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ID
3184729
Banca
DIRECTA
Órgão
Câmara de Cosmópolis - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao se falar nas cláusulas pétreas contidas na Constituição da República Federativa do Brasil, é abolível a seguinte característica do voto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA C (OBRIGATÓRIO)

    CF, Art. 60, §4° Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - o voto direito, secreto, universal e periódico;

    Bons estudos! :)

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  • Essa é uma pegadinha recorrente.

    Voto OBRIGATÓRIO NÃO é cláusula pétrea, portanto, pode-se instituir, no Brasil, o voto facultativo.

  • GABARITO: C

    Art. 60, §4° Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - o voto direito, secreto, universal e periódico;

  • D - DIRETO

    U - UNIVERSAL

    S - SECRETO

    P - PERIÓDICO

  • A relevância dos Direitos Fundamentais dentro da Constituição Federal pode ser extraída logo leitura de seu Preâmbulo, onde se proclama que a Assembleia Constituinte teve como inspiração básica dos seus trabalhos o propósito de “instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança".

    Na visão do constitucionalista Gilmar Mendes, o avanço que o direito constitucional apresenta hoje é resultado, especialmente, da afirmação dos direitos fundamentais como núcleo da proteção da dignidade da pessoa e da visão de que a Constituição é o local adequado para positivar as normas asseguradoras dessas pretensões.

    A proteção dos Direitos Fundamentais e a finalidade de sua efetivação na sociedade são, portanto, um característica marcante da nossa Constituição.

    Com o objetivo de garantir essa efetividade e impedir eventuais tentativas de abolir tais direitos, o artigo 60, §4º, CF/88 estabeleceu as denominadas “cláusulas pétreas", dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição. Nestes termos, tal dispositivo contém que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes, os direitos e garantias individuais.

    Portanto, no tocante aos direitos e garantias individuais, que fazem parte do rol de direitos fundamentais, mudanças que minimizem a sua proteção, ainda que topicamente, não são admissíveis. Esses direitos e garantias individuais protegidos são os enumerados no art. 5º da Constituição e em outros dispositivos da Carta Magna.

    Passando para uma análise específica da questão, como vimos, o artigo 60, §4º, CF/88, incluiu como cláusula pétrea o o voto direto, secreto, universal e periódico.

    Logo, é abolível a característica da obrigatoriedade do voto, a qual não está inclusa como cláusula pétrea.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

     

    DICA COMPLEMENTAR: A doutrina apresenta como características do voto: personalidade (voto é personalíssimo), obrigatoriedade (obrigatoriedade do comparecimento formal), liberdade (escolher um candidato ou nenhum), sigilosidade (voto é secreto), direto (elegemos diretamente nossos representantes), periodicidade (de tempos em tempos há a necessidade do voto), igualdade (voto com igual valor para todos).