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ID
3184453
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ailton está ciente de que, de acordo com a Lei nº 13.103/2015, o período gasto com o tempo de espera não é computado como jornada de trabalho, nem como horas extraordinárias, e que há uma indenização na proporção de:

Alternativas
Comentários
  • Art 235 C‘ A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.

    As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal.

  • GAB B

    30% (trinta por cento) do salário-hora normal.

  • O tempo de espera não será computado como  e nem como horas extraordinárias.

    As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal.

  • Não cai na prova da PRF