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ID
3184798
Banca
DIRECTA
Órgão
Câmara de Cosmópolis - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre contrato de trabalho intermitente é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada

  • a) O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, 5 dias corridos de antecedência. ERRADO

    Art. 452-A. 

    § 1O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. 

    b) O período de inatividade será considerado tempo à disposição do empregador. ERRADO

    Art. 452-A. 

    § 5 O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.

    c) Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de 3 dias úteis para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa. ERRADO

    Art. 452-A. 

    § 2  Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa. 

    d) A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente. CORRETA

    Art. 452-A.

    § 3 A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente. 

    e) Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 20% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo. ERRADO

    Art. 452-A.

    § 4 Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

  • Art. 452-A.

    § 4 e seguinte revogados pela MP 808.

    )

  • ATENÇÃO!

    casalconcursado2019, a MP 808 teve a vigência encerrada.

    O artigo 452-A está vigente!

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, 5 dias corridos de antecedência. 

    A letra "A" está errada porque o empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.  

    Art. 452-A da CLT O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.              
    § 1o  O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.  
                 
    B) O período de inatividade será considerado tempo à disposição do empregador. 

    A letra "B" está errada porque o parágrafo quinto do artigo 452-A da CLT estabelece que o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.             

    C) Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de 3 dias úteis para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa. 

    A letra "C" está errada porque recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa (Art. 452-A , parágrafo segundo da CLT) .
            
    D) A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente. 

    A letra "D" está certa porque de acordo como parágrafo terceiro do artigo 452-A da CLT a recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.                  

    E) Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 20% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.   

    A letra "E" está errada porque de acordo com o parágrafo quarto do artigo 452-A da CLT aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.   

    O gabarito é a letra "D".
  • Gabarito:"D"

    CLT, art. 452-A, § 3o. A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente. 

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

     

    DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO

     

    Art. 452-A.  O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 1o  O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.                       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 3o  A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.  [GABARITO]                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 4o  Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

  • Resuminho sobre CT intermitente:

    ->deve ser por escrito (não admite verbal);

    ->deve conter especificamente o valor da hora de trabalho;

    ->hora trabalho não pode ser inferior ao:

    Salário Mínimo;

    salário dos demais empregados que exerçam mesma função, sendo intermitente ou não.

    ->convocação para o serviço:

    qualquer meio de comunicação eficaz,

    antecedência mínima de 3 dias corridos, (não é úteis)

    deve informar qual a jornada

    ->resposta da convocação

    1 dia útil

    silêncio é presumido como recusa

    recusa não descaracteriza a subordinação (resposta da questão)

    ->descumprimento sem justo motivo após aceita a oferta:

    multa 50% da remuneração devida para a outra parte

    pagamento em 30 dias

    permitida compensação em igual prazo

    inatividade não considera tempo à disposição

    empregado pode prestar serviço a outros contratantes

    ->parcelas pagas ao final de cada período de prestação de serviço

    remuneração

    férias proporcionais com 1/3

    13º salário proporcional

    DSR

    adicionais legais

    -OBS: o recibo deve discriminar cada parcela

    empregador deve recolher contribuição previdenciária e FGTS

    deve fornecer comprovante de cumprimento das obrigações ao empregado

    a cada 12 meses o empregado adquire 1 mês de férias a ser gozado nos 12 meses subsequentes

    -período em que não pode ser convocado pelo mesmo empregador.

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    Erros, por favor, avisem no privado!

    Por fim, convido quem estiver lendo a acompanhar nosso instagram!

  • Vale lembrar:

    O contrato de trabalho intermitente não se aplica aos aeronautas.