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D)Dignidade da pessoa humana.
#TÔDEQUARENTENA
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GABARITO D.
O princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, isto é, todo ser humano é dotado desse preceito, e o mesmo constitui o princípio máximo do estado democrático de direito.
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Dignidade da pessoa humana - Meta - supraprincípio - princípio matriz
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O princípio da dignidade da pessoa humana é um dos princípios constitucionais elencados como fundamento do Estado Democrático de Direito Brasileiro no inciso do art. 1º da Constituição Federal de 1988. Invocado em diversos dispositivos legais e na atividade judiciária, tem por objetiva a garantia da vida digna, embora não possua um conceito objetivo.
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GABARITO D
O princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito.
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A dignidade da pessoa humana é um valor fonte de todos os direitos fundamentais.
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A dignidade da pessoa humana é um valor fonte de todos os direitos fundamentais.
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Não entendo o alto índice de erros nesta questão; a dignidade da pessoa humana é o direito fundamental q menos pode ser relativizado, isto é, nós sabemos q DF não são absolutos, nem mesmo a vida, pois em caso de guerra poderá ser imposta a pena de morte, em caso de perigo de vida da gestante, poderá ser sacrificada a vida do feto e por aí vai, mas a dignidade da pessoa nunca poderá ser relativizada, pois em qualquer contexto seja, ela deverá sempre ser reconhecida e é fundamentos dos demais DF.
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