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"Assumindo o ordenamento jurídico como sistema hierarquizado, a posição superior das constituições decorre, em primeiro lugar, da importância de seu conteúdo:"
RESPOSTA: FORMAL
O enunciado, ao falar de ordenamento jurídico hierarquizado e de posição superior das constituições nos remete à ideia da pirâmide kelseniana, que trata da Constituição no seu sentido jurídico, no plano jurídico-positivo, pelo qual há um escalonamento de normas. Segundo esse escalonamento, cada norma que ocupa posição inferior na pirâmide tem sua legitimação e validade na norma que lhe é imediatamente superior e assim sucessivamente, até que se chegue à Constituição. Trata-se de uma visão formal do fundamento de validade do ordenamento jurídico.
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CARL SCHMITT DIVIDE A CONSTITUIÇÃO EM FORMAL E MATERIAL, OU SEJA, PARA ELE A VERDADEIRA CONSTITUIÇÃO BASEIA-SE NA MATÉRIA QUE ESTÁ SENDO TRATADA (A VERDADEIRA CONSTITUIÇÃO É MATERIAL, PORTANTO); POR SUA VEZ, AS LEIS CONSTITUCIONAIS SÃO MENOS IMPORTANTES, SENDO ENTÃO APENAS FORMALMENTE CONSTICUCIONAIS.
PARA KELSEN, A VALIDADE ESTÁ TÃO SOMENTE NO ASPECTO FORMAL, NÃO IMPORTANDO A MATÉRIA TRATADA.
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Assumindo o ordenamento jurídico como sistema hierarquizado, a posição superior das constituições decorre, em primeiro lugar, da importância de seu conteúdo: FORMAL.
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"(...) A idéia de controle está intimamente vinculada à de rigidez constitucional. Somente em constituições rígidas, em relação às quais se entende que nenhum ato normativo delas decorrentes pode modificá-las, é possível verificar-se a superioridade da norma constitucional em face às demais normas. (...)"
Fonte:
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Por meio do critério formal, as normas passam a ser consideradas como
constitucionais não em virtude de seu conteúdo (normas sobre normas ou
normas sobre determinadas condutas), mas sim tendo em vista sua
incorporação em um corpo normativo considerado supremo. A conceituação
agora é essencialmente formal, independentemente do conteúdo material
específico.
Fonte: André Ramos Tavares - Curso de Direito Constitucional - 18. ed. 2020
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Questão complicada, pois o examinador não menciona qual a fonte ou corrente doutrinária.
No entanto, é importante saber que o positivismo jurídico clássico sustenta a validação formal da Constituição (Norma Fundamental) sobre todo o sistema jurídico.
É o positivismo jurídico-normativo de Hans Kelsen, uma vez que a validade de uma norma jurídica está atrelada ao procedimento formal de criação normativa previsto no ordenamento jurídico.
O ordenamento jurídico, para Kelsen, é um complexo de relações normativas, no qual há hierarquia e interdependência, de modo que normas hierarquicamente inferiores buscam o seu fundamento de validade em normas hierarquicamente superiores até o topo da pirâmide (a norma fundamental, que é um pressuposto lógico e fundamento último de validade de todo um sistema jurídico)
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A questão trata da teoria da
constituição.
Em um sistema jurídico
hierarquizado, como mencionado pelo enunciado, a Constituição é a norma com status
mais alto do ordenamento, subordinando a ela todas as outras normas. A isso se
dá o nome de supremacia formal da Constituição.
Portanto, a posição superior da Constituição
é uma consequência de sua supremacia formal.
Obs: na minha opinião, a questão
foi mal redigida. O examinador formulou uma pergunta fechada, sendo que a
resposta mais lógica seria “sim" ou “não", e não as opções que foram colocadas.
Aparentemente, o gabarito foi marcado como “formal", em razão da menção à
hierarquia e posição superior da Constituição.
Dica: para praticar questões,
sugiro, quando possível, que filtre por questões de bancas maiores,
consagradas. Nessas bancas menores, muitas vezes o candidato vai se deparar com
questões duvidosas, como essa.
GABARITO DO PROFESSOR: anulada.
GABARITO OFICIAL DA BANCA:
letra A.
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GABARITO B
Assumindo o ordenamento jurídico como sistema hierarquizado, a posição superior das constituições decorre, em primeiro lugar, da importância de seu conteúdo FORMAL.
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Marquei formal pela ênfase no aspecto hierárquico e sistemático, independente do conteúdo.