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Gabarito - C
Art. 173. Disputar corrida:
Infração - gravíssima;
Penalidade- multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
PS: embora encontra-se revogada, pela Lei n. 13.281/16, a penalidade de APREENSÃO do veículo ainda encontra-se em algumas infrações do CTB por falha do legislador. Sendo assim, se a banca cobrar em questões de múltipla escolha, e a opção mais correta tiver no texto a apreensão do veículo, pode marcar ela com tranquilidade, a banca terá respaldo no próprio CTB para não anular a questão.
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Não existe mais APEENSÃO.
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A penalidade "Apreensão do veículo " foi revogado. No entanto, em alguns artigos não foi retirado do CTB.
Atenção : pra fins de prova na dúvida marque de acordo com a letra da lei, pois é assim que as bancas cobram!
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Art. 173. Disputar corrida:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
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☠️ GABARITO C ☠️
Art. 173. Disputar corrida:
Infração - gravíssima;
Penalidade- multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
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Questão Desatualizada
--> GG (X10) + Suspensão do direito de dirigir + Recolhimento da CNH + Remoção do veículo
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173, 174, 175 (A Três Marias)