A relevância dos Direitos Fundamentais dentro da
Constituição Federal pode ser extraída logo leitura de seu Preâmbulo, onde se
proclama que a Assembleia Constituinte teve como inspiração básica dos seus
trabalhos o propósito de “instituir um Estado Democrático, destinado a
assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança".
Na visão do constitucionalista Gilmar Mendes, o avanço que
o direito constitucional apresenta hoje é resultado, especialmente, da
afirmação dos direitos fundamentais como núcleo da proteção da dignidade da
pessoa e da visão de que a Constituição é o local adequado para positivar as
normas asseguradoras dessas pretensões.
A proteção dos Direitos Fundamentais e a finalidade de sua
efetivação na sociedade são, portanto, um característica marcante da nossa
Constituição.
Com
o objetivo de garantir essa efetividade e impedir eventuais tentativas de
abolir tais direitos, o artigo 60, §4º, CF/88 estabeleceu as denominadas
“cláusulas pétreas", dispositivo constitucional que não pode ser alterado
nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição. Nestes termos, tal dispositivo contém que não será objeto de deliberação a proposta
de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes, os
direitos e garantias individuais.
Portanto, no tocante aos direitos e garantias
individuais, que fazem parte do rol de direitos fundamentais, mudanças que
minimizem a sua proteção, ainda que topicamente, não são admissíveis. Esses
direitos e garantias individuais protegidos são os enumerados no art. 5º da
Constituição e em outros dispositivos da Carta Magna.
Passando para uma análise específica da questão, como
vimos, o artigo 60, §4º, CF/88, incluiu como cláusula pétrea o o voto direto, secreto, universal e
periódico.
Logo, é abolível a característica da obrigatoriedade do
voto, a qual não está inclusa como cláusula pétrea.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
DICA
COMPLEMENTAR: A doutrina apresenta como características do voto: personalidade
(voto é personalíssimo), obrigatoriedade (obrigatoriedade do comparecimento
formal), liberdade (escolher um candidato ou nenhum), sigilosidade (voto é
secreto), direto (elegemos
diretamente nossos representantes), periodicidade (de tempos em tempos há a
necessidade do voto), igualdade (voto com igual valor para todos).