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ID
3184747
Banca
DIRECTA
Órgão
Câmara de Cosmópolis - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de,

Alternativas
Comentários
  • NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS:

     

    STF ("somos time de futebol") = 11

     

    STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33

     

    TST ("trinta sem três") = 27

     

    STM ("são todas moças de 15 anos") = 15

     

    CNJ ( "coroa na jovem") = 15

  • Constituição Federal, artigo 104: O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Gabarito: D

  • GABARITO:D



    ​CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

     

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

     

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • GABARITO: D

    STF (Somos Time de Futebol): 11

    STJ (Somos Todos Jesus): 33, no mínimo

    TST (Trinta Sem Três): 27

    STM (São Todas Moças): 15

    CNJ (Coroa Na Jovem): 15

  • Somos Todos de Jesus : STJ = 33

    Lembrando de Jesus, lembra rezar o TERÇO -> pra te lembrar que o STJ é o Tribunal que tem o "terço" constitucional.

  • As bancas de concurso vivem num mundo paralelo; além do universo das questões, qual a utilidade dessa informação? Ai ai...

  • Sabe aqueles macetes: Somos time de futebol, somos todos jesus, trinta tira três... Pois é, a banca passou para o nível 2. e incluiu NO MÍNIMO.

    Pegou todos de calça curta! Inclusive eu. kkkkkkk

  • O Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e Executivo, possui funções típicas e atípicas. A função típica do Judiciário é a jurisdicional, que se consubstancia na interpretação e aplicação das normas para a resolução de casos concretos.

                As funções atípicas do Judiciário, por sua vez, seriam aquelas típicas do Poder Executivo e Legislativo, mas que, à luz das disposições constitucionais, poderá realiza-las.

                Destarte, o Judiciário poderá de forma atípica exercer função administrativa, exemplificativamente, no art. 96, I, b, c, d, e, f, CF/88. Exerce também função atípica administrativa, conforme art.96, I, a, CF/88.

                A doutrina divide as garantias do Poder Judiciário em garantias institucionais e dos membros. As garantias institucionais, que envolvem a instituição como um todo são, basicamente, a autonomia funcional, administrativa e financeira do Poder Judiciário. As garantias dos membros, a seu turno, são a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos subsídios. Além destas, temos as vedações que podem ser entendidas como garantias. As vedações estão na Resolução nº10 do CNJ.

                Quanto aos seus órgãos, o art. 92, CF/88 dispõe que compõe o Judiciário o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

                O STF e os Tribunais superiores têm jurisdição em todo o território nacional. Nesse sentido, são intitulados pela doutrina de órgãos de convergência.

                Passando para análise específica da questão, a qual versa sobre o Superior Tribunal de Justiça, detalhadamente tratado nos artigos 104 a 106, CF/88.

                Nesse ínterim, estabelece o artigo 104, CF/88 que o Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

                Logo, a assertiva que completa corretamente a questão é a letra D.

    a) ERRADO – Refere-se ao Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do artigo 111-A, CF/88.

    b) ERRADO – No mínimo, 33 ministros.

    c) ERRADO – Vide assertiva c.

    d) CORRETO – Nos termos do artigo 104, CF/88.

    e) ERRADO – Refere-se ao STF, nos termos do artigo 101, CF/88.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Lembrar de ler todas as alternativas antes de marcar, é preciso aprender a ter sangue frio