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ID
3184507
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Se um condutor deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes, de acordo com o CTB, ele incorrerá em infração e penalidade de quais tipos, respectivamente?

Alternativas
Comentários
  •  Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

  • Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

  • DICA: Não confundir com o Art. 176, I.

     Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

            I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

     Infração - gravíssima;

     Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

     Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

  • Assertiva C

    Grave – multa.

  • Eu penso assim para não confundir: deixar de prestar socorro à vítima de trânsito é gravíssima, pois se eu não ajudar ela vai morrer. Agora, se eu deixar de prestar socorro à vítima, quando solicitada pela autoridade, então é menos grave pois se eu não prestar socorro, a autoridade vai prestar e a vítima não vai morrer, por isso é grave. Penso assim só para diferenciar rs.

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    Quando solicitado é GRAVE, quando Envolvido no acidente é GRAVÍSSIMA e SUSPENSÃO!

     Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

    ≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠

     Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

            I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

     Infração - gravíssima;

     Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

     Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

  • Muito cuidado nessa hora ao assinalar as alternativas, pois podemos nos deparar com 3 situações, quais sejam:

    art. 176. Acidente COM vítima - Gravíssima

    art. 177. Simplismente vc deixa de prerstar o socorro à vítima, ou seja,  não se aplica ao condutor envolvido na ocorrência, e sim àquele que, tendo passado pelo local dos fatos, negou a uma solicitação da autoridade de trânsito (dirigente máximo do órgão executivo de trânsito ou rodoviário) ou do agente de trânsito (servidor civil ou policial militar designado) Grave. obs: Além da infração do artigo 177, também estará presente o crime do artigo 135 do Código Penal, que ocorre em qualquer caso de omissão na prestação de socorro.

    Art. 178. Acidente SEM vítima - Média

    Abraços!

  • Simples diferenciação:

    Se estou envolvido no acidente e não presto assistência: Gravíssima;

    Se não estou envolvido no acidente e não presto assistência quando solicitada pelo Agente: Grave