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ID
3184738
Banca
DIRECTA
Órgão
Câmara de Cosmópolis - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tratando-se da classificação das Constituições, pode-se falar do modelo clássico de Constituição concebido pelo constitucionalismo do século XIX. Esse apenas estrutura e limita o exercício do poder político. Essa Constituição é chamada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    ENUNCIADO

    Tratando-se da classificação das Constituições, pode-se falar do modelo clássico de Constituição concebido pelo constitucionalismo do século XIX. Esse apenas estrutura e limita o exercício do poder político. Essa Constituição é chamada:

    FONTE JUSBRASIL

    Denomina-se constituição garantia aquela que visa assegurar as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do Estado. É um tipo clássico de constituição, pois protege aqueles direitos surgidos na primeira geração ou dimensão de direitos fundamentais.

  • DE FATO>

    GARANTIA> entende-se pela constituição que primordialmente garante a limitação do estado e o organiza o poder político.

    DIRIGENTE> É a BR, preocupasse em não somente organizar e limitar o poder do estado mas vem e cria metas do que e como ser feito.

    SINTÉTICA> É a própria significação da palavra aquela que vem "pequena" só aquilo que é essencial.

    ANALÍTICA> É o oposto da sintética preocupasse em "analisar" tudo e discorrer sobre. (macete pessoal)

    HETERÔNOMA> É a feita em um país para usar em outro país.

  • Constituição garantia: busca garantir a liberdade, limitando o poder

    Constituição sintética: seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado.

    Constituição analítica: são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. A contituição Brasileira é considerarda analítica

    Constituições heterônomas ( heteroconstituições): são decretadas de fora do Estado por outro Estado ou por organizações intenacionais.

    Contutuições cesaristas : Formada pos plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um imperador ou ditador. A participação popular não é domocrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder

    Fonte : Pedro Lenza

  • Embora seja Garantia por conseguinte também é sintética.

  • RESPOSTA: letra A

    Observa-se pela questão em análise que se busca a classificação que ESTRUTURA e LIMITA o exercício do Poder Político.

    Classificação quanto à Estruturação

    Garantia: é a Constituição mais reduzida, que trata dos temas mais essenciais. Preocupa-se em limitar o poder Estatal.

    Quanto à Extensão

    Sintética: trata apenas de temas principais/essenciais.

    Analítica: entra em detalhes de certas instituições

    Quanto à origem de sua decretação (Jorge Miranda)

    Heterônima: feita em um País para vigorar em outro.

    Quanto à origem:

    Cesarista: feita pelo governante e submetida a apreciação do povo mediante referendo.

  • Constituição garantia: limita o poder do ESTADO

  • A constituição liberal é característica do estado não-intervencionista, ou seja, que não intervém na economia e relações de trabalho, na saúde, na educação e previdência, relegando esses assuntos à iniciativa privada. O Estado avoca para si apenas a manutenção da ordem pública, limitando-se a dispor sobre a organização do Estado e do Poder e os direitos individuais da pessoa. É também conhecida como constituição defensiva, clássica e garantia.

  • A constituição sintética também tem características limitadoras do poder estatal sobre a sociedade. Visto que tal modelo de constituição se atém aos assuntos meramente fundamentais do Estado.

  • "Constituições garantia, balanço e dirigente (Manoel Gonçalves Ferreira Filho):

    A Constituição garantia busca garantir a liberdade, limitando o poder; a balanço reflete um degrau de evolução socialista e a dirigente estabelece um projeto de Estado (ex.: portuguesa).

    Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, 'modernamente, é frequente designar a Constituição de tipo clássico de Constituição-garantia, pois esta visa a garantir a liberdade, limitando o poder. (...)"

    Fonte: Pedro Lenza, 2019.

  • Acho interessante ressaltar que o conceito de constituição garantia vai muito além de apenas limitação do poder político.

  • Quanto à finalidade, em garantia, dirigente ou balanço:

    Ø Constituição-garantia: seu principal objetivo é proteger as liberdades contra a arbitrariedade do Estado. Corresponde ao primeiro período de surgimento dos direitos humanos (direitos de primeira geração, ou seja, direitos civis e políticos), a partir do final do século XVIII. As Constituições-garantia são também chamadas de negativas, uma vez que buscam limitar a ação estatal; elas impõem a omissão ou negativa de atuação do Estado, protegendo os indivíduos contra a ingerência abusiva dos Poderes Públicos.

    Ø As constituições dirigentes (ou programáticas) traçam um plano que impõe missão constitucional a ser perseguida notadamente pelo legislador.

    É aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas programáticas. Assim, as Constituições-dirigentes, além de assegurarem as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos.

    Ø Constituição-balanço: é aquela que visa reger o ordenamento jurídico do Estado durante um certo tempo, nela estabelecido. Transcorrido esse prazo, é elaborada uma nova Constituição ou seu texto é adaptado. É uma constituição típica de regimes socialistas, podendo ser exemplificada pelas Constituições de 1924, 1936 e1977, da União Soviética. Também chamadas de Constituições-registro, essas constituições descrevem e registram o estágio da sociedade em um dado momento.

    Fonte: Curso Ciclos R3

  • constituição garantia é sempre sintética - regulam apenas aspectos substancialmente constitucionais - também chamada de constituição negativa.

    Constituição dirigente é sempre analítica - tratam dos mais diversos assuntos que o representante entendeu por fundamental para o Estado - prevendo normas programáticas que são pontos marcantes de constituições dirigentes.

  • Segundo Bernardo Gonçalves, Constituição Garantia trata-se de uma constituição que tem um viés no passado, visando a garantir direitos assegurados contra possíveis ataques do poder público. Trata-se de Constituição típica de Estado Liberal que caracteriza pelo seu absentismo sua atuação negativa. No entanto, acredito que essa questão é passível de anulação pois o conceito de Constituição sintética é o mesmo.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da classificação das constituições, temática contida na teoria da Constituição.

    2) Base didática

    2.1) Constituição “garantia": também conhecida por Constituição-quadro, é o modelo clássico de Constituição, que foi concebida no século XVIII e predominante no século XIX. Tem por finalidade estruturar o poder político e estabelecer o seu exercício. Tinha por característica marcante também a previsão de direitos e garantias fundamentais. Em razão desse aspecto, adveio o termo “garantia", que está a indicar que tal Lei Maior é também elemento garantidor dos direitos humanos fundamentais face à atuação opressora estatal. Exemplo: Ex.: Constituição norte-americana de 1787.

    2.2) Constituição sintética e Constituição analítica: A Constituição sintética é a Lei Maior concisa, reduzida, negativa ou com poucos artigos. Ela se contrapõe à Constituição analítica, extensa, prolixa, positiva ou com muitos artigos. Exemplos: a Constituição Federal brasileira de 1891 (91 artigos) era concisa ao passo que a CF de 1988 é classificada como prolixa (250 artigos no texto permanente e 114 no ADCT).

    2.3) Constituição autônoma e Constituição heterônoma. Quando se fala em Constituição autônoma, estamos a nos referir ao texto constitucional propriamente dito, isto é, à obra do poder constituinte originário (exemplo: o texto da CF promulgado em 05/10/1988). Já a Constituição heterônoma ou texto constitucional heterônomo corresponde ao texto constitucional produzido pelo poder constituinte derivado, a exemplo das emendas constitucionais e das Constituições dos Estados-membros.

    2.4) Constituição cesarista: é aquela outorgada ou imposta pelo governante, mas com previsão de ser submetida à apreciação popular mediante referendo. Exemplo: a CF de 1937, que foi outorgada pelo regime ditatorial de Getúlio Vargas, mas com previsão de referendo popular.

    3) Exame da questão posta

    Tratando-se da classificação das Constituições, pode-se falar do modelo clássico de Constituição concebido pelo constitucionalismo do século XIX. Esse apenas estrutura e limita o exercício do poder político. Essa Constituição é chamada CONSTITUIÇÃO “GARANTIA".

    Resposta: A.