternativa incorreta.