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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
LETRA E CORRETA : POIS, O MAGISTRADO PODE EXERCER CARGO OU FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO.
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Importante: O juiz jamais poderá receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas? ERRADO. A LEI pode prever o recebimento de contribuições pelo Juiz. A ressalva contida no inciso IV é de extrema importância e despenca em prova!
Aos juízes é vedado: IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
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Poderá exerce o magistério, logo não é "QUALQUER"
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Questão completamente errada.
Obs: O juiz só poderá exercer, em caso de disponibilidade de horário, a função de MAGISTÉRIO, e não QUALQUER OUTRO CARGO OU FUNÇÃO.
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Esta questão tinha que ter sido anulada.
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GABARITO: E
Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
a) CERTO: II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
b) CERTO: IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
c) CERTO: III - dedicar-se à atividade político-partidária.
d) CERTO: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
e) ERRADO: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
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o que a questão pergunta é:
É vedado aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função?
R: Não. Eles podem exercer um de magistério. Logo não é vedado qualquer outro cargo ou função.
De maneira nenhuma podemos concluir que ele pode exercer qualquer cargo ou função.
A questão não tem que ser anulada.
Gabarito E
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às vedações dos magistrados. Vejamos:
a) receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.
Correto, nos termos do art. 95, parágrafo único, II, CF: Parágrafo único. Aos juízes é vedado: II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
b) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou
privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Correto, nos termos do art. 95, parágrafo único, IV, CF: Parágrafo único. Aos juízes é vedado: IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
c) dedicar-se à atividade político-partidária.
Correto, nos termos do art. 95, parágrafo único, III, CF: Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.
d) exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Correto, nos termos do art. 95, parágrafo único, V, CF: Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
e) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função.
Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, é vedado aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função. PORÉM, há a exceção de exercer uma de magistério. Inteligência do art. 95, parágrafo único, I, CF: Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
# SE LIGA NA DICA: Estude bem a banca que realizará seu concurso, porque para algumas, quando a assertiva estiver incompleta está errada (como é o caso da DIRECTA), para outras está correta.
Gabarito: E
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Garantias
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Vedações
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.