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c) Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, todavia, é ilícita a inclusão no uniforme de logomarcas de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. INCORRETA
Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
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Tem banca que é difícil, só nos ajuda a desaprender o que já estudou.
A concessão da aposentadoria por tempo de contribuição não é fato que extingue automaticamente o contrato de trabalho, de modo que após a jubilação, o obreiro, caso deseje, pode continuar prestando serviços ao empregador, permanecendo inalterado o vínculo trabalhista.
Apesar de a Letra D cobrar a literalidade do §2 do art. 453/CLT, o referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF na ADI 1721-3, vejam:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3.º DA MP N.º 1.596-14/97 (CONVERTIDA NA LEI N.º 9.528/97), NA PARTE EM QUE INCLUIU § 2.º NO ART. 453 DA CLT. ALEGADA OFENSA À CONSTITUIÇÃO. (...) O diploma normativo impugnado, todavia, ao dispor que a aposentadoria concedida a empregado que não tiver completado 35 anos de serviço (aposentadoria proporcional por tempo de serviço) importa extinção do vínculo empregatício —— efeito que o instituto até então não produzia ——, na verdade, outra coisa não fez senão criar modalidade de despedida arbitrária ou sem justa causa, sem indenização, o que não poderia ter feito sem ofensa ao dispositivo constitucional sob enfoque.
Ou seja, declarada a inconstitucionalidade, o dispositivo é suprimido do ordenamento jurídico, como se não mais existisse, e ainda assim, a banca resolve indicar a alternativa como correta.
Só nos resta ter atenção com a banca/questão para não errar depois.
Bons estudos.
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A letra B trata apenas do contrato de trabalho intermitente, não entendi como foi considerada correta se está colocada de forma genérica.
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Conforme já citado duas vezes abaixo, esta prova tem erro na assertiva D, ao cobrar disposição atualmente inaplicável, e na B, ao jogar a informação solta sem delimitar ao trabalhador intermitente.
O pior é que isso não é raro de ver. Apenas mais uma prova feita por uma banca incompetente que se limita a copiar e colar algum dispositivo da CLT sem um mínimo de técnica. O mais absurdo é tal prova ser para Procurador Legislativo e adotar uma atecnia tremenda no manejo e interpretação da lei que cobra.
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Justificativas:
A) Art. 456 da CLT;
B) Art. 452-A, §6º da CLT;
C) Art. 456-A da CLT;
D) Art. 453, §2º da CLT (dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF, mas a questão copiou e colou a letra da CLT e considerou como correta;
E) Art. 455 da CLT.
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GABARITO: LETRA C
COM DETERMINAÇÃO E FOCO NO SUCESSO TODOS OS SONHOS VÃO SE REALIZAR. Dicas de Direito do trabalho em: @direitosemfrescuraof
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GABARITO:C
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO
Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. [GABARITO] (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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seria melhor ter mandado escolher a alternativa certa, porque tem mais alternativas erradas do que certas na questãokkkkkkkkk