-
GABARITO A
ENUNCIADO
Tratando-se da classificação das Constituições, pode-se falar do modelo clássico de Constituição concebido pelo constitucionalismo do século XIX. Esse apenas estrutura e limita o exercício do poder político. Essa Constituição é chamada:
FONTE JUSBRASIL
Denomina-se constituição garantia aquela que visa assegurar as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do Estado. É um tipo clássico de constituição, pois protege aqueles direitos surgidos na primeira geração ou dimensão de direitos fundamentais.
-
DE FATO>
GARANTIA> entende-se pela constituição que primordialmente garante a limitação do estado e o organiza o poder político.
DIRIGENTE> É a BR, preocupasse em não somente organizar e limitar o poder do estado mas vem e cria metas do que e como ser feito.
SINTÉTICA> É a própria significação da palavra aquela que vem "pequena" só aquilo que é essencial.
ANALÍTICA> É o oposto da sintética preocupasse em "analisar" tudo e discorrer sobre. (macete pessoal)
HETERÔNOMA> É a feita em um país para usar em outro país.
-
Constituição garantia: busca garantir a liberdade, limitando o poder
Constituição sintética: seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado.
Constituição analítica: são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. A contituição Brasileira é considerarda analítica
Constituições heterônomas ( heteroconstituições): são decretadas de fora do Estado por outro Estado ou por organizações intenacionais.
Contutuições cesaristas : Formada pos plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um imperador ou ditador. A participação popular não é domocrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder
Fonte : Pedro Lenza
-
Embora seja Garantia por conseguinte também é sintética.
-
RESPOSTA: letra A
Observa-se pela questão em análise que se busca a classificação que ESTRUTURA e LIMITA o exercício do Poder Político.
Classificação quanto à Estruturação
Garantia: é a Constituição mais reduzida, que trata dos temas mais essenciais. Preocupa-se em limitar o poder Estatal.
Quanto à Extensão
Sintética: trata apenas de temas principais/essenciais.
Analítica: entra em detalhes de certas instituições
Quanto à origem de sua decretação (Jorge Miranda)
Heterônima: feita em um País para vigorar em outro.
Quanto à origem:
Cesarista: feita pelo governante e submetida a apreciação do povo mediante referendo.
-
Constituição garantia: limita o poder do ESTADO
-
A constituição liberal é característica do estado não-intervencionista, ou seja, que não intervém na economia e relações de trabalho, na saúde, na educação e previdência, relegando esses assuntos à iniciativa privada. O Estado avoca para si apenas a manutenção da ordem pública, limitando-se a dispor sobre a organização do Estado e do Poder e os direitos individuais da pessoa. É também conhecida como constituição defensiva, clássica e garantia.
-
A constituição sintética também tem características limitadoras do poder estatal sobre a sociedade. Visto que tal modelo de constituição se atém aos assuntos meramente fundamentais do Estado.
-
"Constituições garantia, balanço e dirigente (Manoel Gonçalves Ferreira Filho):
A Constituição garantia busca garantir a liberdade, limitando o poder; a balanço reflete um degrau de evolução socialista e a dirigente estabelece um projeto de Estado (ex.: portuguesa).
Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, 'modernamente, é frequente designar a Constituição de tipo clássico de Constituição-garantia, pois esta visa a garantir a liberdade, limitando o poder. (...)"
Fonte: Pedro Lenza, 2019.
-
Acho interessante ressaltar que o conceito de constituição garantia vai muito além de apenas limitação do poder político.
-
Quanto à finalidade, em garantia, dirigente ou balanço:
Ø Constituição-garantia: seu principal objetivo é proteger as liberdades contra a arbitrariedade do Estado. Corresponde ao primeiro período de surgimento dos direitos humanos (direitos de primeira geração, ou seja, direitos civis e políticos), a partir do final do século XVIII. As Constituições-garantia são também chamadas de negativas, uma vez que buscam limitar a ação estatal; elas impõem a omissão ou negativa de atuação do Estado, protegendo os indivíduos contra a ingerência abusiva dos Poderes Públicos.
Ø As constituições dirigentes (ou programáticas) traçam um plano que impõe missão constitucional a ser perseguida notadamente pelo legislador.
É aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas programáticas. Assim, as Constituições-dirigentes, além de assegurarem as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos.
Ø Constituição-balanço: é aquela que visa reger o ordenamento jurídico do Estado durante um certo tempo, nela estabelecido. Transcorrido esse prazo, é elaborada uma nova Constituição ou seu texto é adaptado. É uma constituição típica de regimes socialistas, podendo ser exemplificada pelas Constituições de 1924, 1936 e1977, da União Soviética. Também chamadas de Constituições-registro, essas constituições descrevem e registram o estágio da sociedade em um dado momento.
Fonte: Curso Ciclos R3
-
constituição garantia é sempre sintética - regulam apenas aspectos substancialmente constitucionais - também chamada de constituição negativa.
Constituição dirigente é sempre analítica - tratam dos mais diversos assuntos que o representante entendeu por fundamental para o Estado - prevendo normas programáticas que são pontos marcantes de constituições dirigentes.
-
Segundo Bernardo Gonçalves, Constituição Garantia trata-se de uma constituição que tem um viés no passado, visando a garantir direitos assegurados contra possíveis ataques do poder público. Trata-se de Constituição típica de Estado Liberal que caracteriza pelo seu absentismo sua atuação negativa. No entanto, acredito que essa questão é passível de anulação pois o conceito de Constituição sintética é o mesmo.
-
1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
classificação das constituições, temática contida na teoria da Constituição.
2) Base didática
2.1) Constituição “garantia": também conhecida por
Constituição-quadro, é o modelo clássico de Constituição, que foi concebida no século
XVIII e predominante no século XIX. Tem por finalidade estruturar o poder político
e estabelecer o seu exercício. Tinha por característica marcante também a previsão
de direitos e garantias fundamentais. Em razão desse aspecto, adveio o termo “garantia",
que está a indicar que tal Lei Maior é também elemento garantidor dos direitos
humanos fundamentais face à atuação opressora estatal. Exemplo: Ex.:
Constituição norte-americana de 1787.
2.2)
Constituição sintética e Constituição analítica: A Constituição sintética é a Lei Maior concisa, reduzida, negativa ou
com poucos artigos. Ela se contrapõe à Constituição analítica, extensa, prolixa,
positiva ou com muitos artigos. Exemplos: a Constituição Federal brasileira de
1891 (91 artigos) era concisa ao passo que a CF de 1988 é classificada como
prolixa (250 artigos no texto permanente e 114 no ADCT).
2.3)
Constituição autônoma e Constituição heterônoma. Quando se fala em Constituição autônoma, estamos a nos referir ao texto
constitucional propriamente dito, isto é, à obra do poder constituinte
originário (exemplo: o texto da CF promulgado em 05/10/1988). Já a Constituição
heterônoma ou texto constitucional heterônomo corresponde ao texto constitucional
produzido pelo poder constituinte derivado, a exemplo das emendas
constitucionais e das Constituições dos Estados-membros.
2.4)
Constituição cesarista: é aquela outorgada
ou imposta pelo governante, mas com previsão de ser submetida à apreciação
popular mediante referendo. Exemplo: a CF de 1937, que foi outorgada pelo
regime ditatorial de Getúlio Vargas, mas com previsão de referendo popular.
3)
Exame da questão posta
Tratando-se
da classificação das Constituições, pode-se falar do modelo clássico de
Constituição concebido pelo constitucionalismo do século XIX. Esse apenas
estrutura e limita o exercício do poder político. Essa Constituição é chamada CONSTITUIÇÃO
“GARANTIA".
Resposta:
A.