Para os não assinantes: Gabarito B
CF, artigo 46: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário".
Complementando:
sistema proporcional: dá-se importância ao número de votos válidos ao partido político, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido. Adotado nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores.
sistema majoritário: leva em conta o número de votos válidos ofertado ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado. Adotado nas eleições para Senador, Presidente, Governadores e Prefeitos.
majoritário simples: Contenta-se com qualquer maioria de votos. É adotado nas eleições para Senador e Prefeito de Municípios com menos de 200mil eleitores
majoritário absoluto: exige no mínimo maioria absoluta de votos para considerar o candidato eleito, se não terá que haver 2º turno de votação. É adotado nas eleições para Presidente, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200mil eleitores.
Fonte: Constituição Federal - Legislação Destacada
bons estudos :)
GABARITO LETRA B
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Sistemas Eleitorais.
* Tipos de sistemas eleitorais.
> Majoritário.
> Proporcional.
> Misto.
* sistema eleitoral majoritário.
--- > objetiva o princípio da representação da maioria.
> Maioria absoluta: o candidato deverá atingir mais da metade dos votos de todo o corpo eleitoral.
> Maioria relativa: o candidato deverá atingir a maioria dos votos em relação a seus concorrentes.
DICA!
--- > Sistema majoritário de único turno: maioria simples.
> Senador / Prefeito (Municípios com menos de 200.000 eleitores). GABARITO.
--- > Sistema majoritário de dois turnos: maioria absoluta.
> Presidente/ Governadores/ Prefeito (Municípios com mais de 200.000 eleitores).