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GABARITO LETRA D - INCORRETA
CF. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento; C
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; A
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; D
V - equidade na forma de participação no custeio; B
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; Redação da EC 103/2019 E
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. Redação da EC 20/98
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GABARITO: D
Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
a) CERTO: II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
b) CERTO: V - equidade na forma de participação no custeio;
c) CERTO: I - universalidade da cobertura e do atendimento;
d) ERRADO: IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) CERTO: VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
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Inicialmente,
é oportuno que se faça um breve relato a respeito do tema “Seguridade Social".
É sabido que a seguridade social
rege-se a partir do princípio da solidariedade, consubstanciando-se em um
conjunto de ações de ordem pública e da sociedade, com o objetivo de assegurar
os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.
Destaca-se que o financiamento de
tais atividades e projetos ficará a cargo de toda a sociedade, seja por meio de
recursos orçamentários e/ou contribuições sociais, de maneira que se possa
disponibilizar condições de acesso não apenas para aqueles que se inscrevem no
rol de segurados, como também para aqueles necessitados – especialmente no caso
da assistência social – independente de contribuição.
O artigo 194, CF/88 traz os
princípios/objetivos que norteiam a organização da seguridade social, quais
sejam, universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e
serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e
distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio; diversidade da
base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para
cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e
assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Por sua vez, o artigo 195,CF/88
trata do financiamento da seguridade social. Além das estabelecidas no referido
dispositivo, a lei poderá definir novas fontes de custeio, obedecendo ao fixado
no artigo 154, I, CF/88.
A presente questão versa
especificamente sobre o artigo 194, CF/88, requerendo do cabendo ao candidato
um conhecimento literal do referido dispositivo, onde deve ser assinalada a
assertiva que não está inserida em tal dispositivo.
a)
CORRETO – A assertiva contém um dos objetivos da Seguridade Social,
estabelecido no artigo 194, § único, II, CF/88.
b)
CORRETO – A assertiva contém um dos objetivos da Seguridade Social,
estabelecido no artigo 194, § único, V, CF/88.
c)
CORRETO – A assertiva contém um dos objetivos da Seguridade Social,
estabelecido no artigo 194, § único, I, CF/88.
d)
ERRADO – O artigo 194, § único, IV, CF/88 estabelece que compete ao Poder
Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos
seguintes objetivos, entre outros, a
irredutibilidade do valor dos benefícios.
e)
CORRETO - A assertiva contém um dos objetivos da Seguridade Social,
estabelecido no artigo 194, §único, VI, CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR:
LETRA D