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Gabarito A.
Conforme o CTB(L9503/97):
Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
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OBS: sempre leia atentamente e até o final os comandos das questões.
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CAPÍTULO II
DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de
planejamento,
administração,
normatização,
pesquisa,
registro e licenciamento de veículos,
formação,
habilitação e reciclagem de condutores,
educação,
engenharia,
operação do sistema viário,
policiamento,
fiscalização,
julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
GAB = A
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ART 5
Gab.: A
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☠️ GABARITO A ☠️
➥ Vejamos:
Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.