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ID
3184462
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa definição refere-se ao(s):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Conforme o CTB(L9503/97):

    Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

  • OBS: sempre leia atentamente e até o final os comandos das questões.

  • CAPÍTULO II

    DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

    Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de

    planejamento,

    administração,

    normatização,

    pesquisa,

    registro e licenciamento de veículos,

    formação,

    habilitação e reciclagem de condutores,

    educação,

    engenharia,

    operação do sistema viário,

    policiamento,

    fiscalização,

    julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

    GAB = A

  • ART 5

    Gab.: A

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    ➥ Vejamos:

    Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.