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NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS:
STF ("somos time de futebol") = 11
STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33
TST ("trinta sem três") = 27
STM ("são todas moças de 15 anos") = 15
CNJ ( "coroa na jovem") = 15
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Constituição Federal, artigo 104: O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Gabarito: D
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. [GABARITO]
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
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GABARITO: D
STF (Somos Time de Futebol): 11
STJ (Somos Todos Jesus): 33, no mínimo
TST (Trinta Sem Três): 27
STM (São Todas Moças): 15
CNJ (Coroa Na Jovem): 15
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Somos Todos de Jesus : STJ = 33
Lembrando de Jesus, lembra rezar o TERÇO -> pra te lembrar que o STJ é o Tribunal que tem o "terço" constitucional.
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As bancas de concurso vivem num mundo paralelo; além do universo das questões, qual a utilidade dessa informação? Ai ai...
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Sabe aqueles macetes: Somos time de futebol, somos todos jesus, trinta tira três... Pois é, a banca passou para o nível 2. e incluiu NO MÍNIMO.
Pegou todos de calça curta! Inclusive eu. kkkkkkk
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O
Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e Executivo, possui funções
típicas e atípicas. A função típica do Judiciário é a jurisdicional, que se
consubstancia na interpretação e aplicação das normas para a resolução de casos
concretos.
As funções atípicas do Judiciário,
por sua vez, seriam aquelas típicas do Poder Executivo e Legislativo, mas que,
à luz das disposições constitucionais, poderá realiza-las.
Destarte, o Judiciário poderá de
forma atípica exercer função administrativa, exemplificativamente, no art. 96,
I, b, c, d, e, f, CF/88. Exerce também função atípica administrativa, conforme
art.96, I, a, CF/88.
A doutrina divide as garantias do
Poder Judiciário em garantias institucionais e dos membros. As garantias
institucionais, que envolvem a instituição como um todo são, basicamente, a
autonomia funcional, administrativa e financeira do Poder Judiciário. As
garantias dos membros, a seu turno, são a vitaliciedade, inamovibilidade e
irredutibilidade dos subsídios. Além destas, temos as vedações que podem ser
entendidas como garantias. As vedações estão na Resolução nº10 do CNJ.
Quanto aos seus órgãos, o art. 92,
CF/88 dispõe que compõe o Judiciário o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior
Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os
Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes
Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito
Federal e Territórios.
O STF e os Tribunais superiores têm
jurisdição em todo o território nacional. Nesse sentido, são intitulados pela
doutrina de órgãos de convergência.
Passando para análise específica da
questão, a qual versa sobre o Superior Tribunal de Justiça, detalhadamente
tratado nos artigos 104 a 106, CF/88.
Nesse ínterim, estabelece o artigo
104, CF/88 que o Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Logo, a assertiva que completa
corretamente a questão é a letra D.
a) ERRADO
– Refere-se ao Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do artigo 111-A,
CF/88.
b)
ERRADO – No mínimo, 33 ministros.
c)
ERRADO – Vide assertiva c.
d)
CORRETO – Nos termos do artigo 104, CF/88.
e)
ERRADO – Refere-se ao STF, nos termos do artigo 101, CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Lembrar de ler todas as alternativas antes de marcar, é preciso aprender a ter sangue frio